DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 13 de setembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº209 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.654, 08 de setembro de 2021.
(Autoria: Leonardo Pinheiro)
DENOMINA RAIMUNDO EVERARDO DE SOUSA PAULO A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO 
DE ITATIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Raimundo Everardo de Sousa Paulo a Areninha localizada no Município de Itatira.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.           
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.655, 08 de setembro de 2021.
(Autoria: Jeová Mota)
DENOMINA PROFESSORA LAURA SALES TEIXEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO 
MUNICÍPIO DE TAMBORIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Professora Laura Sales Teixeira o Centro de Educação Infantil –CEI, no Município de Tamboril.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.           
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.656, 08 de setembro de 2021.
(Autoria: Leonardo Araújo)
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº17.279, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020, COM O ACRÉSCIMO DO INCISO V E 
DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4.º.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Acrescenta o inciso V ao art. 4.° da Lei Estadual n.º 17.279, de 11 de setembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4.º ..............................................................................................................................
..................................................................................................................................
V – a disponibilização de espaços, em estádios geridos pelo Governo do Estado do Ceará, de espaços físicos destinados exclusivamente às mulheres.” 
(NR)
Art. 2.º Acrescenta o parágrafo único ao art. 4.º da Lei Estadual n.º 17.279, de 11 de setembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4.º ..................................................................................................................
.........................................................................
Parágrafo único. O espaço físico de que trata o inciso V deste artigo deve, preferencialmente, ser disponibilizado próximo aos portões de saída ou 
locais protegidos pela polícia lotada no estádio.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.           
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.657, 08 de setembro de 2021.
(Autoria: Fernando Santana)
DENOMINA CLAUDIONOR FRANCELINO RIBEIRO A AVENIDA DO CONTORNO, QUE LIGA A CE-386 À 
BR-230, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Claudionor Francelino Ribeiro a Avenida do Contorno, que liga a CE-386 à BR-230, construída pelo Governo do Estado, 
no Município de Farias Brito.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.           
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.658, 08 de setembro de 2021.
(Autoria: Leonardo Araújo coautoria Guilherme Sampaio)
DENOMINA PADRE ELPÍDIO DE SOUSA SAMPAIO A ARENINHA TIPO II, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO 
DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE MULUNGU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Padre Elpídio de Sousa Sampaio a Areninha Tipo II, construída pelo Governo do Estado, no Município de Mulungu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.           
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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