DOMFO 13/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 85
mentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por danos a eles causados. 5.4. DA SEGUNDA ETAPA -
ENTREVISTA: 5.4.1. Serão considerados habilitados para esta etapa os candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva),
respeitando-se o disposto nos subitens 5.2.1.2 e seguintes. 5.4.2. A referida etapa será constituída de uma entrevista, de caráter
meramente eliminatório, com o valor de 50 (cinquenta) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo:
QUADRO II
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Concepção e conhecimento sobre a legislação do Município de Fortaleza, sobre políticas públicas e
sobre a atividade a ser desenvolvida
10
Desenvoltura, clareza e objetividade na comunicação
10
Proatividade e perfil de liderança
10
Capacidade de atender com celeridade às demandas
10
Capacidade de convivência harmônica, colaborativa e de trabalho em equipe
10
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA
50 pontos
5.4.3. O cronograma com data, hora e local da entrevista será disponibilizado na data de divulgação do resultado definitivo da primeira
etapa (prova objetiva), em edital específico, devendo-se observar ainda o disposto nos subitens 5.3.4.3 e seguintes. 5.4.4. O candida-
to deverá, obrigatoriamente, entregar à Banca Examinadora, na data da realização da sua entrevista, o seu currículo, elaborado de
acordo com o constante do Anexo III deste Edital, acompanhado de cópia simples dos respectivos comprovantes. 5.4.5. O currículo,
que deverá ser entregue obrigatoriamente pelo candidato, será utilizado somente como instrumento de orientação para a entrevista.
Deste modo, a não entrega do currículo, na data de realização da entrevista, acarretará na eliminação do candidato. 5.4.6. Em ne-
nhuma hipótese será aceita a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido
para a entrega do currículo e da documentação comprobatória pertinente, nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem, cor-
reio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem 5.4.4. 5.4.6.1. O IMPARH não devolverá, em hipótese alguma, a
documentação entregue para efeito de orientação da entrevista. 5.4.7. Se o nome do candidato que consta no(s) documento(s) apre-
sentado(s) para fins de orientação para a entrevista for diferente do nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser disponibi-
lizado também um comprovante de alteração do nome. 5.4.8. Na entrevista individual, com duração máxima de 15 (quinze) minutos, a
avaliação do candidato levará em consideração os critérios elencados no Quadro II constante do subitem 5.4.2 deste Edital. 5.4.9. A
Banca Examinadora será constituída por 03 (três) profissionais designados pelo IMPARH. 5.4.10. Na entrevista individual, o candidato
será considerado “APTO” ou “INAPTO”. 5.4.11. Nesta etapa, serão desconsideradas as pontuações obtidas pelos candidatos no resul-
tado da primeira etapa, devendo prevalecer o resultado “APTO” ou “INAPTO” para compor o banco de profissionais destinado ao pro-
vimento do cargo em comissão elencado no Anexo I. 5.4.12. Será considerado aprovado nesta Seleção o candidato que obtiver o
resultado “APTO” na entrevista, o que equivale à obtenção de nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos. 5.4.13. O não compa-
recimento do candidato durante a realização da segunda etapa da Seleção ou a obtenção do conceito “INAPTO” [o que equivale à
obtenção de nota inferior a 25 (vinte e cinco) pontos na Entrevista] acarretará na sua eliminação do certame. 6. DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS 6.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do
atendimento diferenciado; b) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva; c) o resultado preliminar da prova obje-
tiva; d) o resultado preliminar da entrevista. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da
data da divulgação dos eventos referidos no subitem 6.1, de acordo com as datas previstas no Calendário de Atividades (item 10)
deste Edital. 6.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 6.1 deste Edital. 6.4. Todos os
recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo, e devidamente funda-
mentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo
estabelecido no subitem 6.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Sele-
ções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, respeitado o disposto no subitem 4.2.1.1.
6.5. O candidato deverá anexar também a cópia do seu documento oficial de identidade original e no caso de recurso interposto con-
tra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. 6.6. No caso
de recurso interposto por procurador, este deverá anexar à cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procu-
ração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 6.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos
dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candida-
to, bem como a assinatura do candidato ou do seu procurador. 6.8. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 6.9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para
tanto, a data do protocolo. 6.10. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja
conhecida a decisão. 6.11. No caso de recurso interposto contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a resposta da questão poderá
ser ratificada, alterada ou anulada, conforme parecer incontestável da Banca Elaboradora. 6.12. Se do exame dos recursos resultar a
anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, in-
dependentemente da formulação de recurso. 7. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL 7.1. O resultado
final será divulgado com a listagem dos candidatos aprovados na segunda etapa, em ordem alfabética, os quais estarão aptos para
compor o Banco de Gestores de Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS). 7.2. O resultado final corresponde à aprovação
obtida pelo candidato em todas as etapas do certame. 7.3. Serão considerados aprovados nesta Seleção os candidatos que atende-
rem às condições previstas nos subitens 5.2.1.2 e 5.4.12 do presente instrumento. 7.4. Serão considerados eliminados, para todos os
efeitos, os demais candidatos que se enquadrarem nas hipóteses previstas no subitem 5.4.13 deste Edital. 7.5. O fato de o candidato
ser considerado “APTO” no presente processo seletivo não vinculará a Administração Pública, uma vez que o profissional aprovado no
certame apenas fará parte do Banco de Gestores, sem direito subjetivo à nomeação para o cargo de gestor de unidade de atenção
primária à saúde. 8. DA HOMOLOGAÇÃO: 8.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homolo-
gado e publicado no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), em ordem alfabética, não se admitindo recurso
contra esse resultado. 8.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a
devida divulgação. 8.2. A homologação do resultado final da Seleção Pública será feita por ato da Secretária Municipal da Saúde. 8.3.
A Secretária Municipal da Saúde poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da Seleção Pública, suspender, alte-
rar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 8.4. A publi-
cação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certidões ou certificados relativos aprovação do candidato. 9. DA
CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO: 9.1. Os candidatos aprovados (“APTOS”) serão oportunamente convocados para nomeação median-
te edital publicado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), dentro do prazo de validade apontado no subitem 11.1. Será considera-
do desistente e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo
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