DOMFO 13/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 
Nº 17.141
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO Nº 1361/81 - Pelo 
presente instrumento de contrato de trabalho que entre si   
fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, neste 
ato, denominada simplesmente CONTRATANTE, representada 
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fortaleza 
Lúcio Gonçalo de Alcântara e MARIA DALVA TELES                     
CARDOSO, brasileiro(a), casada, residente nesta Capital,    
portador(a) da Carteira do Trabalho e Previdência Social Nº 
006803 Série 276 daqui por diante denominado(a) CONTRA-
TADO(a), nos termos do art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 
5292/79: PRIMEIRO: O(A) CONTRATADO(a) se obriga a      
executar as atribuições da função de PROFESSOR B-3, junto 
ao Departamento de Ensino do 1º grau, da Secretaria de         
Educação e Cultura do Município, ficando o(a) mesmo(a) ciente 
de que a CONTRATANTE poderá transferí-lo(a) para outro 
local de trabalho. SEGUNDO: O(A) CONTRATADO(A)  deverá 
ministrar aulas da disciplina____, no ________, no horário que 
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo         
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas, no valor de 
Cr$. 39,38 (trinta e nove cruz. e trinta e oito centavos) por aula, 
observando o disposto no art. 318, da CLT. TERCEIRO: O 
presente contrato vigorará a partir de 05.03.81. QUARTO: Além 
dos descontos legais, a CONTRATANTE poderá descontar do 
salário do(a) CONTRATADO(A) as importâncias resultantes de 
prejuízos causados por dolo ou culpa. E por estarem de pleno 
acordo, assinam as partes contratantes o presente termo, em 
cinco vias, diante de duas testemunhas, o qual deverá ser 
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 30 de     
setembro de 1981. CONTRATANTE: Lúcio Gonçalo de              
Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. CONTRATADO(A): Maria 
Dalva Teles Cardoso. TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1677/1985 - 25.498 - Pelo presente contrato de trabalho que 
entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dep. Fed. César Cals Neto, e 
MARIA DAS GRAÇAS SÁ SILVEIRA NOGUEIRA BORGES, 
brasileiro(a), maior, portador da CTPS Nº 031434  série 453 
denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue 
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do 
Decreto Nº 6362/83: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do  
presente contrato, serviços profissionais da função de          
PROFESSOR D 9. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará 
ao 
Empregado 
o 
salário 
mensal 
de 
Cr$ 
_________                            
( ______________) no qual já vai incluido o repouso semanal 
remunerado. B) O (A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas 
da disciplina _______________ no _____________ no horário 
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo 
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor  de 
Cr$ 2.840 (DOIS MIL E OITOCENTOS E QUARENTA CRU-
ZEIROS) por  aula observando o disposto no art. 318, da CLT.  
CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 100/h podendo 
estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o 
exigirem no horário  que fôr estipulado por quem de direito. 
CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do 
serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer 
repartição do município, independentemente de majoração de 
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de 
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo 
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do dalário do empregado o valor dos 
danos por ele causados em virtude de dolo, negligência,           
imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º 
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de 
prazo indeterminado, vigorará a partir de 01.04.85 junto à  
Secretaria de Educação e Cultura do Município.  E por haverem 
assim ajustados as partes contratantes firmam o presente  
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 29 de 03 de 1985. Dep. Fed. César Cals 
Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria das Graças Sá Silveira      
Nogueira Borges - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                   
DE FORTALEZA 
 
 
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 290/2021. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação 
de empresa pessoa jurídica para a prestação de     
serviços de mão de obra terceirizada, para atender 
as necessidades dos órgãos da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, pelo 
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorroga-
do nos limites da lei, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço global. 
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço 
global.  
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados 
que o licitante: ALECXANDRE PEPE REIS, formulou PEDIDO 
DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em 
epígrafe. O referido pedido encontra-se disponível no https:// 
compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/. Maiores informações pelo 
email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. Fortaleza – CE, 10 de 
setembro de 2021. Hamer Soares Rios - PREGOEIRO(A) DA 
CLFOR. 
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