DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº209 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
PROFISSIONAL CARGO/FUNÇÃO/QTD
PERFIL PROFISSIONAL
ATRIBUIÇÕES/ESPECIFICAÇÕES
Professor/a (quantidade conforme carga
horária e plano de trabalho)
Graduação conforme a especificidade da aula, sendo desejável curso
superior, licenciatura ou técnico na área de arte e cultura ou na que
estará responsável por ministrar, com experiência comprovada em
atividades com adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade.
a) Planejar e Realizar as atividades sob sua responsabilidade nos prazos
indicados e de acordo com as orientações;
b) Sugerir Conteúdos e metodologias;
c) Utilizar instrumentais de verificação de atividades;
d) Elaborar Relatórios Finais;
e) Solicitar material e zelar pelo uso dos mesmos;
f) Preparar recursos didáticos e utilizá-los de forma adequada em acordo com
a legislação de direitos autorais e/ ou licenças livres;
g) Preencher os diários de classe e frequências conforme orientações do
coordenador/a registrando diariamente a frequência e o conteúdo programático,
assim como observações e dados necessários para a avaliação;
h) Zelar pela aprendizagem estabelecendo estratégias de adesão e recuperação
para aqueles com menor rendimento;
i) Apresentar-se pontualmente e assiduamente, ministrando dias letivos e
horas-aulas estabelecidos;
j) Manter comunicação a respeito das dificuldades pedagógicas identificadas
em sala de aula;
k) Zelar pelos equipamentos e instalações sob sua responsabilidade no
exercício de suas atividades;
l) Observar o Regimento dos Centros Socioeducativos, nos casos cabíveis.
Designer (1)
Nível Superior em Design, com experiência comprovada na elaboração
de identidade visual, comunicação visual, redes de comunicação.
a) Elaboração de Identidade Visual, material didático, banner, certificados,
comunicação visual, uniformes, publicação, folder.
b) Elaboração de comunicação visual.
Desenvolvedor de Conteúdo (1)
Especialista, Graduação na Área de Humanas, com experiência
em projetos de arte e cultura, desenvolvimento de metodologias
educacionais voltadas para jovens e adolescentes.
a) Desenvolver conteúdos do material didático, utilizando metodologias
juvenis, com a inclusão dos mesmos;
b) Redigir textos e referenciais teóricos;
c) Produzir relatórios;
d) Incluir adolescentes e jovens, considerando suas peculiaridades, no
material a ser produzido;
Fotógrafo ou Cineasta (1)
Graduado na área específica ou na Área de Humanas com experiência
em registro de projetos artísticos e culturais.
a) Registrar, selecionar, editar, produzir, imagens, fotografias e videos.
Comunicador / Gestão de Redes Sociais (1)
Graduação em Comunicação Social com experiência em desenvolvimento
de sites e aplicativos e em projetos com jovens.
a) desenvolver conteúdos para internet;
b) publicar notícias;
c) gerenciar redes sociais.
8.5.2. Material de consumo / expediente:
a) figurino, roupa, calçados, meias, maquiagem, máscaras, acessórios, etc,
b) caneta, papel, lápis, tesoura, pasta, etc
c) material didático e lúdico;
d) kit higiene protocolo Covid (Máscara Cirúrgica Descartável (com 50 unidades) , Álcool Gel , Álcool 70º, Luva Cirúrgica Descartável, Máscara N 95.
Protetor Facial ou Óculos, vasilhames, borrifador, etc)
8.5.3. Serviços de Terceiros
a) hora aula, cachê, coordenação, pagamento de serviços diversos, cópia, coordenação de projeto, designer, fotógrafo, auxiliar administrativo, gravação,
impressão, alimentação, encargos cabíveis, passagens aéreas, hospedagem, locação de equipamentos, andaimes e espaços, locação de transporte, dentre outros
serviços necessários para a realização das metas;
b) Locação de Transporte, de acordo como quadro a seguir:
TIPO DE VEÍCULOS
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
1 (um) veículo do tipo Van com capacidade mínima de lugares 15+1 para 16 (dezesseis) passageiros,
com motorista e combustível.
Motor mínimo 2.0 litros, correspondente ao ano/modelo não inferior ao ano de entrega do veículo, com
direção hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulica, com ar-condicionado, dotado de todos os equipamentos
de segurança obrigatórios por lei, com sistema de rastreamento.
1 (um) veículo com capacidade mínima de lugares 4+1 para 5 (cinco) lugares - sedan, com motorista
e combustível.
