DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
99
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº209 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
4. PÚBLICO – ALVO
a) Adolescentes em Fase Conclusiva de Referência (pré-programa) – em processo de encerra-mento da medida socioeducativa nos Centros Socioeducativos;
b) adolescentes em pós – cumprimento de medida dos Centros Socioeducativos de Internação e Semiliberdade e que encerraram as medidas socioeducativas
do meio aberto;
c) adolescentes que obtiveram, após cumprimento da medida de internação ou semiliberdade, progressão de medida para liberdade assistida ou prestação
de serviços à comunidade;
d) adolescentes enquadrados na situação apontada na resolução nº 367 do CNJ;
e) membros do núcleo familiar de vinculação afetiva com o adolescente atendido pelo programa;
f) trabalhadores do Sistema Socioeducativo.
5. METAS / INDICADORES
O Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - POC – “Projeto Trilharte” será acompanhado e avaliado
com base em metas, produtos e indicadores definidos abaixo:
META
PRODUTOS
INDICADOR DE PRODUTO
RESULTADO ESPERADO
1. Realizar, no mínimo, 42 visitas guiadas ou
acesso de adolescentes, familiares e equipes
dos Centros Socioeducativos a atividades
de Equipamentos e/ou Coletivos, Artísticos,
Culturais e Esportivos.
-Visitas Guiadas realizadas; -Acesso de adolescentes
e jovens a atividades de Equipamentos e/ou Coletivos,
Artísticos, Culturais e Esportivos proporcionado.
-Folder sobre as ações de arte e cultura de Fortaleza
impresso.
-Nº. Adolescentes, familiares e equipes dos Centros
Socioeducativos que participaram das Visitas; -Nº
Folder sobre as ações de arte e cultura de Fortaleza
impresso. -100% das Visitas Guiadas realizadas.
-Desenvolvimento da Cidadania e garantia de Direitos.
-Sensibilização do adolescente e familiares a respeito das
práticas e manifestações artísticas, culturais e esportiva;
-Fortalecimento de vínculos familiares, sociais e comunitários;
-Desenvolvimento da Cidadania e garantia de Direitos.
-Sensibilização do adolescente e familiares a respeito das
práticas e manifestações artísticas, culturais e esportiva;
-Fortalecimento de vínculos familiares, sociais e comunitários;
-Desenvolvimento da Cidadania e garantia de Direitos.
2. Propiciar 50 apresentações de arte, cultura e
esporte nos Centos Socioeducativos.
-Apresentações Artísticas, Culturais e Esportivas
realizadas; -Adolescentes, jovens, familiares e
equipes em atividades de arte, cultura e esportes.
-100% de apresentações realizadas;
-Sensibilização do adolescente e familiares a respeito das
práticas e manifestações artísticas, culturais e esportiva; -
Garantia de Direitos; - Fortalecimento de vínculos familiares.
3.Realizar 05 Cursos de Iniciação Profissional
em Arte e Cultura com Carga Horária de 80h
cada, nos Centros Socioeducativos do Estado
do Ceará, atendendo 30 adolescentes ou jovens
em privação de liberdade.
-05 Cursos de Iniciação Profissional em Arte e
Cultura realizados. -30 jovens capacitados.
-Nº. Adolescentes Certificados; -100% dos Cursos
realizados.
-Adolescente capacitado;
-Protagonismo Juvenil;
-Elaboração de Currículos e oferta de serviços.
4. Realizar atividades esportivas, preferencialmente
em parceria com Associações, Clubes e
Federações Esportivas, em modalidades coletivas
e individuais, atendendo 60 adolescentes ou
jovens em privação de liberdade.
-Atender 60 adolescentes e jovens em atividades
esportivas educacionais vinculando-os a times de
apresentações internas e/ou externas.
-Nº. Adolescentes que aderiram ao programa; -Nº
Atividades Esportivas realizadas; -02 Parcerias com
instituições esportivas realizadas ou fortalecidas.
-Vincular adolescentes à prática esportiva;
-Identificar talentos e vocações;
-Encaminhamento para atividades esportivas na cidade;
-Qualificar a prática esportiva nos Centros Socioeducativos.
5. Realizar 01 (hum) Formação Inicial e Continuada
de 300 h/a na área de audiovisual atendendo
16 adolescentes ou jovens inseridos no POC.
-Formação realizada; -Adolescentes capacitados
e certificados.
-Nº. Adolescentes que aderiram ao programa;
-100% da Carga Horária realizada.
-Redução do índice de reiteração de ato infracional;
-Jovem capacitado e certificado;
-Protagonismo Juvenil.
6. Produzir 06 Programas Audiovisuais de
30 minutos para veiculação nos Centros
Socioeducativos e espaços educacionais.
-Programas Produzidos; -Programas Exibidos.
-100% dos Programas realizados; -Nº Veiculações
realizadas.
-Diálogo com a sociedade a respeito da potencialidade
e da necessidade de oferta de oportunidades para os
adolescentes pós – medida.
