DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº209  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
novas escolhas possam ser feitas e novos caminhos traçados.
Inerente a esse processo formativo que reconhece o adolescente e jovem como agente de cultura e arte em seu território, desenvolvendo suas habilidades 
artísticas e relacionais, a proposta prevê o registro e a elaboração de um material didático, construído com a participação dos mesmos. Neste aspecto, desafia-se 
a desenvolver novas metodologias, conteúdos e conhecimentos relativos a projetos e programas com adolescentes pós-medida, inserindo-os nas discussões 
e construção da política pública, ao mesmo tempo em que protagonizam ações com outros na mesma condição ou que passaram por desafios semelhantes.
Por meio de apresentações em escolas, centros socioeducativos, organizações governamentais e não governamentais, entre municípios ou até mesmo inter-
-estaduais, os Embaixadores da Paz, acredita-se, poderão desenvolver novos conhecimentos, conhecer outras realidades, realizar ações educacionais e, em 
última instância, ser protagonistas da própria trajetória.
2. OBJETIVO GERAL
Promover o atendimento a adolescentes e jovens em pós-cumprimento de medida socioeducativa dos Centros Socioeducativos de Internação e Semiliberdade 
bem como os que obtiverem o encerramento das medidas de meio aberto do Estado do Ceará com ações de arte, cultura, protagonismo juvenil que apoiem a 
formação e desenvolvimento integral, proporcionando-lhes o exercício da cidadania e o acesso aos direitos fundamentais, com vistas à prevenção e redução 
dos casos de reiteração na prática de ato infracional.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Realizar formação inicial e continuada de 300 h/a em mediação em arte e da cultura;
b) desenvolver conhecimentos e habilidades artísticas, culturais e relacionais;
c) realizar apresentações ou rodas de conversas em instituições governamentais e não governamentais;
d) criar material didático a ser distribuído nas apresentações que apresentarão os temas a serem debatidos e as oportunidades em arte e cultura de sua cidade;
e) desenvolver de Protagonismo Juvenil;
f) atender, por meio das palestras e apresentações, instituições governamentais e não governamentais, em âmbito local, municipal ou estadual.
4. PÚBLICO-ALVO
a) Adolescentes em pós – cumprimento de medida dos Centros Socioeducativos de Internação e Semiliberdade e que encerraram as medidas socioeducativas 
do meio aberto.
5. METAS / INDICADORES
O Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – POC – “Projeto Embaixadores da Paz” será acompanhado 
e avaliado com base em metas, produtos e indicadores definidos abaixo:
META
PRODUTOS
INDICADOR DE PRODUTO
RESULTADO ESPERADO
1. Realizar 01 (hum) Formação Inicial e Continuada 
de 300 h/a em Mediação em Arte e Cultura, atendendo 
20 adolescentes ou jovens inseridos no POC.
-Formação realizada; -Adolescentes 
capacitados e certificados.
-Nº. Adolescentes que aderiram ao programa; 
-100% da Carga Horária realizada.
-Redução do índice de reiteração de 
ato infracional; -Protagonismo juvenil; 
-Jovem capacitado e certificado.
2. Criar, produzir e publicar 01 (hum) material 
didático para o desenvolvimento de atividades de 
mediação em arte e cultura.
-Material didático produzido e publicado.
-01 (hum) produto educacional para o 
desenvolvimento de atividades de mediação 
em arte e cultura publicado e distribuído.
-Protagonismo Juvenil; -Sistematizar, 
divulgar e publicar, experiências exitosas; 
-Criar metodologias e conteúdos na 
socioeducação e pós-medida.
3. Atender, no mínimo, 500 pessoas por meio de 
mediações e apresentações, virtuais ou presenciais, 
em Centros Socioeducativos, Organizações 
Governamentais e não Governamentais, Escolas 
Públicas, Hospitais, em Fortaleza, outros municípios 
ou Estados.
-Mediações realizadas.
-Pessoas atendidas.
-Nº. Adolescentes que aderiram ao programa. - 
80% de pessoas atendidas. -Redução do índice 
reiteração de ato infracional; -Criar referências 
positivas para adolescentes em cumprimento 
e pós medida; -Protagonismo Juvenil.
6.0. PRAZO DE EXECUÇÃO: vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei, desde que o período total de vigência não exceda 
60 (sessenta) meses.
