DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº209 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
DECRETO Nº34.224, de 13 de setembro de 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com
fundamento no art. 5º, alíneas “g” e “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações, CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde do Estado
– Sesa tem por missão institucional assegurar a formulação e a gestão de políticas públicas em saúde, além da prestação da assistência à saúde individual e
coletiva, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de vida dos cearenses; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a assistência pública à saúde
da população do município de Sobral e de cidades circunvizinhas, garantindo o melhoramento da estrutura hospitalar disponível na Região; CONSIDERANDO
a importância também de ampliar a infraestrutura da rede pública estadual de saúde, visando ao aprimoramento de tão relevante serviço público; DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes
à área total de 4.421,07 m², situados no município de Sobral, conforme previsto nos Anexos I e II, deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à aquisição do Hospital Dr. Estevam Ponte, localizado no município
de Sobral, incorporando-o à rede de saúde pública estadual.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.224, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 350.442,71 e Norte 9.592.644,69, deste, segue com azimute de 315º34’01’’
e distância de 71,50 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 350.392,66 e Norte 9.592.695,74, deste, segue com azimute de 47º41’19’’ e distância
de 78,45 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 350.450,67 e Norte 9.592.748,56, deste, segue com azimute de 137º52’42’’ e distância de 33,05 m,
até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 350.472,84 e Norte 9.592.724,04, deste, segue com azimute de 223º55’35’’ e distância de 25,44 m, até o Vértice
P-05 com coordenadas Leste 350.455,20 e Norte 9.592.705,72, deste, segue com azimute de 130º06’00’’ e distância de 29,00 m, até o Vértice P-06 com
coordenadas Leste 350.477,38 e Norte 9.592.687,04, deste, segue com azimute de 219º18’27’’ e distância de 54,73 m, até o Vértice P-01 com coordenadas
Leste 350.442,71 e Norte 9.592.644,69, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4.421,07 m². Todos os azimutes e distâncias,
áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.224, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Fechar