DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
92
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº209 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
oportunidades para desenvolver habilidades e competências que os permitam a afirmação de suas potências de vida e a assunção de suas trajetórias pessoais.
No tocante ao retorno deste adolescente ao seu território, a maioria dos adolescentes saem com a progressão de medida de liberdade assistida, assim sendo,
saem dos Centros Socioeducativos do Estado e passam a ser acompanhados em meio aberto pelos CREAS Municipais, do interior e capital. Em geral, em que
pese os esforços governamentais, os CREAS muitas vezes atendem demandas superiores à estrutura que podem oferecer, tanto no que diz respeito ao quadro
de pessoal quanto à articulação de alternativas para encaminhamentos a serviços socioculturais, desportivos, qualificação profissional e de geração de renda
e trabalho para esse público que acumula vulnerabilidades. Há de se ressaltar a necessidade de aprimoramento da interlocução entre Estado e Municípios no
que diz respeito a integração de políticas públicas no sentido de dar melhores condições e proporcionar a continuidade dos projetos de vida dos adolescentes
por ocasião de seu retorno ao convívio familiar e comunitário.
Deste modo, o Projeto proporcionará o acompanhamento de aproximadamente 650 adolescentes e jovens pós - medida por um período de 01 ano, os quais
compreendem atendimento direto, acompanhamento/monitoramento e processo de encerramento. Durante este período, o POC atenderá os adolescentes em
pós – medida dos Centros sob a gestão da Seas e adolescentes pós – medida dos Municípios, por meio do monitoramento periódico dos mesmos, dos seus
perfis sociais, econômicos e familiares.
A participação se dará por meio da adesão espontânea a uma agenda de atividades educacionais, esportivas, culturais, artísticas, profissionalizantes, de
geração de renda, empreendedorismo, de apoio à formação de pequenos negócios e desenvolvimento da cidadania, sendo que algumas ações também no
tocante a geração de trabalho e renda se estenderão ao núcleo familiar. Entendendo que a inclusão da família representará a adesão de, pelo menos, mais 1
(um) indivíduo ao número de cada um dos atendidos.
O Programa deverá contar, para tanto, com uma equipe composta por gerente, analistas socioeducativos (psicólogos, assistentes sociais e pedagogos), educa-
dores sociais, auxiliares administrativos e assistentes técnicos. Trata-se da estrutura de apoio e equipe técnica multiprofissional para o desenvolvimento e
monitoramento de todas as ações do Programa, bem como a previsão de concessão de benefícios tais como ajuda de custos, lanche e transporte para que os
inseridos no POC possam contar com as condições necessárias para o engajamento nas ações propostas.
Também será responsável, em consonância com o Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8069/1990 – ECA, o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo – Lei Federal 12.594/2012 – SINASE, e a Resolução Nº 113/2006 do CONANDA, pela articulação e integração das instâncias
públicas governamentais e da sociedade civil de promoção, proteção e controle para efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis
Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem como, a operacionalização de políticas públicas, em especial nas áreas de saúde, educação, assistência social,
trabalho, segurança pública, planejamento, orçamentária, relações exteriores e promoção da igualdade e valorização da diversidade.
Esta equipe será responsável pelas ações de sensibilização, visitas domiciliares às famílias, realização de círculos de paz e grupos operativos, visando a
elaboração dos projetos de vida com adolescentes e familiares, dando lugar às ações que possam mitigar as demandas de vulnerabilidade socioeconômica.
Para além disso, também dará suporte às ações dos Projetos Embaixadores da Paz (Anexo II b) e Trilharte (Anexo II c), com ações de cidadania, emprega-
bilidade e a realização de atividades de arte, cultura, esporte e lazer, respectivamente, bem como a concessão de ajudas de custo e benefícios pertinentes ao
desenvolvimento das atividades pelos adolescentes e jovens.
É na realização dessas ações que o POC – Novas Trilhas entende que poderá impactar e contribuir para alteração da realidade de pertencimento dos adoles-
centes; a ideia é potencializar os territórios em suas mais variadas dimensões, dentre elas a socioeconômica e o fortalecimento interno dos adolescentes, pelo
desenvolvimento das competências socioemocionais que os tornarão aptos a lidar com os desafios do cotidiano e os superarem.
Para além disso, no que diz respeito ao Monitoramento, a equipe ficará responsável por:
a) coletar dados e informações da situação social em suas várias dimensões de adolescentes e familiares;
b) produzir dados e informações que contribuam na compreensão da trajetória dos adolescentes pós - medida;
c) acompanhar Taxas de reiteração de ato infracional, avaliando ações realizadas e corrigindo distorções;
d) traçar perfis, identificar trajetórias e propor critérios de evitabilidade;
e) produzir dados e informações que contribuam na identificação de fatores que promovam bem-estar e felicidade;
f) contribuir com dados e informações que contribuam para elaboração e de Diagnóstico das Violências e Vulnerabilidades no município de Fortaleza, região
metropolitana e demais municípios onde estão instalados os Centros Socioeducativos;
g) disponibilizar as informações produzidas e sistematizadas a fim de contribuir para a elaboração e execução de projetos e políticas;
h) elaboração de indicadores.
