82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº209 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº050/CEGÁS/2018 I - ESPÉCIE: 3° (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares,6475, Bairro José de Alencar, CEP.: 60.830-005, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A; V - ENDEREÇO: Avenida das Nações Unidas, 14261 Ala A, 29º andar, Vila Gertrudes - São Paulo/SP CEP: 04794-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72, da Lei Federal nº 13.303/2016, de 30 de junho de 2016, Art. 81, inciso I, § 1º, da Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, Justificativa da Gerência Administrativa da CEGÁS com o de acordo do Diretor Administrativo e Financeiro; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Alteração da cláusula décima segunda – da fiscalização, e Em razão do acréscimo de novos clientes se faz necessário à realização de endosso na apólice de seguro; IX - VALOR GLOBAL: R$ 74.617,02 (setenta e quatro mil, seiscentos e dezessete reais e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 00; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditadas, não expressamente alteradas por este; XII - DATA: Fortaleza/Ce., 09 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Francilene Rodrigues de Freitas (MAPFRE SEGUROS). Hugo Santana de Figuêiredo Junior DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº051/CEGÁS/2018 I - ESPÉCIE: 1° (primeiro) termo de aditamento; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, CEP.: 60.830-005, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A; V - ENDEREÇO: Avenida das Nações Unidas, 14261 Ala A, 29º andar, Vila Gertrudes - São Paulo/SP CEP: 04794-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72, da Lei Federal nº 13.303/2016, de 30 de junho de 2016. Justificativa da Gerência Administrativa da CEGÁS com o de acordo do Diretor Adminis- trativo e Financeiro. ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Alteração da Cláusula Décima Segunda – Da Fiscalização, do contrato ora aditado; IX - VALOR GLOBAL: 00; X - DA VIGÊNCIA: 00; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditadas, não expressamente alteradas por este; XII - DATA: Fortaleza/Ce., 06 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Agustin David Bello Conde Valdes, Francilene Rodrigues de Freitas (MAPFRE). Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS PORTARIA Nº098/2021 - DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA do servidor, que viajou em 15.08.2021, conforme Portaria Nº. 087/2021- DPR, JOSÉ JACINTO DE MELO DOS SANTOS, Assistente Condutor, matrícula nº 10082, desta Economia Mista, na cidade de Sobral - CE, no período de 05.09.2021 a 19.09.2021, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhe 14 (quatorze) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.030,34 (Mil e trinta reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art. 5° e seu § 1°, art. 10°; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPA- NHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 02 de setembro de 2021. Igor Vasconcelos Ponte DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 208/2021 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de Missão Velha FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente Jovem Ambiental – AJA, Lei nº 17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei nº 8666/93 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses) FORO: Comarca de Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - Ce, aos 08 de setembro de 2021. Melina de Castro e Silva Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA Pubique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº102/2021 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 03198454/2021 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de GUILHERME RIBEIRO COSTA, matrícula nº 000054-1-X, função de Agente de Administração, ocorrido em 19 de março de 2021, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Braga, em 22 de março de 2021, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMACE Nº01/2021. REGULAMENTA A AUTOCOMPOSIÇÃO POR TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO APURATÓRIO OU DE COBRANÇA DO VALOR DAS MULTAS AMBIENTAIS ESTADUAIS NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA E DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL LAVRADO ATÉ 13/01/2021. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei estadual nº 17.549/2021; Considerando que, por disposição expressa da Lei Complementar estadual nº 231, de 13 de janeiro de 2021, é competência da SEMACE a execução da Política Estadual de Meio Ambiente do Ceará, dando cumprimento às normas estaduais e federais de proteção, controle e utilização racional dos recursos ambientais, bem como a celebração de acordos com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais buscando eficiência na execução de atividades ligadas aos seus objetivos; Considerando que o art. 24 da Constituição Federal de 1988 atribui competência legislativa concorrente à União, Estados e Distrito Federal, sendo que àquela cabe a edição de normas gerais e a estes compete a complementação necessária às suas peculiaridades regionais; Considerando que o Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, à exceção dos arts. 94 e seguintes, os quais tratam exclusivamente do processo administrativo federal, regulamenta as normas gerais da Lei Federal nº 9.605/1998, aplicando-se, portanto, a todos os entes federativos; Considerando os demais instrumentos legais e normativos que estabelecem infrações administrativas ambientais; Resolve: Art. 1º Fica regulamentado pela presente Instrução Normativa – IN a autocomposição por transação extrajudicial para encerramento do procedimento apuratório ou de cobrança do valor das multas ambientais estaduais não inscrito em dívida ativa e decorrente de auto de infração ambiental lavrado até 13/01/2021, conforme art. 3º da Lei estadual nº 17.549/2021. Art. 2º O procedimento de que trata esta IN será orientado pelos princípios da legalidade, impessoalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.Fechar