DOMFO 13/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
Objetivo Estratégico 6:
Desenvolver estratégias
voltadas ao assessoramento
dos órgãos e entidades da
PMF, por meio da rede de
controle interno e da
implementação e
monitoramento de sistemas
corporativos.
Incubadora de Controle Interno
Coordenadoria
Geral de
Controle
Interno
Padronização de procedimentos
administrativos
Gestão de Contratos - GCCORP
Gestão de Parcerias - MROSC
Centro de Custos
Fomento à Rede de Controle
Interno (RCI)
Núcleo de prestação de contas
Sistema de Informação estratégica
Municipal
Prêmio de reconhecimento de
controle interno
Objetivo Estratégico 7:
Fortalecer a transparência para
a ampliação da participação
social com aprimoramento,
acessibilidade ao cidadão e
gestão de dados.
Implementação da LGPD
Coordenadoria
de
Transparência
e Integridade
Programa de Integridade
Selo anticorrupção
Objetivo Estratégico 8: Prover
soluções e inovações
tecnológicas de infraestrutura e
sistemas coorporativos.
Desenvolver, aprimorar e manter os
sistemas corporativos da CGM;
Célula de
Gestão de
Tecnologia da
informação e
comunicação
Aperfeiçoar e manter as políticas de
backup, segurança da informação e
infraestrutura de TIC.
Objetivo Estratégico 9:
Disponibilizar arcabouço legal
de amparo as atividades de
controle interno, transparência
e ouvidoria.
Biblioteca Normativa CGM
Assessoria
Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA 0295/2021 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
030/2021 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 09 de
setembro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 030/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
0161/2021-SESEC, de 07 de junho de 2021, publicada no
Diário Oficial do Município de 09 de junho de 2021, sendo a
composição original da referida Comissão alterada por força da
Portaria nº 0234/2021-SESEC, de 30 de julho de 2021, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 04 de agosto de 2021.
RESOLVE: Art. 1º – PUNIR em 01 (UM) dia de Suspensão o
servidor DEMÉTRIO SILVA DE AQUINO, Subinspetor, matrícu-
la nº 60.213-01, por cometimento de infração nos moldes dos
artigos 26, incisos XII e XIII, da Lei Complementar nº 0037/
2007, por ter ofendido a moral e os bons costumes, por meio
de atos, palavras ou gestos e ter respondido por qualquer
modo desrespeitoso munícipes e agentes que estavam traba-
lhando no local da ocorrência ocorrida na noite do dia 15 de
agosto de 2017. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á
a intimação da parte acerca do resultado do presente Processo
Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de
Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos termos do art. 147 da Lei Com-
plementar 037/2007, caberá recurso, em face do julgamento do
PAD nº 030/2021 no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos,
dirigido à autoridade julgadora, contados a partir do primeiro dia
útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 4º - Decorrido
o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encami-
nhada à Guarda Municipal de Fortaleza para o imediato
cumprimento da medida imposta. Art. 5º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 09 de setembro de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0304/2021 - SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia Administrativa n° 039/2021
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
0249/2021-SESEC, de 05 de agosto de 2021, publicada no
DOM de 10 de agosto de 2021, cuja composição foi alterada
pela Portaria nº 0279/2021-SESEC, de 19 de agosto de 2021,
publicada no DOM de 24 de agosto de 2021; CONSIDERANDO
a necessidade de realizar diligências complementares e a oitiva
de testemunhas, de modo a complementar a regular instrução
do feito; RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o
prazo da Sindicância Administrativa n° 039/2021, a contar do
dia 09 (nove) de setembro de 2021, de modo que a Comissão
Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art.
115, da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 08 de setembro de 2021. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0306/2021 - SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 020/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
Fechar