DOMFO 13/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 84 
 
de identificação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar muni-
do do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 5.3.11, a fim de apresentá-lo na entrada do 
local de prova e ao adentrar a sala. 5.3.9. Fechados os portões às 14h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedi-
mentos operacionais relativos à presente Seleção Pública. 5.3.10. A inviolabilidade do malote contendo as provas será comprovada 
somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02 (dois) candidatos, mediante a aposição de suas 
assinaturas em um termo formal, na coordenação do local da prova. 5.3.11. São considerados documentos oficiais de identidade: a) 
carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do 
Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações 
Exteriores; b) passaporte brasileiro; c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale 
como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) Carteira de Trabalho e Previdência Social 
(CTPS). 5.3.12. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleito-
rais e carteiras de motorista (modelos antigo e digital), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (modelo digital), carteiras de 
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc. 5.3.13. Os documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condi-
ções, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia. 5.3.14. Para assegurar a 
lisura e a segurança da Seleção durante a realização das provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candi-
datos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original, da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. 
5.3.14.1. No dia da realização da prova, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos 
corredores e nos banheiros. 5.3.15. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente 
processo seletivo, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de 
caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, 
impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, 
tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica, notebook, palmtop, 
pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, 
máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos escuros (ainda 
que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela 
comissão coordenadora do certame. 5.3.15.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos 
descritos no subitem 5.3.15, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o qual deverá ser 
colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc., 
e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 5.3.15.2. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar 
as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período destinado à realização das provas. 
5.3.16. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de marcação de tempo de duração das 
provas da Seleção. 5.3.17. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver armado não 
poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento diferenciado, conforme determinado no subitem 3.15.1. 
5.3.18. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 5.3.19. Em hipótese nenhuma o candidato poderá sub-
meter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fecha-
mento dos portões (subitem 5.3.1.1) e em outro local que não seja o predeterminado. 5.3.20. Somente será permitido o preenchimento 
do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul 
ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado 
previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 5.3.21. A assinatura constante do cartão-resposta e da lista de 
presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato. 5.3.21.1. O 
candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta e a lista de presença. 5.3.22. O can-
didato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção, 
por meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual 
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese have-
rá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 5.3.23. O candidato deverá, obrigatoriamente, mar-
car para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de mar-
cações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com 
emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 5.3.23.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, ras-
gar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade 
de realização da leitura óptica. 5.3.24. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recin-
to de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção 
do cartão-resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção Pública. 5.3.25. Ao terminar a prova objetiva, o can-
didato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu caderno de prova e o seu cartão-resposta assinados, bem como a folha de 
anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 5.3.27. 5.3.26. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, 
não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação 
das provas, desde a abertura dos portões até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência, no local 
de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento de qualquer exemplar ou 
cópia do caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da 
Seleção Pública. No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no endereço eletrônico do 
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da prova, a partir das 19h (horário local). 5.3.27. Somente será permitida 
a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 
30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha 
específica para a anotação do gabarito, exclusivamente. 5.3.27.1. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às ques-
tões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de 
inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do certame. 5.3.28. Os eventuais erros de digita-
ção (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das 
provas, exceto com relação ao CPF, deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala, no Formulário de 
Correção de Dados Cadastrais dos Candidatos. 5.3.28.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos 
previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão. 5.3.29. Após receber a sua prova objetiva 
o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imper-
feições do caderno de prova. 5.3.29.1. Durante a aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em 
razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que 
será registrado em ata, desde que observado o tempo para reclamação previsto no subitem 5.3.29. 5.3.30. O IMPARH, órgão respon-
sável pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipa-

                            

Fechar