DOMFO 13/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 87
nos subitens 5.3.4.8 e 5.3.4.9; q) utilizar luvas que não sejam transparentes ou semitransparentes; r) descumprir ou violar as reco-
mendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação; s) não atender às
determinações regulamentares do IMPARH. 12.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e
conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato
deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida
João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 12.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio ele-
trônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova
será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva, a entrevis-
ta e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados.
12.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto
para a Seleção de que trata este Edital. 12.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na
Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 12.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (con-
cursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 10, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 12.9.1. As ques-
tões da prova objetiva ficarão disponíveis no portal do instituto até a divulgação do resultado final da Seleção. 12.10. O provimento do
cargo elencado no Anexo I do presente Edital será realizado de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da
Saúde (SMS), não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos no certame em epigrafe. 12.11. O
candidato aprovado será convocado por meio de edital expedido pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com a conve-
niência e oportunidade da Administração Pública, sendo que a ordem de chamada e a escolha do local de lotação constituem prerro-
gativa exclusiva do órgão. 12.12. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção,
serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da
comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 12.13. O IMPARH é o órgão responsá-
vel pela mera execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação, nomeacão e lotação dos candida-
tos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame. 12.14. O acesso do candidato (ou
do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz estejam
adequadamente cobertos) e ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete
vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 12.15. A Comarca de
Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente
Edital e a respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE. Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH.
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTOR DE UNIDADE DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (UAPS)
ANEXO I AO EDITAL Nº 107/2021
CARGO
CARGA
HORÁRIA
QUANTIDADE
DE VAGAS
VENCIMENTOS (R$)
REQUISITOS
Servidor público da
esfera municipal,
estadual ou federal
(Cargo + gratificação)
Não Servidor
(Cargo + VCC* +
gratificação)
Gestor de
Unidade de
Atenção Primária
à Saúde (UAPS)
40h
(quarenta
horas)
semanais
94
R$ 2.386,42
R$ 2.962,97
Graduação em Administração e/ou em
qualquer curso de nível superior na
área da saúde, com experiência
mínima de 01 (um) ano em gestão
pública e/ou privada
*VCC: vencimento do cargo em comissão
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTOR
DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (UAPS)
ANEXO II AO EDITAL Nº 107/2021
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. As teorias da Administração;
1.2. Reforma na gestão pública;
1.3. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais;
1.4. Planejamento das políticas públicas;
1.5. Gestão por resultados;
1.6. Atendimento humanizado;
1.7. Administração hospitalar;
1.8. Gestão de pessoas;
1.9. Gestão estratégica (planejamento estratégico, instrumentos de gestão).
2. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
2.1. Principais legislações do Sistema Único de Saúde - SUS;
2.2. Atenção Primária à Saúde: contexto histórico, conceitos e atributos, sistema de referência e contrarreferência;
2.3. Redes de Atenção à Saúde (Sistemas de atenção à Saúde, Modelos de Atenção à Saúde);
2.4. Controle Social no SUS;
2.5. Gestão da Clínica;
2.6. Regulação, Auditoria, Controle e Avaliação;
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