A Equipe de Apoio Multiprofissional formará Grupos de Atendimentos, contemplando:
a) adolescentes que se encontram na semiliberdade e na Fase Conclusiva de Referência dos Centros Socioeducativos;
b) adolescentes que obtiveram a extinção de medida dos Centros de privação de liberdade;
c) adolescentes que obtiveram a extinção de medida após encerramento da medida de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviços à Comunidade;
d) adolescentes que obtiveram a progressão de medida para Liberdade Assistida e Prest. de Serviços à Comunidade;
e) adolescentes enquadrados na situação apontada na resolução nº 367 do CNJ;
f) atendimento ao núcleo familiar de adolescentes cadastrados;
g) adolescente de Internação Provisória que saem por decurso de prazo.
Deste modo, propõe-se que o trabalho seja compreendido em Fases, tais como:
a) Fase I – Pré-Programa (com ações, tais como: articulações institucionais, oficinas de sensibilização, pré-adesão, comunicação com os Centros Socioedu-
cativos e CREAS, adesão de adolescentes e famílias ao POC, cadastramento e documentação).
b) Fase II – Atendimento e Acompanhamento (com ações, tais como: elaboração de projetos de vida, avaliação socioeconômica, rodas de conversa, círculos
de paz, grupos operativos, educação formal, vinculação a projetos, cursos, oficinas, atividades, eventos voltados para jovens e adolescentes, inserção nos
Projetos Embaixadores da Paz (Anexo II b) e Trilharte (Anexo II c), fortalecimento de vínculos familiares, visitas domiciliares, encaminhamento para mercado
de trabalho, atendimentos individuais e em grupo, concessão de ajuda de custos, dentre outras).
c) Fase III – Desligamento (a qualquer momento por decisão do adolescente e/ou familiares, por encerramento das atividades, visando sempre a segurança,
desenvolvimento e a promoção da autonomia e emancipação do adolescente ou jovem, dentre outras ações inerentes a essa Fase.)
Deste modo, o POC – “Projeto Novas Trilhas” é estruturante na medida em que reúne recursos humanos, técnicos e estruturais objetivando o acompanhamento
geral das atividades relacionadas ao Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, propondo a adoção de
um conceito ampliado de segurança, que se construa para além das ações efetivas e necessárias de combate ao crime, mas como inegavelmente atrelada aos
efeitos de ações concretas de educação, profissionalização, cultura, esporte, arte, lazer, como ações integradas que envolvam indivíduo, família, comunidade
e território, geradoras de convívio social que afirmem a paz, a vida, estabeleçam vínculos e resgatem laços para a construção de uma sociedade mais justa
e mais igualitária.
2. OBJETIVO GERAL
Prover a estrutura operacional, profissional e técnica para o atendimento a adolescentes e jovens em pós-cumprimento de medida socioeducativa dos Centros
Socioeducativos de Internação e Semiliberdade bem como os que obtiverem o encerramento das medidas de meio aberto do Estado do Ceará com ações que
apoiem a formação e desenvolvimento integral, proporcionando-lhes o exercício da cidadania e o acesso aos direitos fundamentais, com vistas à prevenção
e redução dos casos de reiteração na prática de ato infracional.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Cadastrar adolescentes, jovens e familiares no POC;
b) realizar atividades de sensibilização nos Centros Socioeducativos do Estado, Creas ou Cras;
c) atender, acompanhar e encaminhar os adolescentes às parcerias firmadas com as instituições governamentais, não governamentais, coletivos artísticos, times
de futebol e projetos voltados para a juventude, que possam ser catalisadores de ações do interesse do adolescente e contribuir para o seu pleno desenvolvimento;
d) conceder ajudas de custos para adolescentes e jovens inseridos no POC;
e) acompanhar adolescentes mensalmente por meio de atendimentos técnicos individualizados, visitas domiciliares ou grupos operativos;
f) elaborar com os adolescentes, jovens e familiares projetos de vida;
g) acompanhar adolescentes e jovens atendidos pelo POC em relação a sua escolarização formal;
h) incentivar o protagonismo juvenil com o intuito de melhorar a autoestima e o fortalecimento dos vínculos sociais, favorecendo o desenvolvimento e
emancipação do adolescente, por meio de sua adesão ao POC;
i) encaminhar os adolescentes à Rede de Proteção e Apoio com as redes SUAS e SUS;
j) encaminhar os adolescentes a cursos de qualificação profissional, ao mercado de trabalho e aprendizagem;
k) promover a realização de círculos restaurativos e grupos operativos no atendimento aos adolescentes, direcionados ao fortalecimento dos vínculos familiares
e comunitários e ao cumprimento dos projetos de vida;
l) fortalecer a integração de ações e fluxos de procedimentos entre as instituições de execução de medida socioeducativa;
m) monitorar a trajetória dos adolescentes pós - medida do Sistema Socioeducativo.
4. PÚBLICO – ALVO
a) Adolescentes em Fase Conclusiva de Referência (pré-programa) – em processo de encer-ramento da medida socioeducativa nos Centros Socioeducativos;
Fechar