DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº209  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
TABELA 2
ITENS
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR 
ITEM
PONTUAÇÃO MÁXIMA
(E) DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: 
Comprovar experiência, por meio de portfólio de realizações, 
na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da 
parceria ou de natureza semelhante, destacando a capacidade 
de atendimento e a capilaridade da organização.
Comprovação de experiência relacionada ao objeto 
ou de natureza semelhante (0,5 a cada experiência).
1,5
2,5
Capacidade de atendimento da organização 
compatível com a meta.
1,0
(F) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: Plano de Trabalho Organização, detalhamento e observância aos 
itens 6.5.4. e 6.5.7.
0,5
0,5
(G) MONITORAMENTO DA OSC: no caso da OSC já 
ter firmado algum Termo de Colaboração com a SEAS, 
será feita uma análise da execução do objeto do Termo.
Teve ocorrência aberta no sistema e-Parcerias durante 
execução da(s) parceria(s) proporcionalmente a 
quantidade de OBT’s efetivadas (ponto negativo)
0,0
Até 15% da 
proporcionalidade*
Pontuação Negativa
0,5
Entre 15% e 30% da 
proporcionalidade*
1,0
Acima de 30% da 
proporcionalidade*
Recebeu advertência
5% da totalidade dos pontos
PONTUAÇÃO POSITIVA ATRIBUÍDA
-
PONTUAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA (%)
-
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL
15,0
Eliminação da proposta: A atribuição de nota “zero” a quaisquer dos critérios descritos nos itens A, B, C ou E implicam eliminação da proposta. Por força 
do caput do art. 27 e do art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Nº 13.019, de 2014.
*Proporcionalidade:
É a proporção percentual entre a quantidade total de ocorrências abertas, ocasionadas por irregularidade na execução da(s) Parceria(s) por parte da Organi-
zação da Sociedade Civil – OSC, dividido pela quantidade de Ordens Bancárias de Transferência – OBTs efetivadas e/ou com pendência de documento de 
liquidação registrada no sistema corporativo, gerando um número percentual.
6.6.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (F), deverá acarretar a eliminação da entidade proponente, 
podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive 
para apuração do cometimento de eventual crime.
6.6.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (F), informando as atividades ou projetos desen-
volvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A 
comprovação documental de tais experiências dar-se-á na fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará 
as providências indicadas no subitem anterior.
6.6.7. Serão desclassificadas as OSC´s, sem análise da proposta, que não cumprirem com as especificações do item 4.2. letras a) e b) deste Termo.
6.6.8. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição 
da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que 
aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a 
IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
b) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, a ser avaliado pela Comissão de 
Seleção à luz do orçamento disponível;
d) deixar de preencher quaisquer dos índices utilizados como critério para elaboração da proposta/plano de trabalho, ou
e) redigidas de forma igual, em parte (em qualquer proporção) ou na totalidade, caracterizando plágio as propostas apresentadas por OSC’s distintas.
6.6.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim consi-
derada a média aritmética das notas lançadas pelos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens.
6.6.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios:
a) Maior pontuação obtida no item A - DA PROPOSTA
b) Maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens E - DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL, B - DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERA-
CIONAL e D - DO ORÇAMENTO;
c) Mais tempo de constituição da OSC;
d) Em último caso, a questão será decidida por sorteio.
6.6.11. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se 
em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art.27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR.
7.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da SEAS na internet e no Diário Oficial do 
Estado (art. 17 do Decreto nº 8.726, de 2016), iniciando-se o prazo para recurso.
8. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR
8.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
8.2.Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 02 (dois) dias, contados da 
publicação da decisão, conforme Tabela 1, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso 
interposto fora do prazo.
8.3.Os recursos serão apresentados preferencialmente via e-mail – chamamentopublico2021@seas.ce.gov.br ou pessoalmente no setor de protocolo da SEAS.
8.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer docu-
mentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SEAS.
8.5. Interposto recurso, a SEAS dará ciência deste fato aos demais interessados, na página do sítio oficial – www.seas.ce.gov.br, conforme Tabela 1, para que 
apresentem contrarrazões, se desejarem, no prazo de 4 (quatro) dias corridos, contados imediatamente após a divulgação da interposição de recursos. Caso o 
sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SEAS dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas 
contrarrazões, não sendo conhecido contrarrazões fora do prazo.
Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará.
8.6. Recebido o recurso e contrarrazões, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão, conforme Tabela 1.
8.7. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deverá ser proferida conforme Tabela 1. A motivação será explícita, clara e congruente, 
podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte 
integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
8.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DA ANÁLISE DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO.
9.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso ou contrarrazão, a SEAS divulgará as decisões 
recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção após homologação pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. 
A divulgação ocorrerá no sítio eletrônico oficial (www.seas.ce.gov.br) e no Diário Oficial do Estado.
9.1.1. A homologação não gera direito à celebração da parceria para a OSC (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
9.1.2. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigên-
cias do Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para 
iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos.
10. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
10.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto 
do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações 
religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§2º e 3º, Lei nº 13.019/2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será 
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo 
da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014).

                            

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