DOMFO 13/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 86
determinados no referido edital. 9.1.1. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão convocados de
acordo com as necessidades da Administração Pública e, na sequência, lotados nas Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS).
9.1.2. O candidato aprovado e selecionado para o Banco de Gestores de acordo com o estabelecido no Edital em epígrafe estará apto
ao provimento do cargo de gestor de unidade de atenção primária à saúde, segundo a necessidade e o interesse da Administração
Pública, desde que respeitadas as determinações constantes do Anexo I do presente instrumento. 9.1.3. Os candidatos aprovados na
Seleção regulada por este Edital serão lotados na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), segundo critérios de conveniência e oportu-
nidade, no interesse da Administração Pública. 9.2. A nomeação do candidato aprovado na Seleção Pública fica condicionada à satis-
fação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no
prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), obedecendo-se à disponibilidade orçamentária e
financeira do órgão, de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 9.3. Os candidatos aprovados, quando convocados, de-
verão apresentar na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) os documentos necessários para a sua nomeação, de acordo com o esta-
belecido no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 9.4. O candidato devidamente con-
vocado que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, e/ou que não comprovar o preenchimento
dos requisitos previstos no Anexo I, perderá automaticamente o direito à vaga para a qual foi aprovado. 9.5. A presente Seleção tem a
finalidade de criar um banco de gestores, de onde poderão ser escolhidos os profissionais que serão nomeados para o cargo em
comissão de gestor de unidade de atenção primária à saúde (UAPS) da Rede Municipal da Saúde, na forma indicada no Anexo I
deste Edital. 9.6. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da
Saúde (SMS), segundo critérios de conveniências e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento em que serão
apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados na unidade para a qual forem designados.
10. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
13/setembro/2021
Recurso contra os termos do Edital
14/setembro/2021
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br)
14/setembroa 03/outubro/2021
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico (quando for o caso)
27/setembro a 05/outubro/2021
(dias úteis)
Resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado
07/outubro/2021
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado
08/outubro/2021
Resultado definitivo da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado
11/outubro/2021
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH
13/outubro/2021
Prova Objetiva (Primeira Etapa)
17/outubro/2021 (tarde)
Gabarito preliminar da prova objetiva
17/outubro/2021
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva
18/outubro/2021
Gabarito definitivo da prova objetiva
25/outubro/2021
Resultado preliminar da prova objetiva
25/outubro/2021
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
26/outubro/2021
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva
26/outubro/2021
Resultado definitivo da prova objetiva (primeira etapa) e convocação dos aprovados para a entrevista
(segunda etapa)
27/outubro/2021
Entrevista (Segunda Etapa)
30 e/ou 31/outubro e/ou
02/novembro/2021
Resultado preliminar da entrevista
04/novembro/2021
Recurso contra o resultado preliminar da entrevista
05/novembro/2021
Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação
10/novembro/2021
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da entrevista
A partir de 17/novembro/2021
11. DA VIGÊNCIA: 11.1. A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da
homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração Pública. 12. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibi-
lização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanha-
mento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos
neles assinalados. 12.1.1. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser divulgados no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. 12.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos
inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos.
12.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a elimina-
ção do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 12.4. Será excluído da Seleção, por ato da Presi-
dência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) não comparecer ao local na
data e no horário determinado para a realização da prova; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova;
c) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 5.3.15; d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os
demais candidatos; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização; f) afastar-se da sala, a
qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o
cartão-resposta e/ou qualquer outro material não permitido; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-
resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações cons-
tantes de qualquer material de aplicação; i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a
transcrição da frase (quando for o caso); j) fizer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar infor-
mações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o
permitido; k) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral da Seleção, de acordo com o
previsto no subitem 3.15.1; l) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; m) for responsável por falsa identificação
pessoal; n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, no certame; o) não utilizar más-
cara de proteção facial, na forma indicada nos subitens 5.3.4.3 a 5.3.4.7; p) não permitir a aferição de temperatura, na forma indicada
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