DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            114
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº209  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
final da Turma do Concurso em referência, conforme decisão judicial, constante no Processo nº 0256463-35.2020.8.06.0001, RESOLVE NOMEAR o 
CANDIDATO FELIPE MARQUES BESERRA classificação nº 90º, nota 8,97 de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n° 
16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei 
nº14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso no cargo de 1° Tenente PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (PMCE).  
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes 
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e conside-
rando o resultado final da PRIMEIRA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE PRAÇAS 
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital nº 001/2011 – PMCE, publicado no DOE n° 214 de 10 de novembro de 
2011 e suas alterações, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 002/2013-PMCE, publicado no DOE nº 016 de 23 de janeiro de 2013, considerando ainda, 
o Edital nº 004/2021 – PMCE, publicado no DOE nº 136 de 11 de junho de 2021, referente a 6ª Reclassificação da 1ª Turma do Concurso em referência, 
conforme decisão judicial, constante no Processo nº 0135931-76.2013.8.06.0001, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO ANTONIO IOMAR MAIA DE 
ARAUJO FILHO classificação nº 885º, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que 
fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, 
para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará.   PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes 
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e 
considerando o resultado final da TERCEIRA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA 
DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital nº 01/2016 – PMCE, publicado no DOE n° 130 de 12 de 
julho de 2016, retificado pelo Edital nº 02/2016 - PMCE, publicado no DOE nº 154 de 16 de agosto de 2016, promovido pela SECRETARIA DA SEGU-
RANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 
25/2018-PMCE, publicado no DOE nº 104 de 06 de junho de 2018, considerando ainda, o Edital nº 014/2020 – PMCE, publicado no DOE nº 290 de 30 de 
dezembro de 2020, referente a 4ª Reclassificação da 3ª Turma do Concurso em referência, conforme decisão judicial, constante no Processo nº 0003091-
16.2018.8.06.0167, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO SÁVIO ARCANJO PORTELA classificação nº590º, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de 
maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro 
de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do 
Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes 
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e 
considerando o resultado final da TERCEIRA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE 
PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital Nº 01/2016 – PMCE, publicado no DOE nº 130 de 12 de julho 
de 2016 e suas alterações, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 25/2018-PMCE, publicado no DOE nº 104 de 06 de junho de 2018, considerando ainda, o 
Edital nº 14/2020 – PMCE, publicado no DOE nº 290 de 30 de dezembro de 2020, referente a 4ª reclassificação da Terceira Turma do Concurso em referência, 
conforme decisão judicial, que é de tutela antecipada, ou seja, provisória, sem trânsito em julgado, constante no Processo nº 0050139-90.2021.8.06.0158, 
RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO GUSTAVO DE OLIVEIRA SOARES classificação Nº 964°, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio 
de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 
2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes 
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial exarada no processo judicial nº 
0620504-04.2021.8.06.0000, do Órgão Especial do Tribunal deJustiça do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta no VIPROC nº 06650390/2021, em 
cumprimento a Decisão Judicial de Reintegração Precária, a suspensão dos efeitos do ato demissional assinado pelo governador publicado no Diário Oficial 
do Estado nº 269, de 04/12/2020, RESOLVE, reintegrar em caráter Precário ao estado efetivo da Polícia Militar do Ceará, o 1º Sargento PM MARCOS 
ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA, Matrícula Funcional nº 098.254-1-X.  PALÁCIO DA ABOLIÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 09 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes 
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA DO NF Nº002/2021 - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e conforme Art. 1º do Decreto nº 28.691 de 04 de abril de 2007,que passam temporariamente a Coordenadoria de Defesa Civil junto ao 
Corpo de Bombeiros Militar, e CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas referentes a alimentação, hospedagem aos Servidores lotado na 
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC, quando se deslocam da sede para viagens a serviços, com a finalidade realizar visita técnica nos municípios 

                            

Fechar