DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº209 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
do Centro Socioeducativo Dom Bosco em Fortaleza em 2017, instalada na Praia de Iracema com grande repercussão.
c) Considerar experiências de arte urbana, grafiti, intervenções artísticas, como forma de pensar, modificar, intervir na paisagem da cidade, gerando formas
de viver e conviver, gerando oportunidades de diálogo dos adolescentes e jovens com os territórios por meio da arte e da cultura.
d) Pretende-se, com isso, colaborar para que a cidade reafirme seu caráter de espaço de participação política em sentido amplo, de convivência, trocas
simbólicas, elaboração e participação coletiva, por meio de ações de ressignificação do espaço urbano utilizando as ferramentas e metodologias dos artistas
e da arte urbana. Considera-se, nessa opção, a grande identidade que esses artistas possuem com os jovens, ressignificando a estética urbana e propiciando
experiências de identidade coletiva.
9. MONITORAMENTO
9.1 O monitoramento será efetuado pelo Núcleo Gestor do Programa de Oportunidades e Cidadania do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo –
POC instituído pela Seas que deverão zelar pelo efetivo cumprimento do objeto da parceria.
9.2 Quando em missão de monitoramento, fiscalização ou auditoria, o Núcleo Gestor deverá ter livre acesso aos processos, documentos e informações
relativas ao presente Termo de Colaboração.
10. RELATÓRIOS
10.1Deverão ser elaborados, ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, três tipos de relatórios:
10.2. Relatórios mensais:
10.2.1. Este relatório será elaborado mensalmente, com a finalidade de manter o Núcleo Gestor informada a respeito do andamento das execuções da parceria,
devendo conter, no mínimo:
a) Relação atualizada dos adolescentes inscritos no Programa com apontamentos dos atendimentos realizados no mês;
b) Relação nominal dos cursos em que os adolescentes foram inseridos;
c) Relatório nominal - qualitativo e quantitativo do desempenho do adolescente das atividades em que estiver inserido;
d) Cópia dos controles de frequência dos cursos e de atendimento;
e) Fotos comprobatórias dos eventos realizados e demais evidências que se mostrem necessárias durante todo o projeto;
f) Relatório dos adolescentes aptos para receber a ajuda de custos;
g) Relatório abordando aspectos dos avanços das metas e o desempenho do cronograma de desembolso financeiro, destacando os fatores que influenciaram
possíveis desvios entre o planejamento e a execução dos trabalhos e as medidas cabíveis a serem tomadas para correção de rumo.
10.2.2. Relatório semestral e final:
10.2.2.1 O relatório de acompanhamento semestral será correspondente ao Relatório Final, que compreenderá uma consolidação dos relatórios de andamento
elaborados durante todo o período de execução dos serviços.
10.2.2.2 Deve apresentar considerações gerais sobre cada etapa concluída, focalizando os problemas surgidos durante a execução, a análise das metas física
e financeira alcançadas, observações e conclusões sobre eventual divergência entre o projeto contratado e o efetivamente executado, com apreciação de
variações do custo, além de considerações finais a respeito de assuntos que a entidade contratada julgue oportuno e relevante.
10.2.2.3 O Relatório será apresentado em 2 (duas) vias, formato A4 e em meio digital.
10.2.3.Aprovação dos Relatórios:
10.2.3.1 Os relatórios deverão ser analisados pelo Núcleo Gestor que se manifestará sobre seu conteúdo.
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE CAPACIDADE DAS INSTALAÇÕES E
CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016,
que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC:
- Dispõe de excelentes instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento
das metas estabelecidas.
OU
- Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e
o cumprimento das metas estabelecidas, no local da execução da parceria.
OU
- Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto, no local da execução da parceria.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão
final da declaração.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
........................................................................................…
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO ART. 39 DA LEI 13.019/2014 E RELAÇÃO DOS
DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil –OSC], nos termos do art.39 da Lei 13.019/2014, que:
⮚ Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração
pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá
ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente
e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
NOME DO DIRIGENTE E CARGO QUE OCUPA NA
OSC
CARTEIRA DE IDENTIDADE, ÓRGÃO EXPEDIDOR
E CPF
ENDEREÇO RESIDENCIAL, TELEFONE E E-MAIL
⮚ Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou
função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
⮚ Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade
da administração pública federal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou
entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,
ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a
administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem
ou ocultação de bens, direitos e valores.
Local- UF, ____ de ______________ de 20___.
........................................................................................…
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
Deverá ser utilizado o modelo do Plano de Trabalho disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado – CGE, disponível no link http://www.cge.ce.gov.
br/https://www.cge.ce.gov.br/modelos-de-documentos
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