DOMFO 13/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P968562/2017, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 016/2018-CORREG, que ensejou na 
instauração do procedimento sindicante n° 072/2019-SIND; 
CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a 
partir dos quais resta determinada a instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja 
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de 
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado 
Edvaldo de Paula Silva, subinspetor, matrícula nº 45.413-02, 
possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, 
inciso VIII; 26, incisos XII, XIII e XIX, da Lei Complementar n° 
0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 020/2021-PAD, em conformidade com 
os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de 
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo 
servidor Edvaldo de Paula Silva, subinspetor, matrícula nº 
45.413-02; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,     
DENISE DE AQUINO SILVA, matrícula n° 73.136-01, como 
Presidente; DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula 
nº 112.851-01, como Membro, e FLÁVIO BARROSO DA SILVA, 
matrícula nº 106.461-02, como Secretário, para comporem a 
Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração; 
Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s)    
acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., 
da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamen-
to Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de 
Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen-
der(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 09 de setembro de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda -     
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0307/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 054/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P877873/2017, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 106/2017-CORREG, que ensejou na 
instauração do procedimento sindicante n° 055/2019-SIND; 
CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a 
partir dos quais resta determinada a instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Otaviano 
Alves Carneiro, subinspetor, matrícula n° 10.273-01, cuja con-
duta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresenta-
dos, os quais convergem para possível cometimento de trans-
gressão disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado     
OTAVIANO ALVES CARNEIRO, subinspetor, matrícula n° 
10.273-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos 
artigos 11, incisos VIII e X, 27, §1º, incisos XII e XIII, 36, VIII, da 
Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º -                    
INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 054/ 
2021-PAD, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei 
Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Comple-
mentar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgres-
sões disciplinares cometidas pelo servidor OTAVIANO ALVES 
CARNEIRO, subinspetor, matrícula n° 10.273-01; Art. 2º -    
DESIGNAR os servidores municipais, ALINE FERREIRA DE 
OLIVEIRA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 60.122-04, como 
Presidente; DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, Guarda 
Municipal, matrícula nº 112.851-01, como Membro, e FLÁVIO 
BARROSO DA SILVA, matrícula n° 106.461-02, como Secretá-
rio, para comporem a Comissão Processante, responsável pela 
respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a 
citação do acusado e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e 
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regu-
lamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil 
de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen-
der(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 09 de setembro de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda -     
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2021 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato, que fazem entre si o Muni-
cípio de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/ 
0001-17 e a pessoa jurídica EMPRESA INFOSHOP COMÉR-
CIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS – EIRELI - ME, com 
CNPJ nº 24.710.087/0001-59. DO OBJETO: CONSTITUI    
OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
DE CONSUMO E LIMPEZA, COMPREENDENDO: UTENSÍ-
LIOS E COMPOSTOS PARA LIMPEZA, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO 
DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 
MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2020. (Itens 16 e 21: 
desinfetante e detergente). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 158/2020 e seus anexos, o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P764535/2019, os preceitos do 
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; 
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decre-
to Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Muni-
cipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/ 
2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 
10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO    
VALOR: O valor estimado deste contrato será de R$ 8.490,00 
(oito mil, quatrocentos e noventa reais). Subcláusula Primeira – 
No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato 
estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos 
para a prestação dos serviços, encargos sociais, seguros 
(quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, 
tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir 
sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remune-
ração pelos serviços contratados. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato correrão 
à conta da dotação orçamentária abaixo discriminadas: Projeto 
Atividade: 
17.101.06.122.0001.2016.0010, 
Elemento 
de       
Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso: 0 1.001.0000.00.01, do 
orçamento da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – 
SESEC. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O pra-
zo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a 
partir da sua última publicação, devendo ser publicado na    

                            

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