DOMFO 10/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 93 
 
de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, po-
dendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados 
dentro do prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da  
emissão Ordem de Serviço, após publicação do extrato de 
contrato no Diário Oficial. DA GARANTIA CONTRATUAL: A 
Contratada prestará garantia de execução em uma das modali-
dades previstas no § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93, corres-
pondente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe será 
devolvida em uma única parcela, quando do recebimento defi-
nitivo de que trata a Cláusula Décima Terceira deste Contrato, 
conforme valor: R$ 517.537,45 (quinhentos e dezessete mil, 
quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos), 
nos termos do art. 56, § 2º da Lei Federal nº 8.666/ 93. DA 
FISCALIZAÇÃO: A execução do Contrato deverá ser acompa-
nhada e fiscalizada por representante da Contratante especi-
almente designado para tal fim, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser indicado pela 
Contratante em momento oportuno. Havendo necessidade de 
correção de serviços contratados, a Contratada se compromete 
a corrigi-los e/ou refazê-los sem ônus para a Contratante, de-
vendo esta proceder à nova fiscalização. DA PUBLICAÇÃO DO 
CONTRATO: Até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da 
assinatura deste termo, a Contratante providenciará a publica-
ção de resumo no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINA-
TURA: 10 de setembro de 2021. ASSINAM O TERMO: Engº 
José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E 
GESTOR DA SEINF. Carlos Eduardo Chaguri - REPRESEN-
TANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e Igor Aguiar           
Rangel - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira 
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortale-
za/CE, 10 de setembro de 2021. Engº José Roberto de            
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF 
- CONTRATANTE. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 107/2019 – SEINF - CONCORRÊNCIA PÚ-
BLICA Nº 015/2019 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
795/2019 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PADRONIZA-
DOS DE PAVIMENTAÇÃO NÃO BETUMINOSA, GUIAS, SAR-
JETAS E PASSEIOS, INCLUINDO ACESSIBILIDADE E SINA-
LIZAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE. CONTRA-
TANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de 
direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputa-
do Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo e Gestor da SEINF, JOSÉ ROBERTO DE           
RESENDE, brasileiro, inscrito no CREA/SP nº 060969/D, resi-
dente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: EDCON - 
COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Rua Adol-
fo Caminha, nº 300 - Sala 01, CEP: 60.055-030, Bairro: Centro, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.712.247/0001 - 
56, Fone: (85) 3221.4159, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada neste ato por DANIEL MESQUITA      
MAGALHÃES, inscrito no CPF/MF sob o nº 468.280.013 -20, 
residente e domiciliado nesta Capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se 
no Artigo 57, I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, bem como no Processo Administrativo nº 
P235565/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O pre-
sente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e 
execução do Contrato nº 107/2019 - SEINF, nos seguintes 
termos: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Prorroga-se o prazo de 
vigência do Contrato, com término previsto para o dia 20 de 
dezembro de 2021. PARÁGRAFO SEGUNDO: Prorroga-se o 
prazo de execução do Contrato, com término previsto para o 
dia 03 de novembro de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. DATA DA 
ASSINATURA: 02 de setembro de 2021. ASSINAM O TERMO: 
José Roberto de Resende – SECRETÁRIO EXECUTIVO E 
GESTOR DA SEINF. Daniel Mesquita Magalhães – REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e Bruno de 
Vasconcelos Coelho – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio  
Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA 
SEINF. Fortaleza/ CE, 02 de setembro de 2021. José Roberto 
de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA 
SEINF. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁ-
VEL DE CONTRATO - TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL 
DO CONTRATO N° 08/2020 – SEINF, ORIUNDO DA RDC 
PRESENCIAL Nº 024/2019, QUE FAZ O MUNICÍPIO DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF, PA-
RA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermé-
dio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - 
SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Caja-
zeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste 
ato representada por seu Secretário Executivo e Gestor da 
SEINF/Fundo JOSE ROBERTO DE RESENDE, resolve RES-
CINDIR AMIGAVELMENTE, o contrato em epígrafe celebrado 
com a empresa CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, com sede na 
Rua Álvaro Bomilcar, nº 3782, Bairro: São João do Tauape, 
CEP: 60.120-280, Fortaleza/CE, Telefone (85) 3879-5022, 
inscrita no CNPJ nº 11.638.690/0001-25, representada neste 
ato pelo Sr. Alexandre Mendes de Oliveira. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo tem 
como fundamento o disposto no Artigo 79, inciso II da Lei nº 
8.666/1993, os preceitos do direito público e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto bem como nas 
informações constantes nos autos do Processo P233704/2021. 
CLAÚSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto 
deste Termo a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 08/2020 
– SEINF, oriundo da RDC Presencial nº 024/2019, cujo objeto é 
a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
CONSTRUÇÃO DE 02 (DOIS) CENTROS DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL - CEI, NO BAIRRO JANGURUSSU, NO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA – CE. LOTE 02.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
QUITAÇÃO: 3.1. As partes declaram não restar pendências 
relativas aos direitos e obrigações, financeiras ou de qualquer 
outra natureza, assumidas na vigência do Contrato nº 08/2020 - 
SEINF, ressalvadas às verbas dispostas no Parágrafo único 
desta Cláusula, concedendo, mutuamente, a sua total e irrevo-
gável quitação. PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam ressalvadas do 
caput desta cláusula, eventuais despesas ou valores resultan-
tes de serviços porventura autorizados e que – pela situação 
em que se dá o presente distrato – somente venham a serem 
“medidos e/ou atestados” posteriormente, bem como os valores 
ainda em liquidação por parte da municipalidade, considerando 
estes, cujos pedidos de pagamento já foram solicitados pela 
empresa CONSTRUTORA ASTRAL LTDA. CLÁUSULA QUAR-
TA - DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente Termo de Rescisão 
passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo, sendo de 
caráter irrevogável e irretratável. Parágrafo Primeiro: Os casos 
omissos serão resolvidos pela Administração de acordo com a 
legislação aplicável à espécie. Parágrafo Segundo: Fica eleito 
o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer 
questões decorrentes da execução deste contrato, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA 
ASSINATURA: 03 de setembro de 2021. ASSINAM O TERMO: 
José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E 
GESTOR DA SEINF. Alexandre Mendes de Oliveira –      
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e 
Bruno de Vasconcelos Coelho – TESTEMUNHAS. VISTO: 
Gláucio Valença Pereira Rangel – COORDENADOR JURÍ-
DICO DA SEINF. Fortaleza, 03 de setembro de 2021. Eng.° 
José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E 
GESTOR DA SEINF. 

                            

Fechar