DOMFO 13/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
Nº 17.141
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE TRABALHO Nº 1361/81 - Pelo
presente instrumento de contrato de trabalho que entre si
fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, neste
ato, denominada simplesmente CONTRATANTE, representada
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fortaleza
Lúcio Gonçalo de Alcântara e MARIA DALVA TELES
CARDOSO, brasileiro(a), casada, residente nesta Capital,
portador(a) da Carteira do Trabalho e Previdência Social Nº
006803 Série 276 daqui por diante denominado(a) CONTRA-
TADO(a), nos termos do art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº
5292/79: PRIMEIRO: O(A) CONTRATADO(a) se obriga a
executar as atribuições da função de PROFESSOR B-3, junto
ao Departamento de Ensino do 1º grau, da Secretaria de
Educação e Cultura do Município, ficando o(a) mesmo(a) ciente
de que a CONTRATANTE poderá transferí-lo(a) para outro
local de trabalho. SEGUNDO: O(A) CONTRATADO(A) deverá
ministrar aulas da disciplina____, no ________, no horário que
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas, no valor de
Cr$. 39,38 (trinta e nove cruz. e trinta e oito centavos) por aula,
observando o disposto no art. 318, da CLT. TERCEIRO: O
presente contrato vigorará a partir de 05.03.81. QUARTO: Além
dos descontos legais, a CONTRATANTE poderá descontar do
salário do(a) CONTRATADO(A) as importâncias resultantes de
prejuízos causados por dolo ou culpa. E por estarem de pleno
acordo, assinam as partes contratantes o presente termo, em
cinco vias, diante de duas testemunhas, o qual deverá ser
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 30 de
setembro de 1981. CONTRATANTE: Lúcio Gonçalo de
Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. CONTRATADO(A): Maria
Dalva Teles Cardoso. TESTEMUNHAS.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1677/1985 - 25.498 - Pelo presente contrato de trabalho que
entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dep. Fed. César Cals Neto, e
MARIA DAS GRAÇAS SÁ SILVEIRA NOGUEIRA BORGES,
brasileiro(a), maior, portador da CTPS Nº 031434 série 453
denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do
Decreto Nº 6362/83: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do
presente contrato, serviços profissionais da função de
PROFESSOR D 9. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará
ao
Empregado
o
salário
mensal
de
Cr$
_________
( ______________) no qual já vai incluido o repouso semanal
remunerado. B) O (A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas
da disciplina _______________ no _____________ no horário
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ 2.840 (DOIS MIL E OITOCENTOS E QUARENTA CRU-
ZEIROS) por aula observando o disposto no art. 318, da CLT.
CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 100/h podendo
estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o
exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direito.
CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do
serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer
repartição do município, independentemente de majoração de
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do dalário do empregado o valor dos
danos por ele causados em virtude de dolo, negligência,
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de
prazo indeterminado, vigorará a partir de 01.04.85 junto à
Secretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem
assim ajustados as partes contratantes firmam o presente
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 29 de 03 de 1985. Dep. Fed. César Cals
Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria das Graças Sá Silveira
Nogueira Borges - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 290/2021.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa pessoa jurídica para a prestação de
serviços de mão de obra terceirizada, para atender
as necessidades dos órgãos da Prefeitura Municipal
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, pelo
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorroga-
do nos limites da lei, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço global.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço
global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados
que o licitante: ALECXANDRE PEPE REIS, formulou PEDIDO
DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em
epígrafe. O referido pedido encontra-se disponível no https://
compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/. Maiores informações pelo
email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. Fortaleza – CE, 10 de
setembro de 2021. Hamer Soares Rios - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
*** *** ***
Fechar