DOMFO 10/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
masculino (Carteira Reservista); g) Comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação
ou Certidão de Quitação Eleitoral - http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral); h) Título de Eleitor; i) Documento Oficial
de Identidade; j) CPF; k) 01 (um) foto 3x4 recente; l) Carteira de Reservista (candidatos do sexo masculino); m) Inscrição do PIS ou
PASEP (caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá ser providenciada como profissional autônomo); n) Número e série da
carteira de trabalho; o) Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação licita de
cargos/empregos (Certidões disponíveis nos sitios www.seplag.ce.gov.br e http://vinculo.sepog.fortaleza.ce.gov.br); p) Comprovar sua
regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo
com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/
qualificar.xhtml); q) Documento com informações bancárias contendo o número da conta corrente e agência do Banco Bradesco (Caso
o candidato não possua conta no Banco Bradesco, deverá informar por e-mail, por ocasião do envio da documentação a ser analisada
e validada pela Célula de Registro Funcional – CERF integrante da estrutura organizacional desta Secretaria, que oportunamente
encaminhará por e-mail eletrônico a Declaração para a abertura da conta bancária do candidato); r) Ficha Cadastral, preenchida com
letra legível e sem rasuras, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo II); s) Comprovante de residência
atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; t) Declaração de endereço, preenchida com letra legível e sem rasuras, o qual
deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo III); u) Declaração de acumulação de cargo, nos termos da Lei
Complementar nº 158, de 19/12/2013, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo IV); v) Comprovar os
requisitos exigidos no Anexo I do Edital, qual seja: Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo na Modalidade Normal*, ou His-
tórico e Declaração que atestem cumprimento de pelo menos 50% da carga horária do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Diplo-
ma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia (em Regime Regular ou Especial - UVA) ou
de curso de Formação de Professores do Ensino Fundamental (1ª à 4ª Série - UECE). 2. Cronograma de envio dos documentos para
os candidatos constantes no Anexo I deste Edital de Convocação, com contratação e lotação condicionadas as carências temporárias
e ao retorno do ensino híbrido das aulas:
DISTRITOS DE EDUCAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
DATA/HORA
DISTRITO 1
1º ao 28º e o 50°*
13 de setembro de 2021 até às 23h 59min
DISTRITO 2
1º ao 10º e o 49°* ao 50°*
DISTRITO 3
1º ao 24º
DISTRITO 4
1º ao 42º e o 49°* ao 50°*
DISTRITO 5
1º ao 34º e o 50°*
DISTRITO 6
1º ao 71º
*Candidatos com deficiência
3. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação dos candidatos aprovados que encaminharem a documenta-
ção completa prevista neste Edital de Convocação. 4. Os candidatos relacionados no Anexo I, deverão enviar as documentações, nas
datas e horários, previstos no cronograma em conformidade com o item 2. deste Edital. 5. O não envio da documentação na data
prevista neste Edital implicará na perda do direito da vaga da especialidade de sua aprovação e será considerado desistente. 6. A
Secretaria Municipal da Educação - SME, após validação da documentação enviada pelo candidato, se responsabilizará pela comuni-
cação com o candidato convocado, através de telefone e/ou e-mail indicado na ficha cadastral (Anexo II), respeitando rigorosamente a
ordem de classificação. 7. O não envio das documentações na data acima determinada, implicará na sumária perda do direito à con-
tratação, possibilitando a Secretaria Municipal da Educação – SME realizar a convocação dos aprovados, observando-se a ordem de
classificação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em, 06 de setembro de
2021. Mario Fracalossi Junior - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1
INSC.
NOME/CLASSIFICADO
CLASS.
9598599
MARIA ROUZYANE DE SOUSA VIEIRA
1º
9597535
AMANDA DE LIMA RIBEIRO SILVA
2º
9596619
MARFISIA MAURA RODRIGUES SAMPAIO
3º
9608921
ANDREA ELIAS DE BARROS LIMA
4º
9597467
ROSILANDIA OLIVEIRA DA SILVA
5º
9607425
MEIRE SELVA PIRES AVELAR
6º
9608240
ALINE RAQUEL VIEIRA RABELO ROCHA
7º
9602724
RENATA DOS SANTOS SOMBRA
8º
9598162
CRISTIANE RODRIGUES AZEVEDO
9º
9607615
MAYARA BRUNA COSTA
10º
9606980
KALINE FEITOSA DOS SANTOS
11º
9607311
THAIS DA SILVA BRAUNA
12º
9601096
BEATRIZ GADELHA MELO
13º
9607781
MAURICELIA LIMA NERES
14º
9606761
ANTONIA SIMONE SILVA DE SOUZA
15º
9602741
LARISSA CARNEIRO PRUDENCIO
16º
9608739
JULY ANDRONMEDA DE ASSIS MONTEIRO
17º
9608467
FRANCISCO SAMUEL CUNHA DOS SANTOS
18º
9602332
MARIA VERA SANTOS DE OLIVEIRA
19º
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