DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº209 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
RANDO que o Estado tem o dever de proporcionar a prestação de serviços relevantes à sociedade, lutando pela preservação de vidas, na medida em que
busca reduzir o número de acidentes nas vias de trânsito urbanas e rodoviárias, bem como buscando a redução de infrações de trânsito praticadas; CONSI-
DERANDO que o serviço de recuperação e pavimentação de vias de trânsito urbano e rodoviário – programa sinalize visa a promoção da segurança de
veículos e pedestres no Estado do Ceará, mitigando os acidentes nas rodovias estaduais e municipais, os quais geram um enorme custo para a sociedade,
onde quanto maior for a gravidade do acidente, maiores são os custos associados a ele, principalmente quando existem vítimas fatais envolvidas; CONSI-
DERANDO que o registro de acidentes com vítimas fatais é maior nas zonas urbanas dos municípios; CONSIDERANDO, em suma, que o PROGRAMA
SINALIZE tem o objetivo de diminuir o número de acidentes de trânsito e de vítimas fatais no Ceará, sendo um investimento estadual nas áreas urbanas dos
184 municípios cearenses; RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão ao Programa Sinalize, fundamentada no art. 23, inciso XII da CF, que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este termo tem por objeto a adesão dos municípios ao
Programa Sinalize que viabilizará a realização do serviço de recuperação e pavimentação de vias e a integração dos sistemas viários municipal e
estadual, através da realização de serviços de engenharia rodoviária, na jurisdição do Município de RUSSAS, por parte da SOP, e as ações necessárias à
intensificação das ações educativas e fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em razão do PROGRAMA DE INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO
E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: 2.1. O presente Termo de Adesão
não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Caso seja necessário o repasse de recurso
financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento específico. SUBCLÁUSULA SEGUNDA
- Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos
mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES: 3.1. Compete à Superintendência de Obras Públicas/CE: a) Compete à
SOP, a realização de intervenções no sistema viário municipal para integração com a infraestrutura estadual, com vista a melhoria do sistema e da trafega-
bilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de sinalização de trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário, calçadas, ciclovias,
mediante prévia solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência da SOP e desde que haja disponibilidade financeira; b) As intervenções acima
referidas serão executadas direta ou indiretamente pela SOP ; 3.2. Compete à PREFEITURA: a) O Município, quando da solicitação do serviço, se obriga a
fornecer cópias dos projetos executados ou em execução e todas autorizações que fizerem necessários no âmbito ambiental, relativas as vias municipais onde
serão executados os serviços objeto desta cooperação; b) As vias que forem destinadas à pavimentação e sinalização, deverão ser entregues limpas e com o
pavimento em condições de recebimento das respectivas intervenções; c) O Município que ainda não possua trânsito municipalizado deverá empreender
todos os esforços necessários à implementação do processo de municipalização de trânsito; d) O Município que já possui trânsito municipalizado deverá
empreender ações que visem a intensificação de ações educativas, mormente, nas escolas localizadas no Município, e de fiscalização no âmbito de sua
circunscrição; e) O Município deverá realizar a capacitação dos seus agentes; f) O Município deverá ainda capacitar multiplicadores em educação de trânsito;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 5.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo
ser alterado ou prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência,
nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido no caso de descumprimento
de obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne inexequível, mediante aviso prévio com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: 7.1. O presente instrumento poderá ser alterado por concordância mútua ou por
iniciativa dos partícipes, com a anuência dos mesmos, e desde que devidamente justificado, mediante termo aditivo específico. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Adesão, serão resolvidos mediante consulta por escrito entre
os partícipes, de conformidade com a legislação aplicável, em especial, com a Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: 9.1. A Supe-
rintendência de Obras Públicas - SOP providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Adesão no Diário Oficial do Estado, para que surta seus
efeitos legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 10.1. As partes elegem o Foro da comarca de Fortaleza-CE, para dirimir todas as questões que não puderem
ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que seja. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado
conforme, assinam as partes acompanhadas de duas testemunhas, o presente Termo de Adesão, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus
efeitos jurídicos e legais efeitos. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SOP e SAVIO GURGEL NOGUEIRA - PREFEITO DE
RUSSAS. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 03 de setembro de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 176, de 13 de agosto de 2020, que publicou o CONVÊNIO Nº 48/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS – SOP, E O MUNICÍPIO DE ITAREMA/CE. Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 204.369,47 (duzentos e quatro mil, trezentos e
sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos) Leia-se: VALOR GLOBAL R$ 2.109.468,11 (dois milhões, cento e nove mil, quatrocentos e sessenta e
oito reais e onze centavos) Fortaleza, 03 de setembro de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº124/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº124/2017-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº8.666/93 - Processo n°0159.000197/
2021-90-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 12.529.509,39 (doze milhões quinhentos e vinte e nove mil e quinhentos e nove reais e trinta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 28 de
setembro de 2021, para terminar em 27 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalterada as demais clausulas; XII - DATA: 19 de
agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Bruno Alencar Firmo Barreira, Diretor de Gestão
Corporativa da Cagece e Lucia Maria Simões Pereira, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0162/2017
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0162/2017-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea “b”, e seu § 1º, c/c art. 58, inciso I, da Lei nº8.666/93
- Processo nº0705.000048/2021-42-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: acréscimo de novos quantitativos de serviços, no montante de
R$183.686,97 (cento e oitenta e três mil e seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), em percentual correspondente a 3,19%, sobre o valor
global inicialmente contratado; IX - VALOR GLOBAL: R$ 6.886.839,96 (seis milhões oitocentos e oitenta e seis mil e oitocentos e trinta e nove reais e
noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalterada as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 18 de
agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Bruno Alencar Firmo Barreira, Diretor de Gestão
Corporativa da Cagece e Lucia Maria Simões Pereira, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0083/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0083/2018-DJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: WYNTECH SERVIÇOS EM INFORMÁTICA EIRELI – EPP; V
- ENDEREÇO: Porto Alegre/RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº8.666/93 - Processo nº0663.000161/2021-43-Cagece; VII-
FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 819.199,96 (oitocentos
e dezenove mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 27 de agosto de 2021, para terminar em 26 de agosto
de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalterada as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 16 de agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Bruno Alencar Firmo Barreira, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Joelson de
Oliveira, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
*** *** ***
Fechar