DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
103
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº209 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
6.2. Compete à Organização da Sociedade Civil:
6.2.1. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas na proposta e no Plano de Trabalho;
6.2.2. Comprovar a aplicação dos recursos financeiros em conformidade com o Plano de Trabalho;
6.2.3. Sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar, com a participação da comunidade, as ações concernentes ao objeto do presente
Instrumento;
6.2.4. Apresentar, por ocasião de cada repasse financeiro à Administração Pública, os seguintes documentos, atualizados:
6.2.4.1. Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE;
6.2.4.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Portaria
Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751,de outubro de 2014;
6.2.4.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.2.4.4. Certificado de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal atualizada;
6.2.4.5. Certidão de Regularidade fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado (CADINE);
6.2.4.6. Certidão de Débitos Municipais;
6.2.5. Manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e atualizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado – CGE, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros;
6.2.6. Disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos financeiros
recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados;
6.2.7. Observar, durante a contratação e aquisição de bens e serviços necessários à execução do Termo de Colaboração, as disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as demais normas federais e estaduais vigentes, inclusive as Portarias;
6.2.8. Realizar a contratação e aquisição de bens e serviços mediante cotação prévia de preços no mercado, na forma da legislação vigente;
6.2.9. Realizar as aquisições e contratações de bens e serviços necessários à execução do objeto pactuado, com observância aos princípios da impessoalidade,
moralidade e economicidade e das normas previstas no Decreto Estadual nº 31.621/2014, publicado no DOE de 11 de novembro de 2014;
6.2.10. Apresentar os documentos de liquidação constantes nos Arts. 20 e 21 do Decreto n.º 31.621/2014, bem como encaminhar à Administração Pública
os seguintes documentos:
6.2.11. Relatório de Execução Física do Objeto, demonstrando o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência
da colaboração, respeitando o prazo de envio do Termo de Encerramento da Execução do Objeto;
6.2.11.1. Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento;
6.2.12. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo de Colaboração, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais,
fiscais e comerciais, dentre outros;
6.2.13. Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste instrumento, durante 10 (dez) anos,
conforme parágrafo único, artigo68 da Lei nº 13.019/2014;
6.2.14. Propiciar aos técnicos credenciados pela Administração Pública todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle
e à fiscalização da execução desta colaboração;
6.2.15. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste instrumento, para fins de acompanhamento e avaliação
dos resultados obtidos;
6.2.16. Manter os recursos repassados em conta específica do termo de colaboração, somente podendo movimentá-los nos casos expressamente previstos
neste instrumento e na legislação aplicada;
6.2.17. Divulgar em seu sítio oficial e em local visível as parcerias com a administração pública, nos termos do art. 11 da lei Federal n° 13.019/2014;6.2.18.
Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Termo de Colaboração, zelando pelo funcionamento e manutenção do material
permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas e responsabilizando-se pela permanência dos
mesmos no local
6.2.18. Enviar, a cada 2 (dois) meses, à Assessoria Especial de Diretrizes Socioeducativas da SEAS, relatórios de execução das atividades previstas na
Proposta/Plano de Trabalho, acompanhado de documentos hábeis à comprovação efetiva da execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
7.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em conta bancária específica aberta na instituição financeira pública operadora do sistema corpora-
tivo de termos e congêneres do Poder Executivo Estadual – E-Parcerias, devendo obedecer ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e estando
condicionada ao atendimento, pela organização da sociedade civil e pelo interveniente, quando este assumir a execução do objeto, dos seguintes requisitos:
7.1.1. Regularidade cadastral;
7.1.2. Situação de adimplência;
7.1.3. Comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso;
7.2. As exigências de regularidade cadastral e de adimplência não se aplicam para transferência de recursos financeiros para entes e entidades públicas,
quando destinados a atender, exclusivamente, às situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo Poder Executivo Estadual e à execução
de programas e ações de educação, saúde e assistência social, nos termos do Art. 51 da Lei Complementar n.º 119/2012.
7.3. Os repasses ficarão retidos, até o saneamento das impropriedades, nos seguintes casos:
7.3.1. Quando houver fundados indícios de não ter ocorrido boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável,
inclusive quando aferidos em procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão repassador dos recursos e pelos órgãos
de controle interno e externo da administração pública;
7.3.2. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas
atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria ou o inadimplemento
da organização da sociedade civil com relação a outras cláusulas básicas;
7.3.3. Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle
interno ou externo.
7.4. Os repasses financeiros serão efetuados em moeda corrente, por meio de crédito bancário no BANCO BRADESCO, em conta-corrente específica para
atender ao presente Termo de Colaboração, mediante ordem de crédito para a OSC, devendo ser utilizados exclusivamente na execução do objeto deste.
7.4.1. A OSC deverá informar, por meio de ofício, a agência e a conta-corrente específicas para a execução do objeto deste, juntando a declaração de aber-
tura de conta expedida pelo Banco Bradesco, bem como a cópia autenticada da procuração pública. Qualquer alteração no domicílio bancário deverá ser
comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias das liberações dos recursos programadas neste Termo.
7.5. Os recursos financeiros serão transferidos à OSC, em parcelas mensais, sendo a primeira parcela liberada em até 10 (dez) dias após a publicação do
presente Termo de Colaboração.
7.6. As parcelas seguintes serão liberadas até o dia 15 (quinze) de cada mês, respeitando-se o atendimento realizado no mês anterior e a entrega regular da
prestação de contas.
7.7. A OSC deverá protocolizar na Seas até o 5º (quinto) dia útil os extratos consolidados das contas utilizadas na execução do presente termo a fim de
procedimento de liberação de parcela.
7.8. A existência de eventual saldo disponível, nas contas bancárias da OSC vinculadas a este Termo de Colaboração poderá implicar na não liberação ou
na liberação parcial dos repasses subsequentes.
7.9. Em nenhuma hipótese o recurso poderá ser movimentado em conta distinta daquela destinada ao recebimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
8.1. O pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho deve ser realizado durante a vigência do instrumento e está condicionado à liquidação da
despesa pela organização da sociedade civil, mediante comprovação da execução do objeto.
8.2. A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Colaboração será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transfe-
rência – OBT, por meio de sistema informatizado próprio.
8.3. A movimentação de recursos prevista no item 8.2 deverá ser comprovada à Administração Pública mediante a apresentação de extrato bancário da conta
específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do mesmo.
CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
9.1. A aplicação no mercado financeiro dos recursos somente poderá ocorrer em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos
públicos, na mesma instituição bancária da conta específica da colaboração.
9.2. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na execução do objeto do instrumento mediante prévia alteração do plano de trabalho,
formalizada por meio de celebração de Termo Aditivo, nos termos do Art. 26 e Parágrafo Único do Decreto n.º 31.621/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
10.1 O ressarcimento de valores compreende a devolução:
Fechar