DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº209 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
d) material de comunicação do programa/ banner.
8.5.3. Benefícios Assistenciais:
a) ajudas de custo no valor de R$300,00 (trezentos reais) para até 150 adolescentes;
b) concessão de vales transporte para deslocamento de familiares e adolescentes;
c) as transferências de recursos financeiros destinados para as ajudas de custo aos adolescentes deverão ser feitas mantendo o controle documental/recibos
com relatório mensal e listagem assinada com o nome, endereço e CPF dos beneficiários.
8.5.4.Outras despesas Correntes:
8.5.4.1.Transporte
a) Deverão ser disponibilizados pelo menos 02 (dois) veículos para o Programa, de acordo como quadro a seguir:
TIPO DE VEÍCULOS
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
1 (um) veículo do tipo Van com capacidade mínima de lugares 15+1 para 16 (dezesseis) passageiros,
com motorista e combustível.
Motor mínimo 2.0 litros, correspondente ao ano/modelo não inferior ao ano de entrega do veículo, com
direção hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulica, com ar-condicionado, dotado de todos os equipamentos
de segurança obrigatórios por lei, com sistema de rastreamento.
1 (um) veículo com capacidade mínima de lugares 4+1 para 5 (cinco) lugares - sedan, com motorista
e combustível.
Motor mínimo 1.8 litros, correspondente ao ano/modelo não inferior ao ano de entrega do veículo, com
direção hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulica, com ar-condicionado, dotado de todos os equipamentos
de segurança obrigatórios por lei, com sistema de rastreamento.
b) Todas as despesas e encargos inerentes à manutenção do veículo, abastecimento, motorista, são de responsabilidade exclusiva da OSC.
c) Os veículos deverão ficar disponíveis em tempo integral para utilização do Programa.
8.5.4.2. Aluguel de espaços físicos para atendimento de adolescentes e familiares.
a) Na capital, deverão ser disponibilizados ao menos dois endereços distintos com salas, para atendimento aos adolescentes e familiares, visando atendimento
individual e grupal;
8.5.5 Custos Indiretos
a) custos indiretos, tais como: serviços de contabilidade, fornecimento de energia elétrica, gás, esgoto, telefone, entre outros.
8.5.6 Capital e Interior do Estado
a) Os serviços prestados ocorrerão na capital e no interior, nas localidades que possuem Centros Socioeducativos (Sobral, Juazeiro do Norte, Iguatu, Crateús);
b) No interior, as ações estarão voltadas para a sensibilização dos adolescentes ao Programa, a identificação e encaminhamento às oportunidades de inserção
no mercado de trabalho ou aprendizagem.
9. MONITORAMENTO
9.1 O monitoramento será efetuado pelo Núcleo Gestor do Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo –
POC instituído pela Seas que deverá zelar pelo efetivo cumprimento do objeto da parceria.
9.2 Quando em missão de monitoramento, fiscalização ou auditoria, o Núcleo Gestor deverá ter livre acesso aos processos, documentos e informações
relativas ao presente Termo de Colaboração.
10. RELATÓRIOS
10.1 Deverão ser elaborados, ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, três tipos de relatórios:
10.2. Relatórios mensais:
10.2.1. Este relatório será elaborado mensalmente, com a finalidade de manter o Núcleo Gestor informada a respeito do andamento das execuções da parceria,
devendo conter, no mínimo:
a) Relação atualizada dos adolescentes inscritos no Programa com apontamentos dos atendimentos realizados no mês;
b) Relatório de como procedeu-se os encaminhamentos para as oportunidades ofertadas pela rede de apoio;
c) Relação nominal dos cursos em que os adolescentes foram inseridos nas oportunidades oferecidas pela rede de apoio;
d) Relatório nominal: qualitativo e quantitativo do desempenho do adolescente das atividades em que estiver inserido;
e) Cópia dos controles de frequência dos cursos e de atendimento;
f) Fotos comprobatórias dos eventos realizados e demais evidências que se mostrem necessárias durante todo o projeto;
g) Relatório dos adolescentes aptos para receber a ajuda de custos;
h) Relatório abordando aspectos dos avanços das metas e o desempenho do cronograma de desembolso financeiro, destacando os fatores que influenciaram
possíveis desvios entre o planejamento e a execução dos trabalhos e as medidas cabíveis a serem tomadas para correção de rumo.
10.2.2 Relatório semestral e final:
10.2.2.1 O relatório de acompanhamento semestral será correspondente ao Relatório Final, que compreenderá uma consolidação dos relatórios de andamento
elaborados durante todo o período de execução dos serviços.
10.2.2.2 Deve apresentar considerações gerais sobre cada etapa concluída, focalizando os problemas surgidos durante a execução, a análise das metas físicas
e financeira alcançadas, observações e conclusões sobre eventual divergência entre o projeto contratado e o efetivamente executado, com apreciação de
variações do custo, além de considerações finais a respeito de assuntos que a entidade contratada julgue oportuno e relevante.
