DOMFO 13/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 81
COMISSÃO: 2.1. O candidato regularmente aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será nomeado para o cargo em
comissão de gestor de unidade de atenção primária à saúde (UAPS) da Rede Municipal de Saúde de Fortaleza, se atendidas as
seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art.
12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I
do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite
com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos para a investidura do
cargo em comissão de gestor de unidade de atenção primária à saúde (UAPS) da Rede Municipal de Saúde de Fortaleza, na forma
indicada no Anexo I deste Edital; g) comprovar sua regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014, exclusivamente no caso de
candidatos que não se encontram investidos em cargo público efetivo integrante do quadro de pessoal permanente da Prefeitura de
Fortaleza; h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da nomeação; i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribui-
ções do cargo, comprovadas por perícia médica oficial do Município de Fortaleza; j) não ter sido condenado, em sede de processo
administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público; k) não estar suspenso do exercí-
cio profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível fede-
ral ou estadual; l) apresentar certidão dos foros criminais, em nível estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos
estados onde tenha residido nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; m) se possuir vínculo com outro
ente federativo, o interessado deverá providenciar a sua cessão à Prefeitura de Fortaleza, de acordo com o exigido no subitem 1.6,
ou, no caso de servidor com vínculo com a Prefeitura de Fortaleza, deverá o mesmo providenciar a sua disposição à Secretaria Muni-
cipal da Saúde (SMS); n) ter disponibilidade para o exercício do cargo de acordo com a carga horária prevista no Anexo I deste Edital.
2.1.1. O cumprimento da exigência prevista na alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do certame, por ocasião
da convocação dos candidatos aprovados. 2.1.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a
perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato. 2.2. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser
exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.
A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação. 2.3. A documentação a que fazem
referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com as orientações do
Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 2.4. Para a nomeação, exigir-se-á do candidato a apre-
sentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos. 2.5. Servidores públicos federais, estaduais e
municipais também podem concorrer às vagas previstas neste Edital, devendo observar as mesmas condições estabelecidas no item
2 e nas suas alíneas do presente instrumento. 2.5.1. O servidor pertencente a esfera administrativa diversa à da Prefeitura de Fortale-
za deverá apresentar, no ato da nomeação, uma declaração do órgão de origem que comprove que o mesmo será formalmente cedi-
do. 2.5.2. No caso de servidor pertencente à esfera administrativa da Prefeitura de Fortaleza, desde que não esteja lotado na Secreta-
ria Municipal da Saúde (SMS), deverá o mesmo apresentar, no ato da nomeação, uma declaração do órgão de origem que comprove
que será formalmente colocado à disposição da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 2.6. O candidato aprovado e selecionado para
o banco de profissionais será nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, de acordo com o previsto no Anexo I do pre-
sente instrumento. 3. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos
subitens seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiência e/ou com necessidades especiais/emergenciais.
3.2. O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº
7.853/1989 e o art. 27, §§1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES)
do IMPARH, condição diferenciada para a realização da prova objetiva. 3.3. Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo citado no
subitem 3.2 deverão ser requeridos (mediante protocolo) no período de 27 de setembro a 05 de outubro de 2021 (exceto sábado e
domingo), das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH,
situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.4. Para a confirmação do direito de ser beneficiado com o atendimen-
to diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por inter-
médio de representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar,
obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista
para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspon-
dente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico e o carimbo com o seu
número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); c) anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candi-
dato e do seu procurador, se for o caso). 3.5. Para o atendimento diferenciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicitados:
a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte Calibri, tamanho 18), ledor, acréscimo de 01
(uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete de Libras para a transmissão exclusiva de infor-
mações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de deficiência física que impos-
sibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.6. De
acordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de realização da prova poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas
com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.5. 3.7. O candidato que
não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.3 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os pro-
cedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e
não terá direito à ampliação de tempo. 3.8. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado
ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.9. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou
em situações excepcionais, bem como as candidatas lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado, deverão preencher o
requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento
oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devi-
da protocolização, até 03 (três) dias úteis antes da realização da prova. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de
atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos.
3.10. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de
acordo com o previsto no subitem anterior. 3.10.1. À criança lactente e ao adulto responsável pelo seu acompanhamento aplicam-se
todas as regras do presente Edital, naquilo que for pertinente, e, em especial, as recomendações de controle sanitário dos órgãos de
saúde e a legislação vigente. 3.11. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.12. A criança
lactente deverá ser acompanhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer
em ambiente reservado. 3.13. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na
ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.14. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo
nome social durante a realização da prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.3
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