DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº209  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
19.1. É vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para pagamento de despesas com:
19.1.1. Taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas previstas em regulamento;
19.1.2. Remuneração, a qualquer título, a servidor da Administração Pública Estadual, da organização da sociedade civil e do interveniente, por serviços de 
consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional;
19.1.3. Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de 
recursos financeiros, motivado exclusivamente pela Administração Pública Estadual;
19.1.4. Clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, 
dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como 
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração da colaboração;
19.1.5. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento, das quais não constem 
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública Estadual, da organização da sociedade 
civil e do interveniente;
19.1.6. Bens e serviços fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
19.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo o pagamento ser reali-
zado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite do saldo 
remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 39 da Lei Complementar n.º 119/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o 
Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas 
e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, _____ de _____________ de 2021.
NOME/ASSINATURA
SUPERINTENDENTE
NOME DA OSC NOME/ASSINATURA
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
NOME/ASSINATURA
RG N° 
NOME/ASSINATURA
RG N°
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
N° DO DOCUMENTO 029/2017
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS. CONTRATADA: TECNOSET 
INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação da vigência e o reajuste do Contrato n° 
029/2017, para atender as necessidades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, de acordo com as especificações e quan-
titativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento a 
adesão a ata de registro de preço n° 03997527/2021/SEPLAG, os preceitos do direito público, e a LerFederal n° 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
a contar de 24 de agosto de 2021 a 23 de agosto de 2022, com cláusula resolutiva no sentido da pronta extinção desse contrato a partir da efetiva adesão à 
ata de registro de preço ou da regular conclusão do procedimento licitatório em andamento, a exemplo do que determina o Tribunal de Contas da União, no 
Acórdão 3474/2018-Segunda Câmara. VALOR: R$ 278.864,95 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.122.211.20815.03.339039.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.01.339039.10000.0; 47100004.08.243.136
.20689.02.339039.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.03.339039.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.11.339039.10000.0; 47100004.08.243.136.2068
9.12.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente do Sistema Estadual 
de Atendimento Socioeducativo - Gestor do Contrato - Heliel Holanda Frota - Tecnoset Informática Produtos e Serviços LTDA.
Mariana Justa F. Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°005/2018-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: MOVI-
MENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ, CNPJ sob o n° 04.899.245/0001-53. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁU-
SULA TERCEIRA - DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA em razão da supressão de valores ao Plano de Trabalho, que passa a 
fazer parte integrante deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 
n°s 55 e 57 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Federal n° 8.726/2016, Decreto Estadual n° 32.810/2018, e no 
Processo Administrativo n° 08250349/2021. VALOR: Fica suprimido o valor de R$ 7.813.118,76 (sete milhões, oitocentos e treze mil, cento e dezoito reais, 
e setenta e seis centavos) do Termo de Colaboração n° 005/2018. Com a supressão mencionada, o instrumento em questão passa de R$ 9.158.576,04 (nove 
milhões, cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e quatro centavos) para R$ 1.345.457,28 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, 
quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.136.20689.01.335041.10000.0. RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. 
DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente, Letícia Simões Rivelini - Coordenadora 
Administrativo-Financeira e André Luiz de Almeida Martins Moura - Presidente do Movimento Consciência Jovem.
Mariana Justa F. Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
OAB/CE N°29.167
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2021 ; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E 
RECURSOS HIDRICOS – FUNCEME, CNPJ sob o Nº 07.191.406/0001-48; III - ENDEREÇO: Av.Rui Barbosa Nº 1246 – Aldeota – Fortaleza – CE; IV - 
CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS - EIRELI,CNPJ Nº 35.014.448/0001-49; V - ENDEREÇO: Rua Ildefonso 
Albano, Nº 2859, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, Inciso I, alínea b, da Lei Federal № 8.666/1993, e 
suas alterações posteriores, na Cláusula Décima - Item 10.3 – Das Obrigações da Contratada, do Contrato Nº 03/2021, e o que consta no processo adminis-
trativo, Nº 08182645/2021; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: Redução do seu valor em vista da supressão e acréscimo do objeto contratual; IX 
- VALOR GLOBAL: R$ 5.195.04 (Cinco mil, cento e noventa e cinco reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Ratificada; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 03/2021, que não foram expressamente alteradas por este termo aditivo ; 
XII - DATA: Fortaleza, 01 de setembro de 2121; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Francisco Hoilton Araripe Rios - Diretor Técnico, Respondendo 
pela Presidência e CONTRATADA: Pedro Tiago Ramalho Lemos - Sócio Administrador da EUROSERV.
Marilene da Pascoa Barros
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR

                            

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