DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº209  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
bem como na etapa de celebração e execução do objeto da parceria.
14.2. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor publico 
no processo de chamamento público ou na execução da parceria;
b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de seleção ou de execução da parceria;
c) prática conluiada: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais OSCs participantes deste chamamento, visando fraudar o processo de seleção 
ou de execução da parceria;
d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em 
um processo de chamamento publico ou afetar a execução da parceria.
e) prática obstrutiva: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública, 
com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o 
exercício do direito da Administração Pública de promover inspeção.
14.3. A Administração Pública, garantida a previa defesa, aplicara as sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 13.019/2014, se comprovar o envol-
vimento de representante da Organização da Sociedade Civil em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer do Chamamento 
Publico ou na execução do instrumento de parceria, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo na internet 
(www.seas.ce.gov.br), com prazo de 15 (quinze) dias corridos para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital no site, e publicado 
no Diário Oficial do Estado do Ceará.
15.1.1. O Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE.
15.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data limite para envio das propostas, via e-mail chamamen-
topublico2021@seas.ce.gov.br – ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 6.5.2. deste Edital. As respostas às impugnações 
caberão à Comissão de Seleção.
15.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação do Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados dentro do prazo previsto 
para entrega das propostas, conforme previsto no item 15.1, com antecedência de 3 (três) dias da data final de entrega das propostas, exclusivamente de forma 
eletrônica, pelo chamamentopublico2021@seas.ce.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
15.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos serão 
juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
15.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu 
o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital qualquer interessado que não o fizer nos prazos aqui estabelecidos.
15.4. A Superintendência do Sistema de Atendimento Socioeducativo – SEAS resolverá os casos omissos e as situações não previstas no Edital, observadas 
as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
15.5. A qualquer tempo, o Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique 
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.6. A OSC é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento 
Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, 
a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual 
crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, 
rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
15.7. A SEAS não cobrará das OSC’s concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público.
15.8. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira 
responsabilidade das OSC’s concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SEAS.
15.9. A intimação e divulgação dos atos do presente CHAMAMENTO PÚBLICO serão realizados através do sítio eletrônico oficial da SEAS – www.seas.
ce.gov.br, conforme artigo 26 da Lei n°13.019/2014.
15.10. O Edital terá vigência de acordo com o Plano Plurianual a contar da data da homologação do resultado definitivo.
16. ANEXOS
16.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
b) Anexo II a – Referências para Proposta (Lote 1);
c) Anexo II b – Referências para Proposta (Lote 2);
d) Anexo II c – Referências para Proposta (Lote 3);
e) Anexo III – Declaração sobre Capacidade das Instalações e Condições Materiais;
f) Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei 13.019/2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade;
g) Anexo V – Modelo de Plano de Trabalho;
h) Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de Organização da Sociedade Civil;
i) Anexo VII – Minuta do Termo de Colaboração.
Fortaleza-CE, 02 de setembro de 2021.
COMISSÃO COORDENADORA:
Ana Maria Tavares Cruz
PRESIDENTE
Ângela Márcia Fernandes Araújo
MEMBRO
Fabiana Duarte Pimenta de Souza
MEMBRO
Francisca Silva
MEMBRO
Jéssica Muriel de Sousa
MEMBRO
OBS.: Usar Papel Timbrado da OSC.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público 
nº ________/2021 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos 
apresentados durante o processo de seleção.
Local - UF, ____ de ______________ de 20___.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II (a)
 Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – POC - Projeto “Novas Trilhas”
Referências e Parâmetros para a Proposta
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - POC propõe a adoção de uma perspectiva sistêmica, 
integrada e articulada, dirigida a adolescentes de pós – medida dos Centros Socioeducativos sob a gestão da Superintendência Estadual de Atendimento 
Socioeducativo – Seas e dos que cumpriram as medidas socioeducativas em meio aberto, com ênfase em sua formação e desenvolvimento integral, demanda 
esta que emerge por ocasião das discussões e criação do Pacto Ceará Pacífico (2015) e elaboração do Plano Decenal das Medidas Socioeducativas (2018).
Compreende segurança como decorrente da retecitura do tecido social, propondo agir diretamente em um dos pontos de seu maior esgarçamento, qual seja, 
o rompimento que significa para a sociedade cada um dos aproximadamente 1.200 adolescentes que anualmente são atendidos nos Centros Socioeducativos 
pela Seas e que, após cumprirem medida socioeducativa de privação de liberdade, muitas vezes não encontram em seus territórios de origem, condições e 

                            

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