Motor mínimo 1.8 litros, correspondente ao ano/modelo não inferior ao ano de entrega do veículo, com
direção hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulica, com ar-condicionado, dotado de todos os equipamentos
de segurança obrigatórios por lei, com sistema de rastreamento.
c) Todas as despesas e encargos inerentes à manutenção do veículo, abastecimento, motorista, são de responsabilidade exclusiva da OSC.
d) Os veículos deverão ficar disponíveis em tempo integral para utilização do Programa.
8.5.4. Material Permanente
a) conforme especificações abaixo:
Caixa de som, 200w, ativa amplificada, bluetooth, tripe flexivel, 15” driver titanio, caixa, 1.0 unidade
Suporte para caixa de som
Suporte para microfone, sem fio, aço, altura máxima, 1,67 metro, altura mínima, 1,20, embalagem, 1.0 unidade
Microfone, de mão, cabo polar cardioide, unidirecional, caixa 1.0 unidade
Microfone, duplo uhf 02 microfones de mão, transmissao sem fio até 100m, faixa de uhf 530 – 870 mhz, caixa 1.0 par
Cabo para microfone, p10 xlr, 5 metros, kit 5.0 unidades
Microfone, de lapela sem fio, caixa 1.0 unidade
Microfone, condensador, padrão polar cardioide, faixa frequencia 20 – 20000 hz, sensibilidade 28 mv pa, maximo spl 155db, nivel de ruído, 15db a, relação sinal ruido 79 db, embalagem 1.0 unidade
Notebook, intel core i5, 9ª geracao ou superior, memoria 8 gb ddr4, windows 10 pro 64 bits, fonte de alimentacao bivolt, ssd 512gb, caixa 1.0 unidade
Projetor multimidia, laser 5.400 lumens, tecnologia 1dlp luminosidade minima 5 400 lumens, contraste minimo 1 200:1 razao de aspecto 16:9, resolucao nativa fhd 1920x1080, caixa 1.0 unidade
Camera fotográfica, 4d dslr, lente 1855, cartao de memoria 64 gb, caixa, 1.0 unidade
Tripe, universal, camera fotografica, cabeça regulável, altura 1,50m montado, aluminio, caixa unid
Suporte para camera, celular e ring light, altura tripe 75 cm – 2 metros, 25 cm altura, diametro ring light 35 cm, polipropileno, ferro, componentes eletronicos, tripe metal articulavel, polipropileno, 240 leds,
voltagem 110 – 220 v bivolt, potencia 24 w, caixa 1.0 unidade
Flash, universal, sb 700 speedlight, caixa 1.0 unidade
Lente, camera fotográfica, 50 mm f/1.4 usm modelo ef 50 mm / f/ 1.4 usm, distancia focal 50 mm, abertura minima f/22, maxima f 1.4, embalagem 1.0 unidade
8.5.5 Custos Indiretos
a) custos indiretos, tais como: serviços de contabilidade, fornecimento de energia elétrica, gás, esgoto, telefone, entre outros.
8.6 Considerar:
a) Que os processos criativos são transformadores na medida em que possibilitam expressão pessoal e coletiva, desenvolvimento de talentos, elaboração de
projetos e diálogo com a sociedade. Para tanto, considerar:
b) Em caso de acirramento da pandemia, que as atividades poderão acontecer em formato híbrido, ou seja, presenciais e/ou à distância. Os adolescentes
receberão equipamento apropriado para o acompanhamento das aulas que deverão ser devolvidos ao final do processo ou concedidos por meio de premiação
de atividades realizadas;
c) É desejável a criação de um marco legal da Seas que reconheça esse adolescente de modo a garantir a atividade dos mesmos por um determinado período;
d) Os adolescentes, jovens e famílias participarão de processo seletivo para verificação de interesses e explicação do Projeto; após adesão serão realizadas
avaliação de habilidades artísticas e escrita (não eliminatória), entrevista e verificação de documentação;
e) Encaminhamento para mercado de trabalho a partir da experiência adquirida, para tanto, verificar o currículo de agente cultural e profissões da cultura que
possam certificar os adolescentes em conformidade com o COB.
9. MONITORAMENTO
9.1 O monitoramento será efetuado pelo Núcleo Gestor do Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo –
POC instituído pela Seas que deverá zelar pelo efetivo cumprimento do objeto da parceria.
9.2 Quando em missão de monitoramento, fiscalização ou auditoria, o Núcleo Gestor deverá ter livre acesso aos processos, documentos e informações
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