DOMFO 10/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
06 
MARIA ZENEIDA MACHADO 
DE SOUSA 
1614401 
 
APOSENTADO 
27.276,93 
07 
MARIA 
JUCILEIDE     
BEZERRA 
1163401 
APOSENTADO 
24.806,88 
08 
MARIA DO SOCORRO S DE 
VASCONCELOS 
2152601 
APOSENTADO 
13.087,59 
09 
JOSANNE MARIA CRISPIM 
RIBEIRO 
2152401 
APOSENTADO 
24.493,08 
10 
MARIA CELIA DOS SANTOS 
879301 
APOSENTADO 
15.269,13 
11 
LUIZA 
DE 
MARILAC  
SOARES DOS SANTOS 
2152501 
 
APOSENTADO 
26.918,01 
12 
FRANCISCO STENIO JUCA 
PINHO 
1720301 
APOSENTADO 
26.885,31 
13 
MARIA 
CLEIDE 
COELHO 
FERREIRA 
2024101 
APOSENTADO 
16.524,57 
14 
ANA 
VALERIA 
BOMFIM 
COSTA 
2148501 
APOSENTADO 
11.013,90 
15 
LUCILENE 
BEZERRA 
LOPES 
2151201 
APOSENTADO 
13.711,50 
16 
MARIA 
VERONICA 
DE 
OLIVEIRA 
CAMPOS   
FERNANDES 
2168701 
APOSENTADO 
25.809,12 
17 
ANA RAQUEL DE SOUZA 
JUCA 
2149201 
APOSENTADO 
26.175,21 
18 
DEBORA HELENA MENDES 
MACIEL 
2154901 
APOSENTADO 
12.755,28 
19 
JOANESTER 
LEITAO 
DE 
CASTRO 
E 
SILVA       
CRISOSTOMO 
2153501 
APOSENTADO 
12.160,26 
20 
JOSEMIRA 
RIBEIRO 
CAVALCANTE 
2149601 
APOSENTADO 
12.920,64 
 
 
 
TOTAL 
394.769,40 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0358/2021 – SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P204837/2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor 
do servidor público municipal ANTÔNIO CARLOS ALVES  
GOMES, matrícula nº 28.410-03, ocupante do cargo de provi-
mento efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal da 
Educação - SME, no valor de R$ 16.410,66 (dezesseis mil, 
quatrocentos e dez reais e sessenta e seis centavos), referente 
ao pagamento do retroativo de incorporação da gratificação de 
cargo comissionado, pelo período de 31/07/2019 a 31/12/2019, 
conforme o Ato nº 2918/2020 - SEPOG (DOM de 13/11/2019), 
com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901. 12.122.0001. 
2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 
0.1.111. 0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de 
Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos 
termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 
de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 
15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 02 de setembro de 2021. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 359/2021 - SME - APLICAÇÃO 
DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a 
abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de 
Penalidades Processo nº P248731/2021, que tem por finalida-
de a apuração das responsabilidades da Associação Comunitá-
ria do Aracapé - ACA, inscrita no CNPJ sob nº 23.469.877/ 
0001-21, com endereço na Rua Otávio Lima, nº 90, Bairro: 
Aracapé, CEP: 60.763-130, neste município, na execução das 
obrigações assumidas no Termo de Colaboração n° 48/2016, 
originário do Chamamento Público Nº 09/2016; CONSIDE-
RANDO que a associação fora devidamente notificada para 
sanar as inconformidades apresentadas, assim como para 
apresentar Defesa no Procedimento Administrativo para Aplica-
ção de Penalidades, nos moldes do art. 73, inciso I, da Lei 
13.019/2014, observado os princípios constitucionais do con-
traditório e ampla defesa. RESOLVE aplicar à ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO ARACAPÉ- ACA, CNPJ sob nº 23.469.877/ 
0001-21, a penalidade prevista no art. 73, inciso I, da Lei 
13.019/2014, c/c com a Cláusula Décima Primeira, alínea, do 
referido Termo de Colaboração, portanto, Advertência, a contar 
da presente publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 06 de setembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 438/2021 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila              
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 
510.472.503-06, com interveniência da SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célu-
la de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município 
de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente 
da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 
SSP-PI, 
CPF 
nº 
707.369.793-87. 
CONTRATADO(A):                    
ELDILENE ALVES CORREIA, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), 
portador(a) do RG nº 277206593 e CPF nº 765.443.113-91, 
residente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O pre-
sente termo tem por objetivo a contratação de Professor Substi-
tuto por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 
104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA 
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) 
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria      
Municipal da Educação, com carga horária de planejamento 
assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de                  
docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e                      
obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regula-
mentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes 
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está 
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com 
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E 
FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contrapresta-
ção pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal 
será regida como disposto na Lei Complementar nº 0158/2013 
e a remuneração será proporcional a efetiva jornada de traba-
lho, no importe de R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta e oito 
centavos) hora/aula, já incluso o montante de 20 % (vinte por 
cento), referente à gratificação de regência de classe. Subcláu-
sula Única - A despesa resultante deste Termo correrá à conta 
da 
seguinte 
dotação 
orçamentária: 
24901.12.361.0042. 
2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos de 
Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 319004.0.1.112.0000. 
00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência 
do presente contrato será correspondente ao período de até 12 
(doze) meses, a contar de 06 de Setembro de 2021, prorrogá-
vel, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei 
Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada 
pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016.  
Data: Fortaleza (CE), 06 de setembro de 2021. Assinam:             
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – 

                            

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