DOMFO 10/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 92
doria Geral do Município – PGM. Fortaleza/CE, 06 de setembro
de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA.
*** *** ***
DESPACHO DECISÓRIO
Processo Administrativo SPU nº P289504/2020
Assunto: Procedimento Sindicante em razão de frequência
irregular de servidor público municipal.
Referente ao Procedimento Sindicante Instaurado no âmbito da
Portaria nº 211/2021 – SMS, veiculada no DOM do dia
17/05/2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; pelo Art.
186 e seguintes da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro
de 1990, e ainda, conforme o Ato nº 006/2021 de 03 de janeiro
de 2021; CONSIDERANDO a conclusão das investigações dos
fatos e condutas imputadas a Servidor(a) Público(a) Municipal,
no exercício de suas funções/atribuições, no âmbito da Sindi-
cância Administrativa instaurada pela Portaria nº 211/2021 –
SMS (DOM do dia 17/05/2021) em face dos indícios apresen-
tados nos autos do Processo P289504/2020; CONSIDERAN-
DO o Relatório da Sindicância acostado às fls. 43/50 apresen-
tado pela Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
211/2021 - SMS, no qual conclui pela CONFIGURAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO FUNCIONAL POR PARTE DA
SERVIDORA SINDICADA, nos termos das infrações estabele-
cidas no art. 4º, caput, incisos II, III, IV e X, art. 168, inc. XIV e
ao art. 180, inc. III da Lei Municipal nº 6.794/90. RESOLVE:
ACOLHER o inteiro teor do Relatório da Sindicância acostado
às fls. 43/50, DETERMINANDO a remessa dos autos a d. Pro-
curadoria Geral do Município para instauração de Procedimen-
to Administrativo Disciplinar – PAD, nos termos do que determi-
na o art. 190, inciso II do Estatuto do Servidor Público Munici-
pal, em face do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr(a). C. T.
DE S. M. em razão da caracterização da infração funcional
insculpida nos arts. 4º, caput, incisos II, III, IV e X, art. 168, inc.
XIV e ao art. 180, inc. III da Lei Municipal nº 6.794/90, nos
termos e conclusões constantes do relatório de sindicância
supramencionado. Expedientes necessários para a publicação
da decisão prolatada nos autos, resguardando os dados pes-
soais e sigilosos dos sindicados, nos termos do que determina
a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). Por
fim, concluídos os expedientes necessários, proceda-se com a
remessa dos autos à Procuradoria Geral do Município – PGM.
Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2021. Registre-se. Cumpra-
se. Publique-se. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS.
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DESPACHO DECISÓRIO
Processo Administrativo SPU nº P086989/2020
Assunto: Conclusão de Procedimento Sindicante.
Referente ao Procedimento Sindicante Instaurado no âmbito da
Portaria nº 178/2021 – SMS, veiculada no DOM do dia
12/05/2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; pelo Art.
186 e seguintes da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro
de 1990, e ainda, conforme o Ato nº 006/2021 de 03 de janeiro
de 2021; CONSIDERANDO a conclusão das investigações dos
fatos e condutas imputadas a Servidor(a) Público(a) Municipal,
no exercício de suas funções/atribuições, no âmbito da Sindi-
cância Administrativa instaurada pela Portaria nº 178/2021 –
SMS (DOM do dia 12/05/2021) em face dos indícios apresen-
tados nos autos do Processo P086989/2020; CONSIDERAN-
DO o Relatório da Sindicância acostado às fls. 82/94 apresen-
tado pela Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
178/2021 - SMS, no qual conclui pela CONFIGURAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO FUNCIONAL POR PARTE
DO(A) SERVIDORO(A) SINDICADO(A), nos termos das infra-
ções estabelecidas no art. 4º, incisos II, III, IV, VI e X da Lei
Municipal nº 6.794/90. RESOLVE: ACOLHER o inteiro teor do
Relatório da Sindicância acostado às fls. 82/94, DETERMI-
NANDO a remessa dos autos a d. Procuradoria Geral do Muni-
cípio para instauração de Procedimento Administrativo Discipli-
nar – PAD, nos termos do que determina o art. 190, inciso II do
Estatuto do Servidor Público Municipal, em face do(a) Servi-
dor(a) Público(a) Municipal Sr(a). P. C. DE S. E S. em razão da
caracterização da infração funcional insculpida no art. 4º, inci-
sos II, III, IV, VI e X da Lei Municipal nº 6.794/90, nos termos e
conclusões constantes do relatório de sindicância supramen-
cionado. Expedientes necessários para a publicação da deci-
são prolatada nos autos, resguardando os dados pessoais e
sigilosos dos sindicados, nos termos do que determina a Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). Por fim,
concluídos os expedientes necessários, proceda-se com a
remessa dos autos à Procuradoria Geral do Município – PGM.
Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2021. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALE-
ZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2021 - SEINF -
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 002/2019 -
ORGÃO: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF - CNPJ
sob o nº 04.889.850/0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Nº P718089/2019 - SEINF. CONTRATANTE: O Município de
Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, por
intermédio da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF,
situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato
representada por seu Secretário Executivo e Gestor da SEINF,
Engº José Roberto de Resende, brasileiro, inscrito no CREA/
SP n° 060969/D e CPF N° 712.084.378-87, residente e domici-
liado nesta capital. CONTRATADA: GCA CONSULTORES
ASSOCIADOS S/S LTDA, com sede à Rua Pais Leme, 215, 8º
andar, sala 810, bairro: Pinheiros, CEP: 05424-150, são Paulo/
SP, Telefone: (11) 4323-3315/9403-8677, com CNPJ nº
43.759.265/0001-80, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representado pelo Sr. Carlos Eduardo Chaguri, brasi-
leiro, Casado, Engenheiro civil, inscrito no RG: 4.820.731-7
SSP-SP, CPF: 748.810.198-72 residente e domiciliado em
São Paulo/SP. DO FUNDAMENTO: O presente Contrato tem
como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a
Concorrência Pública Internacional nº 002/2019 da Secretaria
Municipal da Infraestrutura, a proposta da CONTRATADA, tudo
parte integrante deste termo, independente de transcrição. A
presente licitação tem como órgão financiador o Banco de
Desenvolvimento da América Latina (CAF). DO OBJETO: Este
contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
PARA O PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA EM EDUCA-
ÇÃO E SANEAMENTO DE FORTALEZA – PROINFRA. LOTE
01. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS: O valor global
deste Contrato é de R$ 10.350.749,01 (dez milhões, trezentos
e cinquenta mil, setecentos e quarenta e nove reais e um
centavo). As despesas decorrentes da contratação serão pro-
venientes dos Recursos: Dotações Orçamentárias: 27101.15.
451.0208.1673.0005; Elemento de Despesa: 44.90.39; Fontes
de Recursos: 0 1.001.0000.00.01 e 0 1.920.0000.00.02. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O contrato terá vigência
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