DOMFO 13/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 80
da Instrução Normativa n° 01 de 29 de junho de 2015 da CGM,
e ainda, conforme o Ato n° 006/2021 de 03 de Janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a conclusão da investigação de fatos e con-
dutas apuradas no âmbito do Processo P331700/2020 quanto a
não localização de bens patrimoniais listados às fls. 04/06, que
se encontrava sob a guarda do Hospital Distrital Maria José
Barroso de Oliveira - HDMJBO; CONSIDERANDO o exposto
no Relatório da Sindicância, instaurada através da Portaria rf
187/2021 - SMS, acostado às fls. 74/86, no qual conclui pela
configuração da não localização dos bens relacionados às fls.
04/05, esgotadas as possibilidades de apuração de responsabi-
lidade e autoria da conduta, não sendo possível identificar o(s)
responsável(ies) pela perda patrimonial dos respectivos bens.
RESOLVE: ACOLHER o entendimento da Comissão de Sindi-
cância, instituída através da Portaria n° 178/2021 - SMS, acos-
tados às fls. 74/86, decidindo pela baixa Baixa Patrimonial dos
bens indicados às fls. 04/06, excetuando-se o Projetor Episcó-
pio MR GRAFOTEC MODELO, de tombamento 5720010577,
em razão da constatação de sua entrega a leilão, conforme
documentos acostados nos autos, integrante do acervo patri-
monial do Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira -
HDMJBO, uma vez que não restou configurada a ocorrência de
imprudência, negligência ou imperícia por parte dos servidores
responsáveis pela guarda patrimonial do referido bem, esgo-
tando as possibilidades de apuração de responsabilidade e
autoria da conduta. Providencie-se a publicação deste despa-
cho, conforme preconiza o Art. 11 da Instrução Normativa n®
01 de 29 de junho de 2015 da Controladoria Geral do Município
de Fortaleza. Diante do exposto, encaminha-se o presente
caderno processual à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG para providências no
sentido de executar a baixa Patrimonial Baixa Patrimonial dos
bens indicados às fls. 04/06, excetuando-se o Projetor Episcó-
pio MR GRAFOTEC MODELO, de tombamento 5720010577,
em razão da constatação de sua entrega a leilão, conforme
documentos acostados nos autos, integrantes do acervo patri-
monial do Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira -
HDMJBO, em face da não constatação de imprudência, negli-
gência ou imperícia por parte dos servidores responsáveis pelo
patrimônio da referida unidade administrativa desta municipali-
dade. Empós, retomem-se os autos para o seu devido arqui-
vamento nesta Pasta de Govemo, conforme preconiza o Art. 9°,
inciso I da Instrução Normativa n° 01 de 29 de junho de 2015
da
CONTROLADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO
DE
FORTALEZA. Fortaleza-CE, 06 de agosto de 2021. Registre-
se. Cumpra-se. Publique-se.
Ana Estela Fernandes Leite
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTOR DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (UAPS)
EDITAL Nº 107/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, II,
da Constituição Federal de 1988, em conjunto com o teor do art. 98, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem assim com o
estabelecido por meio da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza), e do Decreto Municipal nº 14.451, de 12 de junho de 2019, através deste Edital, por meio do Instituto Municipal de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelece as normas e torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Pública desti-
nada ao recrutamento de candidatos para a composição de Banco de Gestores de Unidade de Atenção Primária à Saúde para o pro-
vimento de cargo em comissão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS). 1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvol-
vimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento para a
composição de Banco de Gestores para o provimento de cargo em comissão de gestor de unidade de atenção primária à saúde
(UAPS) da Rede Municipal da Saúde de Fortaleza, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento, nos termos da Lei Munici-
pal nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza) e do Decreto Municipal nº 14.451/2019, ressalvadas
as exceções previstas em lei. 1.1.1. Compete ao ocupante do cargo elencado no subitem anterior desempenhar atividades de gestão
e liderança, de modo a garantir o funcionamento pleno das unidades sob a sua chefia, incluindo o planejamento, a organização e o
desenvolvimento de Plano de Gestão, assim como o seu acompanhamento e a sua avaliação, de acordo com o previsto no Anexo IV
deste Edital. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em duas etapas para todos os candidatos e será constituída conforme a descrição abaixo:
1.2.1. Primeira Etapa - Prova Objetiva, de caráter eliminatório, para todos os candidatos; 1.2.2. Segunda Etapa - Entrevista, de caráter
eliminatório, válida para os candidatos aprovados na primeira etapa. 1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusi-
vamente, na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário local. 1.4. Estará apto à nomeação o candidato aprovado que atender às
exigências previstas no item 2, bem como no Anexo I do presente instrumento. 1.4.1. O candidato aprovado e investido em cargo
público de provimento em comissão através da Seleção Pública regulada por este Edital ficará submetido ao regime jurídico previsto
no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 6.794/1990), naquilo que for aplicável. 1.5. A remune-
ração ficará vinculada à simbologia do cargo em comissão de gestor de unidade de atenção primária à saúde da Rede Municipal de
Saúde, conforme previsto na tabela constante do Anexo I. 1.6. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação de 40 (quaren-
ta) horas semanais para o exercício do cargo em comissão de gestor apontado no subitem 1.5, na forma indicada no Anexo I deste
Edital, distribuídas nos turnos de funcionamento das Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS). 1.7. Os profissionais contratados
também farão jus à percepção de Auxílio Refeição, na forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas
alterações posteriores, desde que respeitada a carga horária mínima para sua concessão, e poderão optar pela percepção de Auxílio
Transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas alterações posteriores. 1.8. O cargo de gestor
de unidade de atenção primaria à saúde (UAPS) têm natureza de cargo de provimento em comissão, declarado, por lei, de livre
nomeação e exoneração. 1.9. O cargo, a carga horária, a quantidade de vagas, os vencimentos e os requisitos para investidura são
os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.10. As atribuições básicas inerentes ao cargo previsto no Anexo I do presen-
te Edital são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 13.922, de 02 de dezembro de 2016, além de outras atribuições secundárias
indicadas no Anexo IV deste instrumento. 1.11. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candida-
tos o direito à nomeação, mas tão-somente a expectativa de serem nomeados, uma vez verificada a carência e confirmados o interes-
se e a conveniência da Administração Pública. 1.12. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I - cargo, carga
horária, quantidade de vagas, vencimentos e requisitos; Anexo II - conteúdo programático e bibliografia recomendada; Anexo III -
modelo do curriculum vitae padronizado (válido somente como instrumento de orientação); Anexo IV - atribuições do cargo. 1.13. As
atividades previstas no presente Edital estão vinculadas às determinações das autoridades competentes, em especial no que diz res-
peito às recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 1.14. As
datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constante do item 10, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo
critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela
INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA DO CARGO EM
Fechar