DOMFO 13/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 83 
 
QUADRO I 
 
Conteúdo 
Disciplina(s) 
Número de 
questões 
Pontuação 
da questão 
Pontuação na prova 
Mínima para aprovação 
Máxima 
Conhecimentos 
específicos 
Noções de administração pública 
10 
1 
25 pontos 
50 pontos 
Legislação específica 
40 
 
5.2.1.1. A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula:  
 
NPO = NQC  
Onde:  
NPO = nota da prova objetiva  
NQC = número de questões certas 
 
5.2.1.2. Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que acertarem 50% (cinquenta por cento) das questões da 
prova objetiva, o que corresponde a 25 (vinte e cinco) questões certas e a 25 (vinte e cinco) pontos. 5.2.2. Os candidatos aprovados 
na primeira etapa (prova objetiva) serão relacionados por ordem alfabética e devidamente convocados para participar da segunda 
etapa (entrevista). 5.2.3. Somente participarão da entrevista os candidatos aprovados na primeira etapa do certame, de acordo com o 
previsto no subitem 5.2.1.2. 5.2.4. Será eliminado o candidato que não satisfizer o requisito fixado no subitem 5.2.1.2 deste Edital. 5.3. 
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 5.3.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com 
duração de 03 (três) horas, no dia 17 de outubro de 2021 (domingo), no horário das 14h às 17h (horário de Fortaleza), para todos os 
candidatos. 5.3.1.1. Após o fechamento dos portões, às 14h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos 
operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da 
prova. 5.3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da reali-
zação da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova 
objetiva. 5.3.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 5.3.4. O candidato 
deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas, 
conforme disposto no subitem 5.3.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 5.3.4.1. A partir das 14h não mais será 
permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 5.3.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova 
munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento    
oficial de identidade original com foto. 5.3.4.3. Para acessar o local de prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara 
de proteção facial (descartável ou reutilizável), devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da 
maneira correta, de modo a cobrir adequadamente a boca e o nariz. 5.3.4.4. O candidato deverá portar, ainda, máscara reserva para 
fazer a troca durante a aplicação da prova, caso necessário. 5.3.4.5. A troca da máscara é de responsabilidade exclusiva do candida-
to, sob a fiscalização da equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem transparente, em local apropriado para 
este fim. 5.3.4.6. O candidato também poderá fazer uso de protetor facial transparente do tipo viseira (face shield), óculos de proteção 
transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com álcool (70%), não podendo comparecer ao local de prova utilizando 
gorro, macacão impermeável ou avental. No caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando protetor facial transparente 
do tipo viseira (face shield) e óculos de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento da identificação dentro da sala de 
aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o procedimento. 5.3.4.7. A máscara reserva trazi-
da pelo candidato deverá ser acondicionada em embalagem transparente, sob sua responsabilidade e nesta condição quando do seu 
acesso ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará envelope ou embalagem para a guarda do referido equipamento de proteção 
individual. 5.3.4.8. O acesso do candidato ao local de prova estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma vez verifi-
cada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato deverá ser submetido a uma    
contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Havendo confirmação de febre, o candidato não poderá adentrar a instituição. 
Caso sejam constatados sinais evidentes de síndrome gripal e o candidato não apresente atestado médico com liberação para fazer a 
prova, o mesmo será impedido de entrar no local de prova e será excluído do certame. 5.3.4.9. O IMPARH poderá realizar a aferição 
de temperatura a qualquer momento e a recusa do candidato ao referido procedimento acarretará na sua eliminação do certame. 
5.3.4.10. Os candidatos deverão manter o distanciamento mínimo com relação à equipe de aplicação e aos outros participantes da 
Seleção Pública, de acordo com as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital, 
sob pena de sua eliminação do certame. 5.3.4.11. Ao adentrar a sala de aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos 
locais predeterminados, de acordo com as demarcações realizadas, em respeito às regras de distanciamento social estabelecidas em 
atos normativos expedidos pelas autoridades competentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realização da prova. 
5.3.4.12. É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco etc.) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de 
barra de cereais e chocolate. O candidato poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a ingestão de água / 
suco / etc. 5.3.4.13. Os bebedouros dos locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água 
dentro do local de prova, os candidatos deverão portar suas próprias garrafas. 5.3.4.14. Para cumprir os protocolos de segurança e de 
controle sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dis-
postos nos corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso sempre que necessário. 5.3.4.15. O candidato deverá higienizar 
e secar as mãos antes de manusear qualquer material. 5.3.4.16. Será permitido ao candidato: a) usar luvas descartáveis com colo-
ração “leitosa”, semitransparente, e, se feito no local de prova, o seu descarte deverá ser realizado em embalagem transparente; b) 
portar frasco de álcool (70%). 5.3.5. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 5.3.6. A desobedi-
ência ao disposto nos subitens 5.3.4.1, 5.3.4.2 e 5.3.4.3 implicará na exclusão do candidato desse certame. 5.3.7. Em caso de extra-
vio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência 
(B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o 
candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 
5.3.7.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia 
do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena 
de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 5.3.7.2. No caso de documentos de identidade 
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotarse-á o procedimento de identificação especial do candidato. Neste caso o candida-
to será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 5.3.8. O cartão 

                            

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