7.0. O VALOR TOTAL anual repassado para o Lote 2 será de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), sendo:
7.1 Despesas correntes com material de consumo (figurino: roupa, calçados, meias, maquiagem, máscaras, acessórios, etc, kit higiênico protocolo COVID, 
material de expediente, etc) – até o limite anual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
7.2 Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica / Pessoa Física / Recursos Humanos / encargos – (hora aula, cachê, coordenação, pagamento de serviços diversos, 
cópia, coordenação de projeto, designer, fotógrafo, auxiliar administrativo, gravação, impressão, alimentação, encargos cabíveis, passagens aéreas, hospe-
dagem, locação de equipamentos, andaimes e espaços, locação de transporte, dentre outros serviços necessários para a realização das metas), até o limite 
anual de R$ 347.612,42 (trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e doze reais e quarenta e dois centavos);
7.3 Material Permanente (tablets, caixa de som, projetor, microfones, cabos, máquina fotográfica, filmadora, tela de projeção, dentre outros necessários para 
a realização das metas), até o limite de: R$ 54.037,58 (cinquenta e quatro mil, trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
a) Os Materiais permanentes adquiridos por este Termo de Colaboração serão incorporados ao patrimônio da Seas / Governo do Estado do Ceará após a 
conclusão do Projeto.
7.4 Outras Despesas Correntes / Custeio – até o limite anual de R$ 13.350,00 (treze mil, trezentos e cinquenta reais).
8.0. NORTEADORES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá observar todas as exigências do presente termo de referência.
8.2 A proposta da OSC deverá atender aos itens 6.5.4. e 6.5.7. contemplando as seguintes informações:
a) Descrição da realidade do objeto da parceria;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos;
c) os prazos para a execução das ações e cumprimento das metas;
d) o valor global;
e) a metodologia adequada ao objeto e aos públicos-alvo;
f) a proposta de captação de vagas e inserção no mercado de trabalho.
8.3 No tocante a descrição da realidade do objeto e da parceria e o nexo da atividade, deverá conter aspectos que justifiquem o desenvolvimento da proposta 
contemplando dados atualizados de fontes oficiais, análise dos dados da situação a ser trabalhada e suas relações com as vulnerabilidades que atingem o 
público-alvo, contribuindo para mudar uma realidade existente.
8.4. A proposta deverá contemplar ainda:
8.4.1. Ações que favoreçam:
a) O desenvolvimento da autonomia individual;
b) o empoderamento comunitário;
c) Desenvolvimento territorial.
8.5. Para a execução das ações a serem realizadas poderão ser contemplados no orçamento do Plano de Trabalho custos diretos e indiretos necessários à 
execução do objeto, dentre eles:
8.5.1. Serviços de Terceiros Pessoa Física (Perfil da equipe)
PROFISSIONAL CARGO/FUNÇÃO/QTD
PERFIL PROFISSIONAL
ATRIBUIÇÕES/ESPECIFICAÇÕES
Coordenador de Projeto (1)
Nível Superior, experiência comprovada em gestão de projetos 
artísticos, culturais e/ou esportivos de no mínimo 4 anos.
a) Responsável pela gestão do Projeto é o responsável pela interlocução e 
comunicação com o Ente Público parceiro, pelas definições estratégicas, 
pelo planejamento das ações e pela Execução do Atendimento mediante 
as diretrizes traçadas;
b)Responsabilizar-se e comprometer-se com o processo educacional e 
socioemocional dos adolescentes em todas as fases do Projeto;
c)Responsável pelo encaminhamento dos Relatórios à parceira pública;
d) Responsável pela prestação de contas.
Auxiliar - Administrativo (1)
Nível médio / Administrativo. Com experiência em prestação de 
contas, elaboração de planilhas, sistematização de relatórios.
a)Responsável pela organização administrativa dentro da Entidade;
b)Realizar conferência de Notas Fiscais com as respectivas cotações de preços;
c)Lançar notas fiscais e encaminhamentos para validações;
d)Organizar e manter o almoxarifado e os documentos;
e)Organizar a agenda da Equipe Técnica;
e)Demais atividades administrativas que lhe forem incumbidas pelo Coordenador;
f) Desenvolver as atividades e rotinas administrativas; gestão de pessoal/ 
preparar relatórios; realizar só procedimentos de compra e pagamento; apoio 
e suporte a equipe; preparação de relatórios; ter conhecimento de informática; 
auxilia na prestação de contas do Programa, no encaminhamento das despesas, 
no apoio administrativo à coordenação, no atendimento ao público e demais 
ações a gestão administrativa.

                            

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