DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº209 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
2.4 SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
TIPO
DE
AJUSTE
UNIDADE
REQUISITANTE/
GESTORA DE
CONTRATO
CÓDIGO DO
ITEM
(CATÁLOGO
SEPLAG)
OBJETO
JUSTIFICATIVA
CONTRATAÇÃO
NOVA OU
PRORROGAÇÃO
DATA
PREVISTA
PARA
CONTRATAÇÃO
UNIDADE DE
FORNECIMENTO
MODALIDADE
DA
LICITAÇÃO
QUANTIDADE
A SER
ADQUIRIDA
OU
CONTRATADA
ESTIMATIVA
DO
VALOR
FONTE
DE
RECURSOS
SE HÁ
VINCULAÇÃO
OU
DEPENDÊNCIA
COM OUTRO
ITEM / INDICAR
O ITEM
GRAU DE
PRIORIDADE
DA COMPRA/
CONTRATAÇÃO
COMPROVAÇÃO
DO ITEM
QUANTO À
SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/SEINFRA/2021
I - ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Contrato nº 002/SEINFRA/2021; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º e 2º Andar,
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, Fortaleza-CE.; IV - CONTRATADA: CG CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Gervásio Gurgel, n° 35, Centro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, Brasil.;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos Termos do Processo Administrativo n° 06016500/2021, em especial: a) Parecer Técnico n° 054/2021 – CTO/SEINFRA, às fls. 154/159 do Processo Administrativo VIPROC n° 06016500/2021; b)
Parecer Jurídico n° 329/2021 – ASJUR/SEINFRA; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) Solicitação da contratada; No art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações;; VII- FORO:
Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Com a celebração do presente aditivo ficam acrescidos, em virtude do regime de empreitada por preço unitário, no Contrato n° 002/SEINFRA/2021, os itens de serviços constantes da planilha
de fls. 127 do Processo Administrativo n° 06016500/2021, parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição. O valor inicial do contrato, com os acréscimos de serviços referidos no item 2.1., fica majorado em R$ 1.328.557,68
(um milhão, trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 3,4194% (três vírgula quarenta e um e noventa e quatro por cento) do valor contratual, passando o valor inicial de R$
38.853.609,06 (trinta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e nove reais e seis centavos) para R$ 40.182.166,74 (quarenta milhões, cento e oitenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos).;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.328.557,68 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 13 de julho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 01 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes,
Secretário da Infraestrutura e Natália de Mesquita Araújo, Representante Legal da Contratada..
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1152/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 472/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 07544063/2021; RESOLVE: Art. 1º Pror-
rogar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 29 de junho 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 509/2020, a qual
autorizou o credenciamento do profissional, FREDERICO ANDRADE DE ALENCAR ARARIPE, inscrito no CRM nº 1768/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão
às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1153/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº
182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicó-
logos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 443/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 07311590/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar,
de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 13 de agosto de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 616/2020, a qual autorizou o
credenciamento da profissional, JOSELITA MARIA SOMBRA DIAS, inscrita no CRP nº 11/0884/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições esta-
belecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA
QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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