DOMFO 13/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 82
deste Edital. 3.14.1. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero
constantes do registro civil dos participantes, independentemente de serem estes transgêneros ou não. 3.15. O candidato que neces-
sitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, glicosímetro, pinos cirúrgicos ou outros instrumen-
tos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso, cadeira para canhoto etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria
de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da prova, sendo expressamente proibido o seu uso
sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.15.1. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento
diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.3 deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de
Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.15.2. Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem
observar a exigência descrita no subitem 3.15. 3.16. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme
determinações constantes dos subitens 3.3, 3.7, 3.9, 3.14, 3.15, 3.15.1 e 3.15.2 (quando for o caso), o pleito do candidato não será
atendido no dia da realização da prova. 3.17. À exceção do que se encontra previsto nos subitens 3.10 a 3.13 do presente Edital, o
IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda que acompanhadas de um adulto responsável pela
sua guarda. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá pre-
encher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 14 de setembro de 2021, até às 23 horas e 59 minutos do dia 03 de outubro de
2021 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamen-
te até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de
vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato
terá que indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às
16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição, através de requerimento administrativo.
4.2.1.1. O acesso do candidato (ou seu procurador) ao IMPARH está condicionado ao atendimento das determinações das autorida-
des competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de
acordo com a legislação vigente. 4.2.1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica
(e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da
qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.
4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante
o período de inscrição desta Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1.
Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coin-
cidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realiza-
das e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços
incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou
inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas.
4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato
e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participa-
ção na Seleção Pública objeto deste Edital. 4.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá im-
primir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou
de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada
após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. A taxa de inscrição deverá ser paga após 24 horas úteis da emissão
do boleto 4.2.6.2. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM
ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automati-
camente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto ban-
cário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada
no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no
item 10 deste Edital. 4.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de
inscrição. 4.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Sele-
ção. 4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens
4.2 e 4.2.6.2 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH
(concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de
inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se
responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados. 4.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo
em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da
inscrição não serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser nomeado e perde-
rá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, durante o processo de nomeacão, na Secretaria Municipal da
Saúde (SMS), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do edital de convocação e/ou de chamada pública
oportunamente divulgado. 4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferencia-
do com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item
10), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclu-
sivamente à regularização da inscrição e do atendimento diferenciado solicitada pelo candidato interessado. 4.2.17. O candidato deve-
rá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará
por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO 5.1. A
Seleção Pública efetivar-se-á em duas etapas, ambas de caráter eliminatório, conforme discriminado abaixo: a) PRIMEIRA ETAPA -
PROVA OBJETIVA, para todos os candidatos; b) SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA, para os candidatos aprovados na primeira etapa.
5.2. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA 5.2.1. Nesta etapa será aplicada uma prova objetiva, de caráter meramente eliminató-
rio. A prova objetiva avaliará o grau de conhecimento do candidato em relação ao conteúdo programático constante do Anexo II, parte
integrante deste Edital, com o valor máximo de 50 (cinquenta) pontos, contendo 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, cada
uma com 04 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta, de acordo com o previsto no
quadro abaixo:
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