DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº209 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Itens: 01.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
consoante as disposições do artigo 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/93, Lei Complementar Nº137/2014, Decreto Estadual Nº31.543/2014 e lei Federal
Nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento no Edital de Carta Convite nº20210007 e Certidão de Publicação n° 2021/12600 FORO: Ocara-CE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado a partir da sua assinatura PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo
de execução do objeto deste contrato é de 320 (trezentos e vinte) dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento/serviço de manutenção.. VALOR
GLOBAL: R$ 16.583,00 (Dezesseis mil, quinhentos e oitenta e três reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624412012207339030001000003000 4906. DATA DA ASSINATURA: 30 de Agosto de 2021 SIGNATÁRIOS: CONTRA-
TANTE- FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO, CONTRATADA- ISABEL CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA e TESTEMUNHAS: 01- RAIMUNDO
NONATO DO NASCIMENTO MOURA, 02- MARIA VANESCA DE BRITO SOUSA. Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. Nº07552465/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº0010/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº005/2020, PUBLICADO NO DOE Nº235,
EM 22/10/2020.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEFM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE,
estabelecida a Av. Coronel Carvalho, nº2.400 bairro Jardim Guanabara, Município de Fortaleza/CE, Telefone (85)3101-2692, inscrita no CNPJ/MF
07.954.514/0419-05, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Silvio Cézar
de Castro e Santos, RG nº990.101.980-82, CPF Nº423.811.503-15, residente à Rua Carlos Gomes nº465 Bairro José Bonifácio –Município de Fortaleza/CE,
CEP 60.040-230 e a Empresa/Firma NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº01.963.943/0001-82, com sede à Av.
Hildebrando de Melo, Nº1627 –Bairro Jardim Guanabara, -Fortaleza –Ce, representado neste ato pelo(a) Sr Sr. José Alves Rodrigues, RG Nº950.100.327-34
-SSP CE, CPF Nº344.360.577-04, residente à Rua Vinte Três, Nº1358, -Município de Fortaleza, CEP 60.348 -250, resolvem rescindir o Contrato nº010/2020,-
modalidade Carta Convite nº005/2020, por meio do presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da
Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº07552465/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:Considerando
que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE, para assinar o Aditivo de Supressão de 53,58% ao valor do contrato nº0010/2020, sendo
além do limite permitido de 25% previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, nãose obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com
a execução contratual, o (a) diretor(a) da Escola EEFM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, no uso de suas atribuições legais, resolve
rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas
a seguir pactuadas:CLÁUSULA PRIMEIRA–Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº0010/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da
Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação –SEFOR1/Escola EEFM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE e a empresa
NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.CLÁUSULA SEGUNDA–A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79,
inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável,
conforme consta no processo nº07552465/2021.CLÁUSULA TERCEIRA–Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato
nº0010/2020, modalidade Carta Convite nº005/2020, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação
pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará.Estando justas e acordadas, as partes firmam
o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2021. Silvio Cézar de Castro e Santos - CONTRATANTE, José Alves Rodrigues - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. Nº07783114/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº03/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº03/2020, PUBLICADO NO DOE Nº230,
EM 16/10/2020.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola de Ensino Médio Mariano Martins, situada na AV Senador
Fernandes Távora, n° 1445, Bairro: Henrique Jorge, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0475-12, neste ato representada pelo seu diretor ANTÔNIO
ROGÉRIO CHAVES DE SOUZA, portador do CPF nº170.405.743-49eRG nº2015032514-7 SSP/CE, residente e domiciliado na à Rua Monsenhor Furtado
Nº1784 Apartamento nº602 Bairro: Rodolfo Teófilo, Município de Fortaleza, CEP 60.430-550, e a T. SOARES RODRIGUES COMÉRCIO VAREJISTA,
inscrita no CNPJ sob nº30.946.397/0001-70, com sede à Rua Farias Lemos, nº1114-A, Bairro Messejana, Município Fortaleza-Ceará, representado neste
ato pelo Sr.(o) Thiago Soares Rodrigues, RG nº20090110036657 SSP/CE, CPF nº052.881.963-11,residente à Av. Deputado Paulino Rocha, nº50 casa 175
Cajazeiras, Município de Fortaleza, CEP 60864-311resolvem rescindir o Contrato nº03/2020,modalidade Carta Convite nº03/2020, por meio do presente termo
de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no
processo nº07059074/2020, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:Considerando que a CONTRATADA foi convocada através da CONTRATANTE,
para assinar o Aditivo de Supressão de 50% (Cinquenta por cento) ao valor do contrato nº03/2020, sendo além do limite permitido de 25% (Vinte e cinco
por cento) previsto no artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93, não se obtendo mais da CONTRATADA o interesse em continuar com a execução contratual,o
diretor da Escola Ensino Médio Mariano Martins, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art.
79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguirpactuadas:CLÁUSULA PRIMEIRA–Fica rescindido, a
partir desta data, o Contrato nº03/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação –SEFOR
01/ Escola de Ensino Médio Mariano Martins e a empresa T. SOARES RODRIGUES COMÉRCIO VAREJISTACLÁUSULA SEGUNDA–A presente
rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de
CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº07059074/2020.CLÁUSULA TERCEIRA–Por força
da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº03/2020, modalidade Carta Convite nº03/2020, a partir da data da sua assinatura,
ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto
ao Estado do Ceará.Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Fortaleza/CE, 05 de Agosto de 2021. ANTÔNIO ROGÉRIO CHAVES
DE SOUZA - CONTRATANTE, Thiago Soares Rodrigues - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº02940530/2021
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da
Constituição do Estado do Ceará de 1989, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, consi-
derando que a conduta da empresa ANALI EMPREEENDIMENTO E INCORPORAÇÕES EIRELI - ME, diante das conclusões extraídas do processo
administrativo n° 02940530/2021 instaurado pelo Gestor de Contrato da escola EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS, Sr. Janduy Araújo Magalhães, confi-
gurou descumprimento ao Contrato nº14/2019 oriundo do Convite n° 03/2019, RESOLVE: APLICAR à empresa ANALI EMPREEENDIMENTO E
INCORPORAÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº28.470.759/0001-57, com endereço na AV. Central (Loteamento Planalto Icaraí II), nº915,
sala 03 A, Bairro: Icaraí, CEP: 61624-43, Município: Caucaia/CE, a penalidade administrativa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO
EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, prevista no art. 87, inciso III, da
Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 01 de setembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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