DOMFO 13/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 83
QUADRO I
Conteúdo
Disciplina(s)
Número de
questões
Pontuação
da questão
Pontuação na prova
Mínima para aprovação
Máxima
Conhecimentos
específicos
Noções de administração pública
10
1
25 pontos
50 pontos
Legislação específica
40
5.2.1.1. A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula:
NPO = NQC
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
5.2.1.2. Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que acertarem 50% (cinquenta por cento) das questões da
prova objetiva, o que corresponde a 25 (vinte e cinco) questões certas e a 25 (vinte e cinco) pontos. 5.2.2. Os candidatos aprovados
na primeira etapa (prova objetiva) serão relacionados por ordem alfabética e devidamente convocados para participar da segunda
etapa (entrevista). 5.2.3. Somente participarão da entrevista os candidatos aprovados na primeira etapa do certame, de acordo com o
previsto no subitem 5.2.1.2. 5.2.4. Será eliminado o candidato que não satisfizer o requisito fixado no subitem 5.2.1.2 deste Edital. 5.3.
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 5.3.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com
duração de 03 (três) horas, no dia 17 de outubro de 2021 (domingo), no horário das 14h às 17h (horário de Fortaleza), para todos os
candidatos. 5.3.1.1. Após o fechamento dos portões, às 14h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos
operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da
prova. 5.3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da reali-
zação da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova
objetiva. 5.3.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 5.3.4. O candidato
deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas,
conforme disposto no subitem 5.3.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 5.3.4.1. A partir das 14h não mais será
permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 5.3.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova
munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento
oficial de identidade original com foto. 5.3.4.3. Para acessar o local de prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara
de proteção facial (descartável ou reutilizável), devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da
maneira correta, de modo a cobrir adequadamente a boca e o nariz. 5.3.4.4. O candidato deverá portar, ainda, máscara reserva para
fazer a troca durante a aplicação da prova, caso necessário. 5.3.4.5. A troca da máscara é de responsabilidade exclusiva do candida-
to, sob a fiscalização da equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem transparente, em local apropriado para
este fim. 5.3.4.6. O candidato também poderá fazer uso de protetor facial transparente do tipo viseira (face shield), óculos de proteção
transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com álcool (70%), não podendo comparecer ao local de prova utilizando
gorro, macacão impermeável ou avental. No caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando protetor facial transparente
do tipo viseira (face shield) e óculos de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento da identificação dentro da sala de
aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o procedimento. 5.3.4.7. A máscara reserva trazi-
da pelo candidato deverá ser acondicionada em embalagem transparente, sob sua responsabilidade e nesta condição quando do seu
acesso ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará envelope ou embalagem para a guarda do referido equipamento de proteção
individual. 5.3.4.8. O acesso do candidato ao local de prova estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma vez verifi-
cada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato deverá ser submetido a uma
contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Havendo confirmação de febre, o candidato não poderá adentrar a instituição.
Caso sejam constatados sinais evidentes de síndrome gripal e o candidato não apresente atestado médico com liberação para fazer a
prova, o mesmo será impedido de entrar no local de prova e será excluído do certame. 5.3.4.9. O IMPARH poderá realizar a aferição
de temperatura a qualquer momento e a recusa do candidato ao referido procedimento acarretará na sua eliminação do certame.
5.3.4.10. Os candidatos deverão manter o distanciamento mínimo com relação à equipe de aplicação e aos outros participantes da
Seleção Pública, de acordo com as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital,
sob pena de sua eliminação do certame. 5.3.4.11. Ao adentrar a sala de aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos
locais predeterminados, de acordo com as demarcações realizadas, em respeito às regras de distanciamento social estabelecidas em
atos normativos expedidos pelas autoridades competentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realização da prova.
5.3.4.12. É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco etc.) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de
barra de cereais e chocolate. O candidato poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a ingestão de água /
suco / etc. 5.3.4.13. Os bebedouros dos locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água
dentro do local de prova, os candidatos deverão portar suas próprias garrafas. 5.3.4.14. Para cumprir os protocolos de segurança e de
controle sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dis-
postos nos corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso sempre que necessário. 5.3.4.15. O candidato deverá higienizar
e secar as mãos antes de manusear qualquer material. 5.3.4.16. Será permitido ao candidato: a) usar luvas descartáveis com colo-
ração “leitosa”, semitransparente, e, se feito no local de prova, o seu descarte deverá ser realizado em embalagem transparente; b)
portar frasco de álcool (70%). 5.3.5. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 5.3.6. A desobedi-
ência ao disposto nos subitens 5.3.4.1, 5.3.4.2 e 5.3.4.3 implicará na exclusão do candidato desse certame. 5.3.7. Em caso de extra-
vio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência
(B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o
candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio.
5.3.7.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia
do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena
de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 5.3.7.2. No caso de documentos de identidade
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotarse-á o procedimento de identificação especial do candidato. Neste caso o candida-
to será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 5.3.8. O cartão
Fechar