DOMFO 10/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 91 
 
vinte centavos). Publique-se. Fortaleza, data da assinatura 
digital. (documento assinado digitalmente). 
Ana Estela        
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação 
do Pregão Eletrônico nº 122/2021, Processo nº P207762/2020, 
referente à seleção de empresa para o registro de preços vi-
sando aquisições futuras e eventuais de material médico hospi-
talar (insumos para maternidade), para atender à demanda da 
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - 
Termo de Referência do edital. Após apreciar o processo licita-
tório do Pregão Eletrônico nº 122/2021, com abertura em 04 de 
maio de 2021, HOMOLOGO no uso das atribuições que me 
confere o inciso VI do art. 7º do Decreto Municipal nº 11.251, de 
10.09.2002, e nos termos indicados pelo relatório assinado 
pelo pregoeiro José Osvaldo Soares Bezerra Junior, da Central 
de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, nas páginas nº 2237 a 
2246 do processo em referência, onde foram classificadas as 
seguintes empresas: DISTRIMEDICA COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 16.902.612/0001-00, para os itens 04 e 06, perfazen-
do um valor total de R$ 248.757,65 (duzentos e quarenta e oito 
mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco 
centavos); PROMIX COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita 
no CNPJ nº 19.659.691/0001-68, para os itens 05, 07 e 15, 
perfazendo um valor total de R$ 127.883,01 (cento e vinte e 
sete mil oitocentos e oitenta e três reais e um centavo); GB 
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 
10.782.385/0001-40, para os itens 08 e 10, perfazendo um 
valor total de R$ 98.529,75 (noventa e oito mil quinhentos e 
vinte nove reais e setenta e cinco centavos); A V F BATISTA 
MULTIVENDAS, inscrita no CNPJ n° 26.088.958/0001-70, para 
o item 09, perfazendo um valor total de R$ 39.707,50 (trinta e 
nove mil setecentos e sete reais e cinquenta centavos); TECH-
PHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EX-
PORTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 35.067.853/0001-25, 
para o item 14, perfazendo um valor total de R$ 51.156,00 
(cinquenta e um mil cento e cinquenta e seis reais); BEVIE 
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES & 
REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 27.523.905/ 
0001-00, para os itens 16 e 17, perfazendo um valor total de R$ 
179.997,28 (cento e setenta e nove mil, novecentos e noventa 
e sete reais e vinte e oito centavos); e MEDEVICES PRODU-
TOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n° 
24.774.241/0001-56, para o item 18, perfazendo um valor de 
R$ 59.780,00(cinquenta e nove mil setecentos e oitenta reais). 
O valor global da licitação é de R$ 805.811,19 (oitocentos e 
cinco mil oitocentos e onze reais e dezenove centavos). Publi-
que-se. Fortaleza, data da assinatura digital. (documento assi-
nado digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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DESPACHO DECISÓRIO 
 
Processo Administrativo SPU nº P700352/2019 
Assunto: Conclusão de Procedimento Sindicante. 
 
