Fortaleza, 13 de setembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº209 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE O(A) SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.007, de 11 de Março de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de Março de 2019, RESOLVE NOMEAR, ITALO DIOGENES HOLANDA BEZERRA FILHO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, Fortaleza, 03 de agosto de 2021. Rogerio Nogueira Pinheiro SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE *** *** *** PORTARIA CC 0004/2021 - SEJUV - O(A) SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.007 de 11 de Março de 2019, RESOLVE DESIGNAR ITALO DIOGENES HOLANDA BEZERRA FILHO, ocupante do cargo de provimento em comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula Financeira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, Fortaleza, 03 de agosto de 2021. Rogerio Nogueira Pinheiro SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE SECRETARIA DA FAZENDA O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.882, de 30 de Dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)ELLEN DE CARVALHO ALMEIDA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 01 de setembro de 2021. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA CC 0110/2021 - SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.882 de 31 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ELLEN DE CARVALHO ALMEIDA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 01 de setembro de 2021. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº112/2021. ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A LOTAÇÃO E READEQUAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, LOTADOS NA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS DOS POSTOS FISCAIS DA CAPITAL, REGIÃO METROPOLITANA E INTERIOR. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 5º, inciso XIV, do Decreto nº 33.882, de 30 de dezembro de 2020, CONSIDERANDO a necessidade de promover a readequação dos servidores fazendários lotados na Atividade de Fiscalização no Trânsito de Mercadorias dos Postos Fiscais da Capital, Região Metropolitana e Interior, tendo por critério o maior tempo de lotação na unidade de trabalho atual. RESOLVE: Art. 1° Os servidores fazendários que exerçam a Atividade de Fiscalização no Trânsito de Mercadorias, lotados nos Postos Fiscais da Capital, Região Metropolitana e Interior, no âmbito da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, e nos termos do Anexo único, Quadros I e II, ficam sujeitos ao disposto nesta Portaria. Parágrafo único. Excetuam-se ao caput do art.1º, os servidores indicados nas Portarias nº 277/2021 e nº 282/2021. Art. 2° Será readequado o quantitativo de servidores, constantes do Quadro I do Anexo único, desta Portaria, observado o maior tempo de lotação na unidade de trabalho atual. § 1° A contagem do tempo de lotação dar-se-á da seguinte forma: I – início: a data constante no Diário Oficial, da Portaria da lotação atual do servidor; II – término: dia 13/08/2021. § 2º Excepcionalmente, a contagem do tempo de lotação dos servidores lotados no Posto Fiscal Quixeré, dar-se-á da seguinte forma: I – início: a data constante no Diário Oficial, da Portaria da lotação do servidor no Posto Fiscal Aracati; II – término: dia 13/08/2021. § 3º Em caso de empate, será incluído na readequação, o servidor que tiver menor grau de escolaridade, data de posse mais antiga e maior idade, nesta ordem. Art. 3º O processo de readequação ocorrerá entre os meses de setembro e outubro de 2021. Art. 4º O servidor fazendário que se enquadre no critério previsto no art. 2º deverá obrigatoriamente preencher as opções de vagas disponibilizadas no Quadro II do Anexo único, desta Portaria, por ordem de prioridade. Parágrafo Único. O servidor que não preencher as opções no prazo estabelecido ou de forma incompleta terá sua lotação definida pela Administração Fazendária, após concluída a lotação dos demais servidores. Art. 5º Na classificação final, para efeito de lotação dos servidores, ter-se-á como critério de desempate, sucessivamente, na seguinte ordem: I - o de menor tempo na lotação atual; II - o de maior grau de escolaridade; e, III- o de menor idade. Art. 6º O período de apuração para efeito de readequação para os servidores lotados na Atividade de Fiscalização no Trânsito de Mercadorias, lotados nos Postos Fiscais da Capital, Região Metropolitana e Interior, no âmbito da Secretaria da Fazenda – SEFAZ será de 12 a 26/09/2021. § 1º O período de preenchimento das opções de lotação disponibilizadas, será de 12 a 26/09/2021. § 2º O período de interposição de recursos contará de 15 (quinze) dias corridos da data da divulgação do resultado parcial. § 3º O processo de recurso deverá ser formalizado para a Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP através da Célula de Gestão de Pessoas – CEGEP, no Sistema Tramita. § 4º Os recursos serão analisados no prazo de até 3 (três) dias corridos a partir da data final de interposição do recurso. § 5º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP através da Célula de Gestão de Pessoas- CEGEP divulgará aos interessados o resultado dos recursos. Art. 7º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP através da Célula de Gestão de Pessoas- CEGEP divulgará o resultado final e as novasFechar