75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº209 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 zado por intermédio do presente termo aditivo vigoram a partir da assinatura; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 061/2019 ficará prorrogado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/12/2021 a 01/12/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 08/09/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: LIANA MACHADO DE SOUZA, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e RÔMULO CEZAR AIRES ROSA, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS Publique-se. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº90/2021, de 01 de setembro de 2021. DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE AQUISIÇÕES DE BENS, SERVIÇOS, SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da realização do levantamento prévio das contratações que se pretende realizar, proporcionando o preparo adequado e com antecedência dos certames licitatórios; CONSIDERANDO a necessidade de maior previsibilidade na gestão, primando-se pelo cumprimento de prazos, pela melhor alocação da força de trabalho e maximização dos resultados institucionais a partir da melhoria da governança e da gestão das contratações; e CONSIDERANDO ainda a necessidade de maior transparência e controle das contratações no âmbito desta Secretaria, por meio da divulgação do Plano de Anual de Aquisições no sítio eletrônico interno desta Secretaria, Intranet. RESOLVE: CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o Plano Anual de Aquisições (PAA), que é o instrumento que consolida todas as compras e contratações que a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços de infraestrutura. Art. 2º O Plano visa determinar as estimativas de aquisição de bens, materiais e serviços para o exercício financeiro subsequente, com vista a definir e coordenar estratégias que assegurem maior eficiência na gestão dos gastos públicos, garantindo a integração ao Planejamento Estratégico da Sefaz e aos recursos orçamentários disponíveis, bem como: I- promover a gestão orçamentária e financeira sustentável; II - aprimorar a governança e a gestão das aquisições; III- garantir a transparência dos resultados; IV- gerenciar os riscos nas aquisições. Art. 3º Para uma melhor organização e otimização dos trabalhos, o PAA será dividido nos seguintes Eixos de Aquisições, considerando a diversidade das atividades desempenhadas pelas unidades da Secretaria da Fazenda. I – Receita – Arrecadação, Monitoramento, Atendimento e Fiscalização; II - Tesouro Estadual e Metas Fiscais; III – Tecnologia da Informação e Comunicação; IV – Gestão de Pessoas; V – Obras e Serviços de Infraestrutura; VI – Administrativo – Suprimentos; VII – Relações Institucionais; e VIII – Desenvolvimento Institucional e Planejamento. Parágrafo único. Cada Eixo de Aquisição deverá realizar anualmente o levantamento dos itens que pretende contratar no exercício subsequente junto às suas respectivas Unidades Requisitantes - Gestoras de Contratos e informar ao PAA as suas propostas de novas compras e contratações, além de listar as contratações de natureza continuada que serão renovadas no exercício seguinte. CAPÍTULO II - Das Definições Art. 4º Para os fins desta Instrução Normativa, são adotadas as seguintes definições: I – Plano anual de Aquisições é um documento que materializa o conjunto de aquisições e contratações que a Secretaria pretende realizar ou prorrogar no exercício seguinte, e contempla bens, serviços, soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços de infraestrutura. II – Eixo de Aquisição: grande área com atividades similares, responsável por condensar as demandas oriundas de suas respectivas Unidades Requisitantes - Gestoras de Contrato. Pode ter mais de uma Coordenadoria e Secretaria Executiva vinculada; III – Unidade Requisitante - Gestora de Contrato: são as unidades demandantes pela compra de um bem ou a contratação de um serviço. Geralmente são as gestoras e executoras dos contratos; IV – Comissão Gestora de Aquisições - CGA: Comissão constituída para elaborar e acompanhar a execução do PAA, constituída por 1 (um) membro representativo de cada Eixo de Aquisição, por meio de Portaria designada para fins desta Instrução Normativa, sob a liderança de um membro-presidente. V – Membro da Comissão: servidor fazendário responsável por identificar as necessidades por aquisições, pelo preenchimento do formulário padrão de seu respectivo Eixo e envio ao presidente da comissão. VI – Formulário de Demandas de Aquisição - FDA: formulário padrão a ser preenchido pelos membros da Comissão com as informações referentes às demandas do PAA, previsto no ANEXO I desta Instrução Normativa. VII – Formulário de Ajuste do Plano de Aquisições – FAPA: formulário padrão para solicitação de alteração no PAA, previsto no ANEXO II desta Instrução Normativa. CAPÍTULO III – Das Comissões Art. 5º Fica instituída a Comissão Gestora das Aquisições - CGA, no âmbito da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Sefaz, responsável por elaborar e acompanhar a execução do PAA. Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput será composta por 8 (oito) membros, sendo 1(um) representante de cada Eixo de Aquisição, sob a liderança de um Presidente, a ser indicado pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna. Art. 6º A Comissão terá reuniões ordinárias, e extraordinariamente, quando se fizer necessário. Parágrafo único. Em até 30 dias antes do prazo previsto no art.10, a comissão deverá se reunir para tratar do início das atividades, cronograma, prazos e outras diretrizes necessárias para a elaboração do PAA. CAPÍTULO IV Do Plano Anual de Aquisições Seção I Da Elaboração Art. 7º Os membros da comissão, designados como representantes de cada Eixo de Aquisição, deverão fazer o levantamento de necessidades junto às respectivas Unidades Requisitantes - Gestoras de Contratos e consolidar as propostas de novas compras e contratações, além de incluir as de natureza continuada que serão renovadas no exercício seguinte. § 1° O levantamento deverá ser enviado ao Presidente da Comissão por meio do Formulário de Demandas de Aquisições – FDA, sendo este validado preliminarmente pelo Coordenador e Secretário Executivo cujo o Eixo seja vinculado, conforme a Estrutura Organizacional. § 2° Um Eixo de Aquisição poderá ter mais de uma Coordenadoria e Secretaria Executiva vinculada. Nesse caso, a validação citada no parágrafo anterior deverá ser feita por todos os gestores vinculados. Art. 8º O membro da comissão, ao incluir um item no formulário, deverá informar: I – a unidade requisitante – gestora de contrato; II – o tipo de item, subitem e o respectivo código, de acordo com o Catálogo de Material e de Serviços, gerenciado pela Secretaria de Planejamento e Gestão; III – descrição sucinta do objeto; IV – justificativa para a aquisição ou contratação; V – se é contratação nova ou prorrogação; VI – a data prevista para a contratação/prorrogação; VII – a modalidade de licitação; VIII – a unidade de fornecimento do item; IX – quantidade a ser adquirida ou contratada; X– estimativa preliminar do valor; XI – fonte de recursos: Tesouro ou Bid; XII – se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados; XIII – o grau de prioridade da compra ou contratação; e XIV – comprovação do item quanto à sustentabilidade ambiental.Fechar