DOMFO 13/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0295/2021-SESEC - do dia 09 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do
PAD nº 030/2021. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã, em 09 de setembro de 2021
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ATO N° 0026/2021 - GMF - O DIRETOR DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais que lhe são conferidas por meio da Lei Comple-
mentar 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO
os dispositivos constante no artigo 44 da Lei Municipal
n°10.688, de 02/01/2018 e art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209,
de 10 de maio de 2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021.
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo
Administrativo SPU nº P230796/2021. RESOLVE, Conceder a
redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de
trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais,
sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar
filho com necessidades especiais, de acordo com o Decreto nº
14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº
10.668/2018 de 16.01.2018, em favor da servidora MARALICE
PORTACIO BRITO, Guarda Municipal, matrícula nº 73.675-01,
lotada na GMF, no período de 04 de agosto de 2021 a 03 de
agosto de 2022, renovável de acordo com o laudo da Junta
Médica do Município. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de setembro de 2021.
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0154/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P090243/2021;
RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a
carga horária do(a) servidor(a) REGINA HELENA RIBEIRO,
matrícula nº 48296-01, Professor Nível Médio, lotado(a) na
Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário
e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I e II,
parágrafo único da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 - Estatuto do
Magistério do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08
de setembro de 2021. Mário Fracalossi Júnior - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - (EM EXERCÍCIO). Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0156/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P083857/2021;
RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120
(cento e vinte) a carga horária do(a) servidor(a) FRANCISCA
ANGELICA LIMA MAIA SOUZA, matrícula nº 42670-02, Profes-
sor Nível Médio, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educa-
ção, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de
acordo com o artigo 127, inciso I e II, parágrafo único, c/c o art.
80, ambos da Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e conforme reda-
ção da Lei 10.757/2018 - Estatuto do Magistério do Município
de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de setembro de 2021. Mário
Fracalossi Júnior - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - (EM EXERCÍCIO).
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0157/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P095070/2021;
RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 60 (sessenta) a
carga horária do(a) servidor(a) ANTONIA IRIS NUNES DA
SILVA, matrícula nº 50522-01, Professor, lotado(a) na Secreta-
ria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e
demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I e II,
parágrafo único da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 - Estatuto do
Magistério do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08
de setembro de 2021. Mário Fracalossi Júnior - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - (EM EXERCÍCIO). Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0163/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P075372/2021;
RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120
(cento e vinte) a carga horária do(a) servidor(a) FÁTIMA MARIA
RIBEIRO DE CARVALHO, matrícula nº 48623-01, Professor
Área Específica, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educa-
ção, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acor-
do com o artigo 127, inciso I e II, parágrafo único, c/c o art. 80,
ambos da Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e conforme redação
da Lei 10.757/2018 - Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de setembro de 2021. Mário
Fracalossi Júnior - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - (EM EXERCÍCIO).
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0164/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de
08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P117069/2021;
RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e quarenta) para 120
(cento e vinte) a carga horária do(a) servidor(a) IARA
CAVALCANTE CRUZ, matrícula nº 48428-01, Professor Nível
Médio, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem
prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o
artigo 127, inciso I e II, parágrafo único, c/c o art. 80, ambos da
Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e conforme redação da Lei
10.757/2018 - Estatuto do Magistério do Município de Fortale-
za. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 08 de setembro de 2021. Mário
Fracalossi Júnior - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - (EM EXERCÍCIO).
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0165/2021 - SEPOG/SME - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de
Fechar