FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 Nº 17.141 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE TRABALHO Nº 1361/81 - Pelo presente instrumento de contrato de trabalho que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, neste ato, denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fortaleza Lúcio Gonçalo de Alcântara e MARIA DALVA TELES CARDOSO, brasileiro(a), casada, residente nesta Capital, portador(a) da Carteira do Trabalho e Previdência Social Nº 006803 Série 276 daqui por diante denominado(a) CONTRA- TADO(a), nos termos do art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 5292/79: PRIMEIRO: O(A) CONTRATADO(a) se obriga a executar as atribuições da função de PROFESSOR B-3, junto ao Departamento de Ensino do 1º grau, da Secretaria de Educação e Cultura do Município, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que a CONTRATANTE poderá transferí-lo(a) para outro local de trabalho. SEGUNDO: O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina____, no ________, no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas, no valor de Cr$. 39,38 (trinta e nove cruz. e trinta e oito centavos) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. TERCEIRO: O presente contrato vigorará a partir de 05.03.81. QUARTO: Além dos descontos legais, a CONTRATANTE poderá descontar do salário do(a) CONTRATADO(A) as importâncias resultantes de prejuízos causados por dolo ou culpa. E por estarem de pleno acordo, assinam as partes contratantes o presente termo, em cinco vias, diante de duas testemunhas, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 30 de setembro de 1981. CONTRATANTE: Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICIPAL. CONTRATADO(A): Maria Dalva Teles Cardoso. TESTEMUNHAS. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 1677/1985 - 25.498 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Dep. Fed. César Cals Neto, e MARIA DAS GRAÇAS SÁ SILVEIRA NOGUEIRA BORGES, brasileiro(a), maior, portador da CTPS Nº 031434 série 453 denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto Nº 6362/83: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega- dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais da função de PROFESSOR D 9. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ _________ ( ______________) no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O (A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _______________ no _____________ no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ 2.840 (DOIS MIL E OITOCENTOS E QUARENTA CRU- ZEIROS) por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 100/h podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independentemente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega- dor poderá descontar do dalário do empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 01.04.85 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Município. E por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí- pio. Fortaleza, em 29 de 03 de 1985. Dep. Fed. César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria das Graças Sá Silveira Nogueira Borges - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 290/2021. ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorroga- do nos limites da lei, de acordo com as especifica- ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. DO TIPO: Menor preço global. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que o licitante: ALECXANDRE PEPE REIS, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se disponível no https:// compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/. Maiores informações pelo email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. Fortaleza – CE, 10 de setembro de 2021. Hamer Soares Rios - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** ***Fechar