DOMFO 10/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 92 
 
doria Geral do Município – PGM. Fortaleza/CE, 06 de setembro 
de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DESPACHO DECISÓRIO 
 
Processo Administrativo SPU nº P289504/2020 
Assunto: Procedimento Sindicante em razão de frequência 
irregular de servidor público municipal. 
 
Referente ao Procedimento Sindicante Instaurado no âmbito da 
Portaria nº 211/2021 – SMS, veiculada no DOM do dia 
17/05/2021. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo 
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; pelo Art. 
186 e seguintes da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro 
de 1990, e ainda, conforme o Ato nº 006/2021 de 03 de janeiro 
de 2021; CONSIDERANDO a conclusão das investigações dos 
fatos e condutas imputadas a Servidor(a) Público(a) Municipal, 
no exercício de suas funções/atribuições, no âmbito da Sindi-
cância Administrativa instaurada pela Portaria nº 211/2021 – 
SMS (DOM do dia 17/05/2021) em face dos indícios apresen-
tados nos autos do Processo P289504/2020; CONSIDERAN-
DO o Relatório da Sindicância acostado às fls. 43/50 apresen-
tado pela Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 
211/2021 - SMS, no qual conclui pela CONFIGURAÇÃO DA 
OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO FUNCIONAL POR PARTE DA 
SERVIDORA SINDICADA, nos termos das infrações estabele-
cidas no art. 4º, caput, incisos II, III, IV e X, art. 168, inc. XIV e 
ao art. 180, inc. III da Lei Municipal nº 6.794/90. RESOLVE: 
ACOLHER o inteiro teor do Relatório da Sindicância acostado 
às fls. 43/50, DETERMINANDO a remessa dos autos a d. Pro-
curadoria Geral do Município para instauração de Procedimen-
to Administrativo Disciplinar – PAD, nos termos do que determi-
na o art. 190, inciso II do Estatuto do Servidor Público Munici-
pal, em face do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr(a). C. T. 
DE S. M. em razão da caracterização da infração funcional 
insculpida nos arts. 4º, caput, incisos II, III, IV e X, art. 168, inc. 
XIV e ao art. 180, inc. III da Lei Municipal nº 6.794/90, nos 
termos e conclusões constantes do relatório de sindicância 
supramencionado. Expedientes necessários para a publicação 
da decisão prolatada nos autos, resguardando os dados pes-
soais e sigilosos dos sindicados, nos termos do que determina 
a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). Por 
fim, concluídos os expedientes necessários, proceda-se com a 
remessa dos autos à Procuradoria Geral do Município – PGM. 
Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2021. Registre-se. Cumpra-
se. Publique-se. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. 
*** *** *** 
 
DESPACHO DECISÓRIO 
 
Processo Administrativo SPU nº P086989/2020 
Assunto: Conclusão de Procedimento Sindicante. 
 
Referente ao Procedimento Sindicante Instaurado no âmbito da 
Portaria nº 178/2021 – SMS, veiculada no DOM do dia 
12/05/2021. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo 
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; pelo Art. 
186 e seguintes da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro 
de 1990, e ainda, conforme o Ato nº 006/2021 de 03 de janeiro 
de 2021; CONSIDERANDO a conclusão das investigações dos 
fatos e condutas imputadas a Servidor(a) Público(a) Municipal, 
no exercício de suas funções/atribuições, no âmbito da Sindi-
cância Administrativa instaurada pela Portaria nº 178/2021 – 
SMS (DOM do dia 12/05/2021) em face dos indícios apresen-
tados nos autos do Processo P086989/2020; CONSIDERAN-
DO o Relatório da Sindicância acostado às fls. 82/94 apresen-
tado pela Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 
178/2021 - SMS, no qual conclui pela CONFIGURAÇÃO DA 
OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO FUNCIONAL POR PARTE 
DO(A) SERVIDORO(A) SINDICADO(A), nos termos das infra-
ções estabelecidas no art. 4º, incisos II, III, IV, VI e X da Lei 
Municipal nº 6.794/90. RESOLVE: ACOLHER o inteiro teor do 
Relatório da Sindicância acostado às fls. 82/94, DETERMI-
NANDO a remessa dos autos a d. Procuradoria Geral do Muni-
cípio para instauração de Procedimento Administrativo Discipli-
nar – PAD, nos termos do que determina o art. 190, inciso II do 
Estatuto do Servidor Público Municipal, em face do(a) Servi-
dor(a) Público(a) Municipal Sr(a). P. C. DE S. E S. em razão da 
caracterização da infração funcional insculpida no art. 4º, inci-
sos II, III, IV, VI e X da Lei Municipal nº 6.794/90, nos termos e 
conclusões constantes do relatório de sindicância supramen-
cionado. Expedientes necessários para a publicação da deci-
são prolatada nos autos, resguardando os dados pessoais e 
sigilosos dos sindicados, nos termos do que determina a Lei 
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). Por fim, 
concluídos os expedientes necessários, proceda-se com a 
remessa dos autos à Procuradoria Geral do Município – PGM. 
Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2021. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALE-
ZA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2021 - SEINF - 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 002/2019 - 
ORGÃO: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF - CNPJ 
sob o nº 04.889.850/0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 
Nº P718089/2019 - SEINF. CONTRATANTE: O Município de 
Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, por                
intermédio da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, 
situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato                
representada por seu Secretário Executivo e Gestor da SEINF, 
Engº José Roberto de Resende, brasileiro, inscrito no CREA/ 
SP n° 060969/D e CPF N° 712.084.378-87, residente e domici-
liado nesta capital. CONTRATADA: GCA CONSULTORES  
ASSOCIADOS S/S LTDA, com sede à Rua Pais Leme, 215, 8º 
andar, sala 810, bairro: Pinheiros, CEP: 05424-150, são Paulo/ 
SP, Telefone: (11) 4323-3315/9403-8677, com CNPJ nº 
43.759.265/0001-80, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representado pelo Sr. Carlos Eduardo Chaguri, brasi-
leiro, Casado, Engenheiro civil, inscrito no RG: 4.820.731-7 
SSP-SP, CPF: 748.810.198-72 residente e domiciliado em                  
São Paulo/SP. DO FUNDAMENTO: O presente Contrato tem 
como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a                 
Concorrência Pública Internacional nº 002/2019 da Secretaria 
Municipal da Infraestrutura, a proposta da CONTRATADA, tudo 
parte integrante deste termo, independente de transcrição. A 
presente licitação tem como órgão financiador o Banco de 
Desenvolvimento da América Latina (CAF). DO OBJETO: Este 
contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
PARA O PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA EM EDUCA-
ÇÃO E SANEAMENTO DE FORTALEZA – PROINFRA. LOTE 
01. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS: O valor global 
deste Contrato é de R$ 10.350.749,01 (dez milhões, trezentos 
e cinquenta mil, setecentos e quarenta e nove reais e um             
centavo). As despesas decorrentes da contratação serão pro-
venientes dos Recursos: Dotações Orçamentárias: 27101.15. 
451.0208.1673.0005; Elemento de Despesa: 44.90.39; Fontes 
de Recursos: 0 1.001.0000.00.01 e 0 1.920.0000.00.02. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O contrato terá vigência 

                            

Fechar