DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº209 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726,de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil –
OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
1.Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
2.Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
3.Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governa-
mental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: apresente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas
pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento
de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
4.Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a”
a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
5.Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para
participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
6.Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível,
nos últimos 8 (oito) anos; e
7.Não tem entre seus dirigentes, pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local - UF, ____ de ______________ de 20___.
........................................................................................…
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO N°____/______ - SEAS
PROCESSO N° _____/__________
UNIDADE ___________________________
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS E_______________________ , PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, instituída
pela Lei Estadual 16.040, de 28 de junho de 2016, situada à Avenida Oliveira Paiva, n° 941, Bairro Cidade dos Funcionários, CEP. 60822-131, Fortaleza-Ce,
inscrita no CNPJ sob o n. 25.150.364/0001-89, neste ato representada pelo seu Superintendente, Sr. Roberto Bassan Peixoto, brasileiro, portador da Carteira
de Identidade nº 10121183 SESP - PR e do CPF nº 304.559.888-97, residente e domiciliado em Fortaleza - Ce, doravante denominada SEAS, e_________
________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, com endereço sito à _________________________________________________
nº _____ - Município de__________-CE, CEP ___________, neste ato representada por seu Presidente_______________________, portador da Cédula de
Identidade com RG nº _______________ e CPF/MF nº _______________, doravante denominada OSC, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração,
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º
13.019/2014, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, (Lei Orça-
mentária Anual de 2017), da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2012 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo
Administrativo n.º _________/_____, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil para execução do Programa de Oportunidades e Cidadania
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – POC – Projeto _____________________________________, para atendimentos de adolescentes e
jovens extensivo ao núcleo familiar e trabalhadores do Sistema Socioeducativo, credenciado e executado conforme Proposta e Plano de Trabalho devidamente
aprovados e assinados, os quais passam fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de até
R$ _________________, conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s):
00000000.00.000.000.00000.00.000000.00.0
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA
3.1. Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei n° 13.019/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por meio de Termo
Aditivo, respeitando o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela Adminis-
tração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, limitado ao prazo estabelecido no caput e § 1º do Art. 15 da
Lei Complementar n.º 119/2012, configurando atraso a liberação parcial de valores previstos no cronograma de desembolso.
5.2. A prorrogação de ofício de que item 5.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivado na vigência do Termo de Colaboração, assegurada
a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Compete à Administração Pública:
6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros, obedecendo ao cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado e assinado,
observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, apresentação dos seguintes documentos, atualizados:
6.1.2.1. Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE;
6.1.2.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Portaria
Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de outubro de 2014;
6.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.1.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal atualizada;
6.1.2.5. Certidão de Regularidade fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado (CADINE);
6.1.2.6. Certidão de Débitos Municipais;
6.1.3. Certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou
entidades da Administração Pública Estadual;
6.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de
evitar a descontinuidade dos serviços;
6.1.5. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento da
proposta e do plano de trabalho, através dos procedimentos previsto na legislação vigente;
6.1.6. Fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento,
apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil;
6.1.7. Constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser desig-
nada em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014.
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