Referente ao Procedimento Sindicante Instaurado no âmbito da 
Portaria nº 221/2021 – SMS, veiculada no DOM do dia 
18/05/2021. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo 
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; pelo Art. 
186 e seguintes da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro 
de 1990, e ainda, conforme o Ato nº 006/2021 de 03 de janeiro 
de 2021; CONSIDERANDO a conclusão das investigações dos 
fatos e condutas imputadas a Servidor(a) Público(a) Municipal, 
no exercício de suas funções/atribuições, no âmbito da Sindi-
cância Administrativa instaurada pela Portaria nº 221/2021 – 
SMS (DOM do dia 18/05/2021) em face dos indícios apresen-
tados nos autos do Processo P700352/2019; CONSIDERAN-
DO o Relatório da Sindicância acostado às fls. 201/210 apre-
sentado pela Comissão de Sindicância instituída pela Portaria 
nº 221/2021 - SMS, no qual conclui pela CONFIGURAÇÃO DA 
OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO FUNCIONAL POR PARTE 
DO(A) SERVIDORO(A) SINDICADO(A), nos termos das infra-
ções estabelecidas no art. 4º, caput, incisos IV da Lei Municipal 
nº 6.794/90. RESOLVE: ACOLHER o inteiro teor do Relatório 
da Sindicância acostado às fls. 201/210, DETERMINANDO a 
remessa dos autos a d. Procuradoria Geral do Município para 
instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD, 
nos termos do que determina o art. 190, inciso II do Estatuto do 
Servidor Público Municipal, em face do(a) Servidor(a) Públi-
co(a) Municipal Sr(a). J. H. A. em razão da caracterização da 
infração funcional insculpida no art. 4º, caput, inciso IV da Lei 
Municipal nº 6.794/90, nos termos e conclusões constantes do 
relatório de sindicância supramencionado. Expedientes neces-
sários para a publicação da decisão prolatada nos autos, res-
guardando os dados pessoais e sigilosos dos sindicados, nos 
termos do que determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 (LGPD). Por fim, concluídos os expedientes 
necessários, proceda-se com a remessa dos autos à Procura-
doria Geral do Município – PGM. Fortaleza/CE, 06 de setembro 
de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA. 
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DESPACHO DECISÓRIO 
 
Processo Administrativo SPU nº P274481/2020 
Assunto: Conclusão de Procedimento Sindicante. 
 
Referente ao Procedimento Sindicante Instaurado no âmbito da 
Portaria nº 232/2021 – SMS, veiculada no DOM do dia 
25/05/2021. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo 
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; pelo Art. 
186 e seguintes da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro 
de 1990, e ainda, conforme o Ato nº 006/2021 de 03 de janeiro 
de 2021; CONSIDERANDO a conclusão das investigações dos 
fatos e condutas imputadas a Servidor(a) Público(a) Municipal, 
no exercício de suas funções/atribuições, no âmbito da Sindi-
cância Administrativa instaurada pela Portaria nº 232/2021 – 
SMS (DOM do dia 25/05/2021) em face dos indícios apresen-
tados nos autos do Processo P274481/2020; CONSIDERAN-
DO o Relatório da Sindicância acostado às fls. 59/77 apresen-
tado pela Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 
232/2021 - SMS, no qual conclui pela CONFIGURAÇÃO DA 
OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO FUNCIONAL POR PARTE 
DO(A) SERVIDOR(A) SINDICADO(A), nos termos das infra-
ções estabelecidas no art. 4º, caput, incisos II, IV e XI, art. 180, 
inc. XII da Lei Municipal nº 6.794/90 e, ainda, violação à Lei 
Municipal nº 7.800/95, aos arts. 7, 14 e 15, alíneas a e b. RE-
SOLVE: ACOLHER o inteiro teor do Relatório da Sindicância 
acostado às fls. 59/77, DETERMINANDO a remessa dos autos 
a d. Procuradoria Geral do Município para instauração de Pro-
cedimento Administrativo Disciplinar – PAD, nos termos do que 
determina o art. 190, inciso II do Estatuto do Servidor Público 
Municipal, em face do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr(a). 
E. R. DO A. R. em razão da caracterização da infração funcio-
nal insculpida nos arts. 4º, caput, incisos II, IV e XI, art. 180, 
inc. XII da Lei Municipal nº 6.794/90 e, ainda, violação à Lei 
Municipal nº 7.800/95, aos arts. 7, 14 e 15, alíneas a e b (Esta-
tuto de Ética Profissional), nos termos e conclusões constantes 
do relatório de sindicância supramencionado. Expedientes 
necessários para a publicação da decisão prolatada nos autos, 
resguardando os dados pessoais e sigilosos dos sindicados, 
nos termos do que determina a Lei Federal nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 (LGPD). Por fim, concluídos os expedientes 
necessários, proceda-se com a remessa dos autos à Procura-

                            

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