DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº209  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
relativas ao presente Termo de Colaboração.
10. RELATÓRIOS
10.1 Deverão ser elaborados, ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, três tipos de relatórios:
10.2. Relatórios mensais:
10.2.1. Este relatório será elaborado mensalmente, com a finalidade de manter o Núcleo Gestor informada a respeito do andamento das execuções da parceria, 
devendo conter, no mínimo:
a) Relação atualizada dos adolescentes inscritos no Projeto com apontamentos dos atendimentos realizados no mês;
b) Relatório nominal: qualitativo e quantitativo do desempenho do adolescente das atividades em que estiver inserido;
c) Cópia dos controles de frequência dos cursos e de atendimento;
f) Fotos comprobatórias dos eventos realizados e demais evidências que se mostrem necessárias durante todo o projeto;
g) Relatório abordando aspectos dos avanços das metas e o desempenho do cronograma de desembolso financeiro, destacando os fatores que influenciaram 
possíveis desvios entre o planejamento e a execução dos trabalhos e as medidas cabíveis a serem tomadas para correção de rumo.
10.2.2. Relatório semestral e final:
10.2.2.1 O relatório de acompanhamento semestral será correspondente ao Relatório Final, que compreenderá uma consolidação dos relatórios de andamento 
elaborados durante todo o período de execução dos serviços.
10.2.2.2 Deve apresentar considerações gerais sobre cada etapa concluída, focalizando os problemas surgidos durante a execução, a análise das metas física 
e financeira alcançadas, observações e conclusões sobre eventual divergência entre o projeto contratado e o efetivamente executado, com apreciação de 
variações do custo, além de considerações finais a respeito de assuntos que a entidade contratada julgue oportuno e relevante.
10.2.2.3 O Relatório será apresentado em 02 (duas) vias, formato A4 e em meio digital.
10.2.3.Aprovação dos Relatórios:
10.2.3.1 Os relatórios deverão ser analisados pelo Núcleo Gestor que se manifestará sobre seu conteúdo.
Anexo II (c)
 Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – POC - “Projeto Trilharte”
Referências e Parâmetros para a Proposta
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As atividades de Arte, Cultura, Esporte e Lazer compõem um dos Eixos Socioeducativos preconizados pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeduca-
tivo – SINASE e integrante da proposta pedagógica socioeducativa, cujas diretrizes propõem:
a) Consolidar parcerias com as Secretarias de Esporte, Cultura e Lazer ou similares visando o cumprimento dos artigos 58 e 59 do ECA;
b) propiciar o acesso a programações culturais, teatros, literatura, dança, música, artes, constituindo espaços de oportunização da vivência de diferentes 
atividades culturais e artísticas, e também de favorecimento à qualificação artística, respeitando as aptidões dos adolescentes;
c) assegurar e consolidar parcerias com Secretarias estaduais e municipais, órgãos e similares responsáveis pela política pública, ONGs e iniciativa privada 
no desenvolvimento e oferta de programas culturais, esportivos e de lazer aos adolescentes;
d) propiciar o acesso dos adolescentes a atividades esportivas e de lazer como instrumento de inclusão social, sendo as atividades escolhidas com a partici-
pação destes e respeitados o seu interesse;
e) assegurar no atendimento socioeducativo espaço a diferentes manifestações culturais dos adolescentes;
f) possibilitar a participação dos adolescentes em programas esportivos de alto rendimento, respeitando o seu interesse e aptidão (exceto internação provisória);
g) promover por meio de atividades esportivas, o ensinamento de valores como liderança, tolerância, disciplina, confiança, equidade étnico-racial e de gênero; e
h) garantir que as atividades esportivas de lazer e culturais previstas no projeto pedagógico sejam efetivamente realizadas, assegurando assim os espaços 
físicos destinados às práticas esportivas, de lazer e cultura sejam utilizados pelos adolescentes.
Deste modo, compreende-se que o/a socioeducando/a, adolescente em desenvolvimento e em contexto de cumprimento de medida socioeducativa - obser-
vando sua dupla natureza: sancionatória e pedagógica, encontra nos processos culturais, artísticos e esportivos vias para a expressão de sua subjetividade, 
elaboração simbólica de afetos e ideias e oportunidade de ressignificação de
 escolhas de vida.
Para alcançar estes objetivos, busca-se superar as dicotomias estabelecidas pela modernidade entre a razão e a emoção, promovendo uma “educação cultural”. 
A experiência da Arte e da Cultura, nesse contexto, encontra seu lugar e adquire uma posição estratégica na medida em que possibilita reunir as dimensões 
pedagógicas (educação, profissionalização, arte, cultura, esporte, lazer, saúde) da proposta socioeducativa que busca constituir-se como uma educação 
interdimensional. Este viés privilegia a dinâmica e constante elaboração simbólica feita pelo adolescente em desenvolvimento consigo mesmo, na relação 
com os outros, na relação com a natureza e com a dimensão transcendente da vida. Deste modo e de modo próprio a este campo, produz-se e faz sentido 
um a um e em coletivo, proporcionando ressignificações a partir de experiências sensíveis e geradoras de conhecimento e autoconhecimento, propiciadoras 
de leituras de mundo abrangentes e inclusivas.
