DOMFO 13/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
Objetivo Estratégico 6: 
Desenvolver estratégias 
voltadas ao assessoramento 
dos órgãos e entidades da 
PMF, por meio da rede de 
controle interno e da 
implementação e 
monitoramento de sistemas 
corporativos. 
Incubadora de Controle Interno 
Coordenadoria 
Geral de 
Controle 
Interno 
Padronização de procedimentos 
administrativos 
Gestão de Contratos - GCCORP 
Gestão de Parcerias - MROSC 
Centro de Custos 
Fomento à Rede de Controle 
Interno (RCI) 
Núcleo de prestação de contas 
Sistema de Informação estratégica 
Municipal 
Prêmio de reconhecimento de 
controle interno 
Objetivo Estratégico 7: 
Fortalecer a transparência para 
a ampliação da participação 
social com aprimoramento, 
acessibilidade ao cidadão e 
gestão de dados. 
Implementação da LGPD 
Coordenadoria 
de 
Transparência 
e Integridade 
Programa de Integridade 
Selo anticorrupção 
Objetivo Estratégico 8: Prover 
soluções e inovações 
tecnológicas de infraestrutura e 
sistemas coorporativos. 
Desenvolver, aprimorar e manter os 
sistemas corporativos da CGM; 
 
Célula de 
Gestão de 
Tecnologia da 
informação e 
comunicação 
Aperfeiçoar e manter as políticas de 
backup, segurança da informação e 
infraestrutura de TIC. 
Objetivo Estratégico 9: 
Disponibilizar arcabouço legal 
de amparo as atividades de 
controle interno, transparência 
e ouvidoria. 
Biblioteca Normativa CGM 
Assessoria 
Jurídica 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA 0295/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
030/2021 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 09 de      
setembro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar nº 030/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo 
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
0161/2021-SESEC, de 07 de junho de 2021, publicada no 
Diário Oficial do Município de 09 de junho de 2021, sendo a 
composição original da referida Comissão alterada por força da 
Portaria nº 0234/2021-SESEC, de 30 de julho de 2021, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 04 de agosto de 2021. 
RESOLVE: Art. 1º – PUNIR em 01 (UM) dia de Suspensão o 
servidor DEMÉTRIO SILVA DE AQUINO, Subinspetor, matrícu-
la nº 60.213-01, por cometimento de infração nos moldes dos 
artigos 26, incisos XII e XIII, da Lei Complementar nº 0037/ 
2007, por ter ofendido a moral e os bons costumes, por meio 
de atos, palavras ou gestos e ter respondido por qualquer  
modo desrespeitoso munícipes e agentes que estavam traba-
lhando no local da ocorrência ocorrida na noite do dia 15 de 
agosto de 2017. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á 
a intimação da parte acerca do resultado do presente Processo 
Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza (DOM). Art. 3º - Nos termos do art. 147 da Lei Com-
plementar 037/2007, caberá recurso, em face do julgamento do 
PAD nº 030/2021 no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos,  
dirigido à autoridade julgadora, contados a partir do primeiro dia 
útil após a data da publicação desta Portaria. Art. 4º - Decorrido 
o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encami-
nhada à Guarda Municipal de Fortaleza para o imediato          
cumprimento da medida imposta. Art. 5º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA     
SEGURANÇA CIDADÃ, em 09 de setembro de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de               
Holanda - SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA     
SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0304/2021 - SESEC 
 
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia Administrativa n° 039/2021 
e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do 
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a 
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 
0249/2021-SESEC, de 05 de agosto de 2021, publicada no 
DOM de 10 de agosto de 2021, cuja composição foi alterada 
pela Portaria nº 0279/2021-SESEC, de 19 de agosto de 2021, 
publicada no DOM de 24 de agosto de 2021; CONSIDERANDO 
a necessidade de realizar diligências complementares e a oitiva 
de testemunhas, de modo a complementar a regular instrução 
do feito; RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o 
prazo da Sindicância Administrativa n° 039/2021, a contar do 
dia 09 (nove) de setembro de 2021, de modo que a Comissão 
Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 
115, da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 08 de setembro de 2021. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0306/2021 - SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 020/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 

                            

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