DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº209 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
b) adolescentes em pós – cumprimento de medida dos Centros Socioeducativos de Internação e Semiliberdade e que encerraram as medidas socioeducativas
do meio aberto;
c) adolescentes que obtiveram, após cumprimento da medida de internação ou semiliberdade, progressão de medida para liberdade assistida ou prestação
de serviços à comunidade;
d) adolescentes enquadrados na situação apontada na resolução nº 367 do CNJ;
e) membros do núcleo familiar de vinculação afetiva com o adolescente atendido pelo programa.
5. METAS / INDICADORES
O Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – POC – “Projeto Novas Trilhas” será acompanhado e
avaliado com base em metas, produtos e indicadores definidos abaixo:
META
PRODUTOS
INDICADOR DE PRODUTO
RESULTADO ESPERADO
1. Cadastrar 950 adolescentes ou jovens inseridos
no POC.
-Adolescente cadastrado; -Perfil socioeconômico
identificado dos inseridos no POC.
-100% dos adolescentes cadastrados.
-Formação de Banco de Dados a respeito do perfil
do adolescente e jovem pós medida nos territórios
abrangidos pelo POC.
2. Realizar 290 oficinas de sensibilização nos
Centros Socioeducativos do Estado, Creas ou Cras.
-Oficinas Realizadas; -Adolescentes e Famílias
sensibilizados.
-100% das Oficinas realizadas. -650 cadastros
realizados.
-Adesão dos jovens ao POC.
3. Atender, acompanhar e encaminhar, por meio da
inserção em atividades do POC, 650 adolescentes
ou jovens.
-Termos de Adesão pactuados; -Adolescentes e
Jovens atendidos e acompanhados; -Adolescentes
e Jovens com documento pessoal regularizada;
-Adolescentes, jovens e familiares inseridos em
oportunidades do POC.
-80% de Adolescentes e Jovens encaminhados para
as oportunidades.
-Adolescentes inseridos em oportunidades;
-Desenvolvimento integral de adolescentes e jovens;
-Redução do índice de reiteração de ato infracional.
4. Conceder 150 ajudas de custos para adolescentes
e jovens inseridos no POC.
-Ajudas de Custos concedidas.
-100% das ajudas de custos concedidas.
-Contribuir para a mitigação de vulnerabilidade
socioeconômica do adolescente; -engajamento nas
atividades do POC.
5. Atender e encaminhar, no mínimo, 150 familiares
de adolescente e jovens atendidos pelo POC aos
programas, cursos, vagas de emprego, entre outras
atividades promovidas pela rede de apoio.
-Cadastros realizados; -Encaminhamentos
para qualificação profissional dos familiares;
-Encaminhamentos para vagas do mercado de
trabalho dos familiares; -Perfil socioeconômico
das famílias identificado.
-90% de familiares atendidos e encaminhados.
-Fortalecimento do vínculo familiar; -Contribuir
para a mitigação de vulnerabilidade socioeconômica
das famílias.
6. Atender 200 adolescentes mensalmente em
atendimentos técnicos individualizados, visitas
domiciliares ou grupos operativos.
-Adolescentes atendidos; -Visitas domiciliares
realizadas; -Grupos operativos realizados.
-90% dos adolescentes atendidos e acompanhados
mensalmente.
-Engajamento nas atividades do POC; -Diminuição
de evasão escolar e do Programa; -Redução do índice
de reiteração de ato infracional.
7. 650 dos inseridos no POC com Projetos de
Vida elaborados.
-Projeto de vida dos adolescentes elaborados; -
Adolescentes e jovens acompanhados.
-80% dos projetos de vida dos adolescentes
acompanhados.
-Protagonismo Juvenil; -Engajamento nas atividades
do POC; -Redução do índice de reiteração de ato
infracional.
8. Acompanhar 650 adolescentes e jovens atendidos
pelo POC em relação a sua escolarização formal.
-Adolescente matriculado na escola formal;
Acompanhar a frequência escolar dos adolescentes.
-Comprovante de Matrícula de 80% dos adolescentes
atendidos. -Comprovante de Frequência Escolar.
-Reduzir evasão escolar dos adolescentes inseridos
no Programa.
6.0. PRAZO DE EXECUÇÃO: vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei, desde que o período total de vigência não exceda
60 (sessenta) meses.