7. Produzir duas intervenções em arte urbana
por meio da realização de uma oficina com
a participação de 12 adolescentes e jovens
inseridos no POC
-Duas Oficinas realizadas
-Jovens inseridos em atividades de arte urbana.
-02 intervenções de arte urbana realizada;
-Nº de adolescentes atendidos.
-Diálogo com a sociedade a respeito da potencialidade
e da necessidade de oferta de oportunidades para os
adolescentes pós – medida;
-Manifestações positivas da sociedade a respeito dos
adolescentes em cumprimento de medida e pós – medida.
;
6.0. PRAZO DE EXECUÇÃO: vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei, desde que o período total de vigência não exceda
60 (sessenta) meses.
7.0. O VALOR TOTAL anual repassado para o Lote 3 será de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais). Sendo:
7.1 Despesas correntes com Material de Consumo (calça passeio, camiseta passeio, meias, tênis, ingressos, EPI’s COVID (máscara cirúrgica descartável,
álcool gel, alcool 70º, Luvas cirúrgicas, Protetor Facial, óculos, vasilhames e borrifadores), Material didático necessário para realização de Cursos e Oficinas
(figurino, maquiagem, acessórios, papel, cola, caneta, tintas, pincéis, tecido, entre outros), Materiais Esportivos (colete salva vidas, boné, protetor solar,
sandália, camisa, bermuda, bola, cone, corda de pular, rede, colete dupla face, calção, meião, caneleira, luva, bomba de encher, bola masculina, bola femi-
nina, fardamento feminino, fardamento masculino, colete dupla face, jogos, apito, chuteira, tênis de basquete, entre outros), material de expediente em geral
(papel, lápis, caneta, borracha, pasta, grampeador, etc), spray, ferro, solda, material de escultura, madeira, EPI’s de segurança diversos, material para cenários,
adereços, dentre outros necessários para a realização das metas) até o limite de R$ 99.175,06 (noventa e nove mil, cento e setenta e cinco reais e seis centavos).
7.2 Serviços de Terceiros – pessoas jurídicas e pessoas físicas: hora aula, cachê, coordenação, pagamento de serviços diversos (alimentação, cópia, coorde-
nação de projeto, designer, auxiliar administrativo, gravação, impressão, alimentação, encargos cabíveis, dentre outros serviços necessários para a realização
das metas), até o limite de: R$ 318.474,94 (trezentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
7.3 Outras Despesas (passagens aéreas, hospedagem, locação de equipamentos, andaimes e espaços, locação de transporte), custeio, até o limite de: R$
101.300,00 (cento e hum mil e trezentos reais).
7.4 Custos Indiretos (serviços de contabilidade, água, energia, telefone, entre outros) – até o limite de R$ 13.350,00 (treze mil, trezentos e cinquenta reais).
8.0. NORTEADORES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
8.1.A proposta deverá observar todas as exigências do presente termo de referência, quais sejam:
8.1.1 O objetivo geral deverá expressar a garantia dos direitos dos adolescentes atendidos e o que se espera da proposta da execução do POC, especificando,
de forma clara e concisa, as linhas pedagógicas que serão utilizadas, as atividades a serem realizadas, a previsão orçamentária e técnica adequadas à realidade
e ao contexto da Unidade de atendimento, inclusive em relação ao número de adolescentes atendidos.
8.1.2 Os objetivos específicos deverão expressar a articulação e qualificação do atendimento destinado aos adolescentes e familiares, compondo ações com
a rede socioassistencial e a correta aplicação do recurso financeiro proveniente do Termo de Colaboração, adotando os princípios da Administração Pública,
observando, especialmente, as disposições do art. 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
8.2A proposta da OSC deverá atender aos itens 6.5.4. e 6.5.7. contemplando as seguintes informações:
a) descrição da realidade do objeto da parceria;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos;
c) os prazos para a execução das ações e cumprimento das metas;
d) o valor global;
e) a metodologia adequada ao objeto e aos públicos-alvo.
8.3. No que diz respeito a descrição da realidade do objeto e da parceria e o nexo da atividade proposta, deverá conter aspectos que justifiquem o desenvolvi-
mento da proposta contemplando dados atualizados de fontes oficiais, análise dos dados da situação a ser trabalhada e suas relações com as vulnerabilidades
que atingem o público-alvo, contribuindo para mudar uma realidade existente.
8.4. A proposta deverá contemplar:
8.4.1. Ações que contemplem dimensões que favoreçam:
a) o desenvolvimento da autonomia individual;
b) a emancipação familiar;
c) o empoderamento comunitário;
d) desenvolvimento territorial.
8.5. Para a execução das ações a serem realizadas poderão ser contemplados no orçamento do Plano de Trabalho custos diretos e indiretos necessários à
execução do objeto, dentre eles:
8.5.1. Serviços de Terceiros Pessoa Física (Perfil da equipe)
Fechar