10.2.2.3 O Relatório será apresentado em 2 (duas) vias, formato A4 e em meio digital.
10.2.3. Aprovação dos Relatórios:
10.2.3.1 Os relatórios deverão ser analisados pelo Núcleo Gestor que se manifestará sobre seu conteúdo.
ANEXO II (b)
Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – POC – “Projeto Embaixadores da Paz”
Referências e Parâmetros para a Proposta
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Em contexto de Socioeducação, as relações entre direito, educação e cultura podem ser entendidas na perspectiva da garantia de acesso a essas dimensões
da produção humana. No entanto, ressalta-se que no campo da cultura e da arte, os processos de produção simbólicas inerentes a estas atividades adquirem
lugar de destaque em sociedades em constante transformação.
Nesta interseção, o/a socioeducando/a, adolescente em desenvolvimento e em contexto de cumprimento de medida socioeducativa - observando sua dupla
natureza: sancionatória e pedagógica, encontra nos processos culturais e artísticos vias para a expressão de sua subjetividade, elaboração simbólica de afetos
e ideias e oportunidade de ressignificar trajetórias de vida.
Importa saber que a Cultura está intimamente relacionada com o modo de vida de uma dada sociedade, interferindo diretamente na forma de pensar e agir de
um povo, sendo componente formador da identidade pessoal e social e propiciador de desenvolvimento humano. Pode ser entendida ao mesmo tempo como
processo e como produto. Como produto, por meio da produção material de diversas áreas de conhecimento humano, adquire formas diversas que, no que diz
respeito às Artes, resultam em: livros, filmes, quadros, esculturas, shows etc. No entanto, em seu caráter intangível, sobressai a dimensão simbólica da cultura,
ou seja, o de constituir-se como uma rede de relações possíveis entre os sujeitos e o mundo. A despeito da intensa produção e circulação contemporânea de
bens culturais que evidenciam o campo da cultura como importante Eixo de Desenvolvimento Econômico, na interface com o Sistema Socioeducativo, o seu
caráter processual, sensível e expressivo adquire relevância, na medida em que intrincada aos processos de educação e de transformação de vida.
Neste sentido, assume seu papel de mediação de ideias, projetos, sonhos, utopias, bem como medos, violência, força, conflito, entre os tantos sentimentos e
processos subjetivos e humanos. Estas características somadas ao fato de que as manifestações artísticas e culturais são, o mais das vezes, pensadas e realizadas
em coletivo, onde a dimensão do outro não deixa de ser lembrada e se fazer presente, faz ser, a cultura e a arte, via de conhecimento, elaboração e diálogo.
Reconhecendo a adesão e a potência da arte e da cultura junto a jovens e adolescentes, a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
– Seas, realiza ações de hip hop, artes visuais, música, capoeira, dança, nos Centros Socioeducativos do Estado, constituindo grupos de apresentação que se
mostraram espaços de criação e restauração pois, em muitos casos, o ato de apresentar-se, de contribuir para o dia de outro, alegrando-o ou problematizando-o,
seja criança, adulto ou idoso, gera, nos adolescentes reflexões de vida, provoca afetos, cria laços, transformadores.
Ressalta-se que nesse contexto, fazer arte e cultura é olhar para as memórias que habitam o cotidiano de sujeitos que encontram-se invisibilizados pela
história oficial, a quem tem sido negado formas de expressão e afirmação de suas identidades. Neste sentido, evidencia-se aqui a possibilidade de superação
de desigualdades e resgate da cidadania.
Por sua vez, a Justiça Restaurativa Juvenil, um dos pilares da ação socioeducativa no Estado, reconhece que as dimensões interpessoais são centrais, focando
na responsabilização, reparação e restauração dos vínculos. A dimensão sancionatória da medida, portanto, adquire esse caráter, superando intencionalidades
punitivas ou restritivas que impregnaram o ambiente socioeducativo, constituindo-se em práticas adotadas antes da promulgação da Lei do SINASE.
Deste encontro, entre Arte, Cultura e Justiça Restaurativa, nasce o Projeto Embaixadores da Paz. Trata-se de uma proposta de formação de 20 mediadores em
arte e cultura a partir de uma formação que contemple conteúdos e metodologias de Direitos Humanos, Justiça Restaurativa, Arte e Cultura, com o objetivo
de gerar conteúdos, apresentações e rodas de conversas em Centros Socioeducativos, Escolas Públicas, Organizações Governamentais e não Governamentais,
com temas de interesse da adolescência e juventude, tais como: direitos humanos, convivência, arte, cultura, esporte, gênero, entre outros.
Neste formato, o adolescente, jovem e famílias escolhem assumir o cometimento do ato infracional como momento da vida que não resume nem impede que
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