DOE 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº209  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar 
n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar, o entendimento exarado no relatório de fls. 412/4211, quanto ao arquivamento, e Absolver o servidor 
CAP QOABM JOSÉ BESSA BARROS FILHO, M.F. Nº 029.608-1-8, com fundamento na inexistência de provas suficientes para a condenação, em relação 
às acusações constantes na Portaria inicial, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente 
à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único, inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003) e, por consequência, arquivar o presente Conselho de Disciplina em desfavor dos mencionados 
militares; b) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, 
dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de 
seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o 
recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; d) Da decisão proferida pela 
CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disci-
plinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da 
medida imposta, em consonância com o disposto no art. 34, § 7º e § 8º, do Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 
30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E. CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 06 de setembro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº461/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores 
lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/CGD, sediada na cidade de Quixadá, para a cidade de Jaguaribe no dia 09/09/2021 com 
a finalidade a identificação/notificação de testemunhas no interesse de procedimento detesta Controladoria Geral de Disciplina (Investigação Preliminar SPU 
N°1911148858), conforme a Ordem de Serviço nº 338/2021, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º 
e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2021.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°461/2021, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
VALQUÉZIO VITAL BARBOSA
ORIENTADOR
III
09/09/2021
QUIXADÁ/JAGUARIBE /QUIXADÁ
0,5
77,10
38,55
38,55
FRANCISCO SARAIVA LEÃO NETO
SARGENTO PM
V
09/09/2021
QUIXADÁ/JAGUARIBE /QUIXADÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
TOTAL 69,22
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PORTARIA CGD Nº467/2021 - SUBSTITUIÇÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, 
V, c/c o Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO que as sindicâncias sob os SISPROC’s nº 175027145, 
1904370532, 182789713, 174600658, 178468100, 1900722329 e 2002264397 que se encontravam distribuídas a sindicantes da CGD, os quais deixaram 
de serem presidentes das sindicâncias supracitadas; CONSIDERANDO que o 1° TEN QOBM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, MF: 700.021-9-1, foi 
designado para presidir Sindicâncias Disciplinares envolvendo Militares Estaduais, conforme Portaria CGD nº 351/2021, publicada em DOE nº 173, de 
27/07/2021; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDE-
RANDO, ainda, a necessidade processual de redistribuição dos aludidos autos, a fim de não sofrerem solução de continuidade. RESOLVE: I) DESIGNAR o 
1° TEN QOBM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, MF: 700.021-9-1, para dar continuidade as sindicâncias sob os SISPROC’s nº 175027145, 1904370532, 
182789713, 174600658, 178468100, 1900722329 e 2002264397. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – 
CGD, em Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2021. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº477/2021 - CORRIGENDA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, 
V, c/c o Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011.  CONSIDERANDO a publicação no DOE CE, Série 3, Ano XIII Nº 167, 