A arte e a cultura abrem, por essa via, espaço para os compromissos de corresponsabilização entre família, socioeducando/a e sociedade, tornando-se fértil 
para o desenvolvimento de metodologias inovadoras de ação e elaboração de projetos de vida.
Ressalta-se o caráter de transversalidade e a efetividade que a arte e a cultura adquirem como instrumento de diálogo com o adolescente em cumprimento 
de medida socioeducativa e pós – medida, que por meio de suas realizações percebe-se capaz de construir pontes para a expressão de seus sentimentos, 
elaboração de seus projetos e realização de seus sonhos, vinculando-os ao desenvolvimento comunitário e social.
Em contexto de socioeducação, a Arte e a Cultura devem ser entendidas como campo de articulação com instituições governamentais e não governamen-
tais para garantia de direitos, mas também como direito a expressão pessoal e criativa dos adolescentes, considerando seus contextos de vida e condições 
próprias de produção simbólica, para além da perspectiva da indústria e comercialização de produtos culturais, como processos organicamente vinculados 
à emancipação, resultado de uma educação cultural que ressalta a dimensão do sensível e que possibilita a assunção dos múltiplos sentidos que integram as 
dimensões pessoais, coletivas e políticas do ser humano.
Por sua vez, as atividades esportivas e de lazer objetivam o desenvolvimento da consciência corporal, do cuidado de si e do outro, o desenvolvimento lúdico 
dos adolescentes e jovens, respeitando as diferentes idades e o contexto social multicultural. Isso permitirá obter efeitos positivos através da atividade física, 
no melhoramento da percepção de si próprio, eficácia pessoal, autoestima, interação social e bem-estar físico e psicológico dos jovens.
No que diz respeito a esta proposta destinada a adolescentes pós – medida, compreende-se que a preparação do adolescente e a intensificação do convívio 
social do mesmo deve ter início nos últimos seis meses de cumprimento da medida, de modo a prepará-lo, bem como a seus familiares, para o momento de 
seu retorno à liberdade. Em que pese que esta decisão cabe exclusivamente ao poder judiciário, as equipes dos Centros Socioeducativos identificam em suas 
rotinas adolescentes e jovens engajados com as propostas de seus Planos Individuais de Atendimento (PIAs) e que serão público da primeira etapa destas 
ações, ainda em situação de privação de liberdade, intensificadas com a posterior concessão de liberdade.
Deste modo, serão proporcionadas, ainda nos Centros Socioeducativos atividades que promovam a fruição artística e cultural, o convívio social, a profis-
sionalização, a arte, a cultura, o esporte, o lazer, a comunicação e o empoderamento juvenil, a criação artística, visando, em última instância, criar melhores 
condições para a emancipação dos adolescentes e jovens atendidos.
Adota-se, portanto, um conceito ampliado de atuação e enfrentamento de vulnerabilidades, atrelando à proposta de atuação pós-medida, ações concretas 
de educação, cultura, esporte, arte, lazer, com ações integradas que envolvam indivíduo, família, comunidade e território, geradoras de convívio social que 
afirmem a paz, a vida, estabeleçam vínculos e resgatem laços para a construção de uma sociedade mais justa e mais igualitária.
2. OBJETIVO GERAL DO PROGRAMA
Promover o atendimento a adolescentes e jovens em pós-cumprimento de medida socioeducativa dos Centros Socioeducativos de Internação e Semiliber-
dade bem como os que obtiverem o encerramento das medidas de meio aberto do Estado do Ceará com ações de arte, cultura, esporte e lazer que apoiem a 
formação e desenvolvimento integral, proporcionando-lhes o exercício da cidadania e o acesso aos direitos fundamentais, com vistas à prevenção e redução 
dos casos de reiteração na prática de ato infracional.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Realizar ações de fruição e formação em arte, cultura, esporte e lazer para adolescentes e jo-vens, familiares e trabalhadores inseridos no POC;
b) proporcionar visitas guiadas e acessos a atividades de equipamentos e/ou Coletivos, Artísticos, Culturais e Esportivos;
c) propiciar apresentações de coletivos, artistas, atletas e times nos Centos Socioeducativos;
d) realizar Iniciação Profissional em Arte, Cultura, Esporte e Lazer;
e) realizar atividades esportivas, preferencialmente em parceria com Associações, Clubes e Fede-rações Esportivas;
f) realizar formação de mediadores em arte e cultura;
g) criar, realizar, registrar e publicar metodologias para o programa de atendimento pós-medida em arte, cultura, esporte e lazer;
h) desenvolver atividades audiovisuais com os inseridos no POC;
i) Desenvolver atividades de Arte Urbana com os inseridos no POC.

                            

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