DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 Objetivo Estratégico 6: Desenvolver estratégias voltadas ao assessoramento dos órgãos e entidades da PMF, por meio da rede de controle interno e da implementação e monitoramento de sistemas corporativos. Incubadora de Controle Interno Coordenadoria Geral de Controle Interno Padronização de procedimentos administrativos Gestão de Contratos - GCCORP Gestão de Parcerias - MROSC Centro de Custos Fomento à Rede de Controle Interno (RCI) Núcleo de prestação de contas Sistema de Informação estratégica Municipal Prêmio de reconhecimento de controle interno Objetivo Estratégico 7: Fortalecer a transparência para a ampliação da participação social com aprimoramento, acessibilidade ao cidadão e gestão de dados. Implementação da LGPD Coordenadoria de Transparência e Integridade Programa de Integridade Selo anticorrupção Objetivo Estratégico 8: Prover soluções e inovações tecnológicas de infraestrutura e sistemas coorporativos. Desenvolver, aprimorar e manter os sistemas corporativos da CGM; Célula de Gestão de Tecnologia da informação e comunicação Aperfeiçoar e manter as políticas de backup, segurança da informação e infraestrutura de TIC. Objetivo Estratégico 9: Disponibilizar arcabouço legal de amparo as atividades de controle interno, transparência e ouvidoria. Biblioteca Normativa CGM Assessoria Jurídica SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA 0295/2021 - SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 030/2021 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 09 de setembro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disci- plinar nº 030/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 0161/2021-SESEC, de 07 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de 09 de junho de 2021, sendo a composição original da referida Comissão alterada por força da Portaria nº 0234/2021-SESEC, de 30 de julho de 2021, publi- cada no Diário Oficial do Município de 04 de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 1º – PUNIR em 01 (UM) dia de Suspensão o servidor DEMÉTRIO SILVA DE AQUINO, Subinspetor, matrícu- la nº 60.213-01, por cometimento de infração nos moldes dos artigos 26, incisos XII e XIII, da Lei Complementar nº 0037/ 2007, por ter ofendido a moral e os bons costumes, por meio de atos, palavras ou gestos e ter respondido por qualquer modo desrespeitoso munícipes e agentes que estavam traba- lhando no local da ocorrência ocorrida na noite do dia 15 de agosto de 2017. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos termos do art. 147 da Lei Com- plementar 037/2007, caberá recurso, em face do julgamento do PAD nº 030/2021 no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 4º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encami- nhada à Guarda Municipal de Fortaleza para o imediato cumprimento da medida imposta. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 09 de setembro de 2021. Publique- se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0304/2021 - SESEC Prorroga o prazo da Sindicân- cia Administrativa n° 039/2021 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 0249/2021-SESEC, de 05 de agosto de 2021, publicada no DOM de 10 de agosto de 2021, cuja composição foi alterada pela Portaria nº 0279/2021-SESEC, de 19 de agosto de 2021, publicada no DOM de 24 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar diligências complementares e a oitiva de testemunhas, de modo a complementar a regular instrução do feito; RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da Sindicância Administrativa n° 039/2021, a contar do dia 09 (nove) de setembro de 2021, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ, em 08 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0306/2021 - SESEC Instaura o Processo Administra- tivo Disciplinar n° 020/2021- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM deFechar