7.0. O VALOR TOTAL anual repassado para o Lote 1 será de R$ 1.980.000,00 (hum milhão novecentos e oitenta mil reais). Sendo:
7.1 Despesas correntes com material de consumo (material de expediente, gêneros alimentícios, material para oficinas etc) – até o limite anual de R$ 60.760,00
(sessenta mil, setecentos e sessenta reais);
7.2 Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica / Recursos Humanos (Remuneração anual + aux.Transp + 22% +Patronal) – até o limite anual de R$ 955.278,00
(novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e oito reais);
7.3 Benefícios Assistenciais (ajuda de custos, vale transporte, bolsas etc) – até o limite anual de R$ 578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil reais);
7.4 Outras Despesas Correntes (locação de veículos, aluguel de imóveis, custeio e garantias de funcionamento) – até o limite anual de R$ 326.962,00 (trezentos
e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais).
7.5 Custos Indiretos (serviços de contabilidade, fornecimento de energia elétrica, gás, água, serviços de telefone, etc) – R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).
8.0. NORTEADORES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá observar todas as exigências do presente Termo de Referência, quais sejam:
8.1.1 O objetivo geral deverá expressar a garantia dos direitos do/as adolescentes atendido/as e acompanhados pelo POC – Projeto Novas Trilhas, especifi-
cando, de forma clara e concisa, as linhas pedagógicas que serão utilizadas, as atividades a serem realizadas, a previsão orçamentária e técnica adequadas à
realidade, inclusive em relação ao número de adolescentes atendido/as.
8.1.2 Os objetivos específicos deverão expressar a articulação e qualificação do atendimento destinado aos adolescentes e familiares, compondo ações com
a rede de apoio e a correta aplicação do recurso financeiro proveniente do Termo de Colaboração, adotando os princípios da Administração Pública, obser-
vando, especialmente, as disposições do art. 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
8.2 A proposta da OSC deverá atender aos itens 6.5.4. e 6.5.7. contemplando as seguintes informações:
a) descrição da realidade do objeto da parceria;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos;
c) os prazos para a execução das ações e cumprimento das metas;
d) o valor global;
e) a metodologia adequada ao objeto e ao público-alvo.
8.3. No tocante a descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo da atividade proposta, deverá conter aspectos que justifiquem o desenvolvimento
da proposta contemplando dados atualizados de fontes oficiais, análise dos dados da situação a ser trabalhada e suas relações com as vulnerabilidades que
atingem o público-alvo, contribuindo para mudar uma realidade existente.
8.4. A proposta deverá contemplar:
8.4.1. Ações que favoreçam:
a) o desenvolvimento da autonomia individual;
b) a emancipação familiar;
c) o empoderamento comunitário;
d) desenvolvimento territorial.
8.5. Para a execução das ações a serem realizadas poderão ser contemplados no orçamento do Plano de Trabalho custos diretos e indiretos necessários à
execução do objeto, dentre eles:
8.5.1. Serviços de Terceiros Pessoa Física (Perfil e equipe mínima)
PROFISSIONAL CARGO/FUNÇÃO/QTD
PERFIL PROFISSIONAL
ATRIBUIÇÕES/ESPECIFICAÇÕES
Gerente (1)
Nível Superior na área de Ciências Humanas, com experiência mínima
de 03 anos na Gerência de Projetos.
a)Responsável pela gestão do Programa na Entidade, é o responsável pela interlocução
e comunicação com o Ente Público parceiro, pelas definições estratégicas, pelo
planejamento das ações e pela Execução do Atendimento mediante as diretrizes
traçadas pelo Órgão Gestor do Programa;
b)Responsabilizar-se e comprometer-se com o processo socioeducativo dos adolescentes
em todas as fases do Programa;
c)Responsável pelo encaminhamento dos Relatórios à parceira pública.
Auxiliar - Administrativo (2)
Nível médio, com experiência de trabalho em área administrativa
de no mínimo 2 anos e conhecimentos de informática e elaboração
de planilhas.
a)Responsável pela organização administrativa dentro da Entidade;
b)Realizar conferência de Notas Fiscais com as respectivas cotações de preços;
c)Lançar notas fiscais e encaminhamentos para validações;
d)Organizar e manter o almoxarifado e os documentos;
e)Organizar a agenda da Equipe Técnica;
e)Demais atividades administrativas que lhe forem incumbidas pelo Gerente;
f) Desenvolver as atividades e rotinas administrativas; gestão de pessoal/ preparar
relatórios; realizar só procedimentos de compra e pagamento; apoio e suporte a equipe;
preparação de relatórios; ter conhecimento de informática; auxilia na prestação de
contas do Programa, no encaminhamento das despesas, no apoio administrativo à
coordenação, no atendimento ao público e demais ações a gestão administrativa.
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