DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº209  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos – SECAF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes na Lei nº8.666/93, com as 
alterações introduzidas pela Lei nº8.883/94, Lei nº9.648/98, Lei nº15.608/07, Lei nº15.910/2015, Decreto Nº 32.315/2017, bem como pelas informações 
contidas no Processo Administrativo nº05399341/2021 e Parecer Jurídico nº402/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação 
Técnica, estende-se a partir da sua publicação no DOE, até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes, através de termo 
aditivo. FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com 
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 03 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS 
: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário; ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM Presidente da EMATERCE e LUIZ 
MENEZES DE LIMA Prefeito Municipal. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza (CE), aos 03 de setembro de 2021.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 158/2021
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº07.954.563/0001- 68, neste ato representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador, 
inscrito no CPF/MF sob o nº413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figueiredo Filho, 
nº00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP nº60.822-275 e o MUNICÍPIO DE ACARAPE/CE, doravante designado COOPERADO, com sede à Rua Chico 
Vieira, S/N, CEP 62.785-000, Acarape/CE, CNPJ 23.555.170/0001-38, neste ato representado por seu Prefeito, FRANCISCO EDILBERTO BESERRA 
BARROSO, brasileiro, inscrito no CPF nº486.497.753-49 e RG nº218636591 SSP/CE, residente à Rua Henrique Bessa, S/N, Centro, Acarape/CE, CEP 
nº62.785-000. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implan-
tação/execução, no Município de ACARAPE/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite 
por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas 
assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto nº7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução Nº 82 de 01 de julho de 2020 e das 
normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar nº119/2012, alterada pela Lei Complementar nº178/2018; pelo 
Decreto nº7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº 82 
de 01 de julho de 2020, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo nº06276693/2021 e Parecer Jurídico nº418/2021. VIGÊNCIA: 
Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho de 2023, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o 
término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto 
dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas 
ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 02 de setembro de 2021. 
SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO Prefeito 
do Município de Acarape/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza (CE), aos 02 de setembro de 2021.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 160/2021
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº07.954.563/0001- 68, neste ato representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador, inscrito no CPF/MF sob o nº413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figueiredo 
Filho, nº00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275 e o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE/CE, doravante designado COOPERADO, com sede 
na Praça Senador Almir Pinto, nº217, Centro - Maranguape/CE, CEP 61.940-145, inscrito no CNPJ 07.963.051/0001-68, neste ato representado por seu 
Prefeito ÁTILA CORDEIRO CÂMARA, brasileiro(a), inscrita no CPF 854.609.583-34, e RG 20087095089- SSPDS-CE, residente a Rua Walter Lopes, 
nº561, Centro – Maranguape/CE, CEP 61.940-145. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de 
esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Maranguape/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo 
à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa 
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil 
Bolsa Família e para as pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto nº7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução Nº 
82 de 01 de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar nº119/2012, alterada pela Lei 
Complementar nº178/2018; pelo Decreto nº7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respec-
tivas alterações e Resolução Nº 82 de 01 de julho de 2020, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo nº06009067/2021 e Parecer 
Jurídico nº422/2021. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho de 2023, iniciando-se a partir da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 
dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação 
na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 
(CE), 02 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ÁTILA CORDEIRO CÂMARA 
Prefeito do Município de Maranguape/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza (CE), aos 02 de setembro de 2021.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 170/2021
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São 
Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº413.860.784-68 e portador 
da Cédula de Identidade nº745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275; 
a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, inscrita no CNPJ sob o nº05.371.711/0001-96, com 
sede na Av. Bezerra de Menezes, nº1900, Bairro São Gerardo, CEP: 60.325-901, neste ato representada por seu Presidente, ANTÔNIO RODRIGUES DE 
AMORIM, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº2008658005-6 SSP-CE, e do CPF nº163.496.443-87, residente e domiciliado em Rua Suíça, nº250, 
Bloco A11, apto. 103, Maraponga, Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/CE, com sede à Rua Padre Barros, Nº Sn Centro, CEP: 62790-000, 
inscrito no CNPJ: 07.756.646/0001-42, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, DAVID SANTA CRUZ BENEVIDES, brasileiro (a), inscrito no 
CPF nº033.246.383-48 e RG nº2003002011420 SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Santos Dumont, 290, Centro, CEP: 62.790-000, REDENÇÃO/CE. 
OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, a Empresa de Assis-
tência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE e o Município de REDENÇÃO/CE, visando regularizar o trabalho da Equipe Técnica Municipal 
na alimentação do Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos – SECAF. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes 
na Lei nº8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº8.883/94, Lei nº9.648/98, Lei nº15.608/07, Lei nº15.910/2015, Decreto Nº 32.315/2017, bem 
como pelas informações contidas no Processo Administrativo nº04477608/2021 e Parecer Jurídico nº432/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Termo de Cooperação Técnica, estende-se a partir da sua publicação no DOE, até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante interesse das 

                            

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