de 20.07.2021, da Portaria CGD Nº 342/2021, referente ao SPU 2106540110. RESOLVE: I – RETIFICAR a portaria supra; Onde se lê: “transgressões 
disciplinares previstas no artigo 103, alínea ‘a’, inciso IV, alínea ‘b’, incisos XXIX e XLIII e alínea ‘c’, incisos III e IV, todos da Lei nº 12.124/1993”; Leia-
se: “transgressões disciplinares previstas no artigo 103, alínea ‘a’, inciso IV, alínea ‘b’, incisos XXIX e XLII e alínea ‘c’, incisos III e VI, todos da Lei Nº 
12.124/1993”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 6 de 
setembro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº478/2021 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SISPROC nº 2001881643; CONSIDE-
RANDO o teor da Investigação Preliminar instaurada para apurar os fatos constantes na Portaria nº 172/2020-2ºCRPM instaurando IPM, encaminhada por 
meio do Ofício nº 229/2020-SUBCMDO-GERAL/PMCE, de 19/02/2020, noticiando que por volta das 03:00hs do dia 19/02/2020, várias pessoas encapuzadas 
e vestidas com camisetas pretas com o brasão da PMCE adentraram às instalações da 1ªCIA/14ºBPM e esvaziaram os pneus das viaturas, bem como levaram 
as chaves de algumas viaturas, relatando, ainda, que a Guarda do Quartel e as composições das viaturas RP 14261, RP 14341 e RP 14361, não puderam 
intervir na ação; CONSIDERANDO que referidas ações foram praticadas no contexto do movimento paredista deflagrado por alguns integrantes da Corpo-
ração, em Fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor dos Policiais Militares ST PM ROBERTO 
CEZAR PEREIRA GUEDES - MF: 031.100-1-X, ST PM GILBERTO ARAÚJO DA SILVA - MF: 097.107-1-X, 1º SGT PM 18.360 FRANCISCO 
GLEIDSON PEREIRA OLIMPIO - MF: 125.350-1-5, 2º SGT PM 21.159 ROBSON LEVI DE SOUSA GOES - MF: 136.313-1-X, CB PM 24.908 CAIO 
DOUGLAS PAIVA DOS SANTOS - MF: 303.625-1-9, CB PM 24.626 FELIPE GOMES DA COSTA - MF: 303.343-1-0, CB PM 24.531 MIQUÉIAS 
ALVES DO NASCIMENTO - MF: 303.248-1-1, SD PM 34.369 ANDERSON WEVERTON DE LIMA NUNES - MF: 309.087-2-4, SD PM 34.373 JOSE 
EVANDRO GALDINO CALIXTO - MF: 309.096-5-8, SD PM 34.086 DANRLEY REINALDO DA SILVA - MF: 309.064-6-2, SD PM 30.544 CLEUTON 
NASCIMENTO DA SILVA - MF: 308.137-1-5, e SD PM 29.476 JOSUÉ NETO ABREU MARQUES - MF: 307.155-1-9, pelas supostas práticas dos crimes 
previstos nos art. 151 (Omissão de Lealdade Militar) e 284 (Atentado contra Viatura ou outro meio de transporte), ambos do Código Penal Militar, nos autos 
do processo nº 0272453-66.2020.8.06.0001, conforme a Comunicação Interna nº 356/2021, datada de 23/06/2021, oriunda da Coordenadoria de Inteligência 
- COINT/CGD, encaminhando o Relatório Técnico nº 390/2021, constante dos autos; CONSIDERANDO que da denúncia ministerial, com base no IPM 
instaurado nos termos da Portaria nº 172/2020-CPJM, extrai-se que por ocasião da invasão da sede do 14ªBPM, desde o início desta ocupação, lá esteve 
presente o então Comandante da Guarda, ST PM ARAÚJO, em companhia de seu então auxiliar, 1º SGT PM 18.360 GLEIDSON, bem como o SD PM 
29.476 JOSUÉ NETO Abreu Marques - MF: 307.155-1-9, que estava escalado de motorista da Viatura de Apoio da 1ªCia/14ºBPM, turno “B”, e por volta 
das 03:00hs encontrava-se na guarda do quartel, e os militares que formavam as composições das viaturas RP 14261, 14341 e 14361; CONSIDERANDO, 
ainda, segundo a denúncia ministerial, que na noite do dia 19/02/2020, pelo giro da 01h, as três citadas viaturas foram arrebatadas, sendo que a RP 14261, 
que tinha a guarnição composta pelos policiais: ST PM GUEDES, SD PM 34.369 ANDERSON NUNES e SD PM 34.086 DANRLEY, atuando nas locali-
dades do Jereissati I e II e Conjunto Timbó, áreas da cidade de Maracanaú/CE; a RP 14341, que tinha a guarnição composta pelos policiais: 2º SGT PM 
21.159 GOES, CB PM 24.908 CAIO e CB PM 24.531 MIQUÉIAS, atuando nas localidades de Luzardo Viana e Mucunã, área da cidade de Maracanaú/CE; 

                            

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