DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº209 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
LEI Nº17.662, 08 de setembro de 2021.
(Autoria: Evandro Leitão)
INSTITUI O DIA DO ATUÁRIO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 3 DE ABRIL, NO ESTADO
DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia do Atuário, a ser comemorado anualmente, no dia 3 do mês de abril.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.663, 08 de setembro de 2021.
(Autoria: Salmito)
INSTITUI O DIA DO DESIGNER DE MODA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia do Designer de Moda, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de setembro, passando a integrar o Calendário
Oficial do Estado.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.664, 08 de setembro de 2021.
(Autoria: Moisés Braz)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE NOSSA
SENHORA DO CARMO, PADROEIRA DA SERRA DOS BASTIÕES, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa de Nossa Senhora do Carmo, Padroeira do Distrito de Serra dos
Bastiões, no Município de Iracema, que acontece anualmente entre os dias 7 a 16 de julho.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.665, 08 de setembro de 2021.
(Autoria: Delegado Cavalcante)
CRIA O DIA ESTADUAL DOS CAÇADORES, ATIRADORES DESPORTIVOS E COLECIONADORES – CACS,
NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o Dia Estadual dos Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores – CACs, a ser celebrado anualmente no dia 13 de fevereiro.
Art. 2.º O Dia Estadual dos Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores – CACs passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado
do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº34.223, de 10 de setembro de 2021.
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS ANEXO I, PARA O DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº34.101, DE 09 DE
JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual,
combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o art. 1º, § 4º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4
de setembro de 1942, com o art. 37, da Lei Estadual nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e com o art. 7º, da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de
2020. CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o orçamento do Decreto Estadual nº 34.101, de 09 de junho de 2021 (DOE 09 de junho de 2021), tendo
em vista a alteração na fonte de abertura dos créditos suplementares do referido documento. DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I, do Decreto Estadual 34.101, de 09 de junho de 2021 (DOE 09 de junho de 2021), que trata das suplementações do referido
documento, passa a vigorar na forma do Anexo (a) deste decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ANEXO (A) A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.223, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 34.101 09 DE JUNHO DE 2021
CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS
Secretaria:
01000000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Órgão:
01000000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Unid. Orçamentária:
01100001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA ASSEMBLÉIA
Função.Subfunção.Programa:
01.031.259 PROMOÇÃO DA INTERAÇÃO LEGISLATIVO E SOCIEDADE
Ação:
20732 Desenvolvimento de Ações de Saúde e Assistência Social - AL.
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.00
0
1.500.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
1.500.000,00
Unid. Orçamentária:
01100002 SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA
Função.Subfunção.Programa:
01.122.222 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS
Ação:
11508 Realização de Concurso Público - Assembleia Legislativa.
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.00
0
295.000,00
Função.Subfunção.Programa:
01.126.211 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
Ação:
20855 Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - AL.
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.00
0
1.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
1.295.000,00
Total do Órgão:
2.795.000,00
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