80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº209 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 2.4 SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA TIPO DE AJUSTE UNIDADE REQUISITANTE/ GESTORA DE CONTRATO CÓDIGO DO ITEM (CATÁLOGO SEPLAG) OBJETO JUSTIFICATIVA CONTRATAÇÃO NOVA OU PRORROGAÇÃO DATA PREVISTA PARA CONTRATAÇÃO UNIDADE DE FORNECIMENTO MODALIDADE DA LICITAÇÃO QUANTIDADE A SER ADQUIRIDA OU CONTRATADA ESTIMATIVA DO VALOR FONTE DE RECURSOS SE HÁ VINCULAÇÃO OU DEPENDÊNCIA COM OUTRO ITEM / INDICAR O ITEM GRAU DE PRIORIDADE DA COMPRA/ CONTRATAÇÃO COMPROVAÇÃO DO ITEM QUANTO À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/SEINFRA/2021 I - ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Contrato nº 002/SEINFRA/2021; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º e 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, Fortaleza-CE.; IV - CONTRATADA: CG CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Gervásio Gurgel, n° 35, Centro, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, Brasil.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos Termos do Processo Administrativo n° 06016500/2021, em especial: a) Parecer Técnico n° 054/2021 – CTO/SEINFRA, às fls. 154/159 do Processo Administrativo VIPROC n° 06016500/2021; b) Parecer Jurídico n° 329/2021 – ASJUR/SEINFRA; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) Solicitação da contratada; No art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações;; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Com a celebração do presente aditivo ficam acrescidos, em virtude do regime de empreitada por preço unitário, no Contrato n° 002/SEINFRA/2021, os itens de serviços constantes da planilha de fls. 127 do Processo Administrativo n° 06016500/2021, parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição. O valor inicial do contrato, com os acréscimos de serviços referidos no item 2.1., fica majorado em R$ 1.328.557,68 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 3,4194% (três vírgula quarenta e um e noventa e quatro por cento) do valor contratual, passando o valor inicial de R$ 38.853.609,06 (trinta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e nove reais e seis centavos) para R$ 40.182.166,74 (quarenta milhões, cento e oitenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.328.557,68 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 13 de julho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 01 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Natália de Mesquita Araújo, Representante Legal da Contratada.. Renan Saldanha de Paula Lima COORDENADOR JURÍDICO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1152/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 472/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 07544063/2021; RESOLVE: Art. 1º Pror- rogar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 29 de junho 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 509/2020, a qual autorizou o credenciamento do profissional, FREDERICO ANDRADE DE ALENCAR ARARIPE, inscrito no CRM nº 1768/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1153/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicó- logos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 443/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 07311590/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 13 de agosto de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 616/2020, a qual autorizou o credenciamento da profissional, JOSELITA MARIA SOMBRA DIAS, inscrita no CRP nº 11/0884/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições esta- belecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** ***Fechar