DOMFO 13/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 87 
 
nos subitens 5.3.4.8 e 5.3.4.9; q) utilizar luvas que não sejam transparentes ou semitransparentes; r) descumprir ou violar as reco-
mendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação; s) não atender às 
determinações regulamentares do IMPARH. 12.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e 
conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato 
deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida 
João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 12.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio ele-
trônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova 
será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva, a entrevis-
ta e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 
12.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto 
para a Seleção de que trata este Edital. 12.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na 
Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 12.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (con-
cursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 10, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 12.9.1. As ques-
tões da prova objetiva ficarão disponíveis no portal do instituto até a divulgação do resultado final da Seleção. 12.10. O provimento do 
cargo elencado no Anexo I do presente Edital será realizado de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da 
Saúde (SMS), não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos no certame em epigrafe. 12.11. O 
candidato aprovado será convocado por meio de edital expedido pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com a conve-
niência e oportunidade da Administração Pública, sendo que a ordem de chamada e a escolha do local de lotação constituem prerro-
gativa exclusiva do órgão. 12.12. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, 
serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da 
comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 12.13. O IMPARH é o órgão responsá-
vel pela mera execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação, nomeacão e lotação dos candida-
tos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame. 12.14. O acesso do candidato (ou 
do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz estejam 
adequadamente cobertos) e ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete 
vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 12.15. A Comarca de 
Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 08 de setembro de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH.  
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTOR DE UNIDADE DE 
 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (UAPS) 
 
ANEXO I AO EDITAL Nº 107/2021 
 
CARGO 
CARGA 
 HORÁRIA 
QUANTIDADE 
DE VAGAS 
VENCIMENTOS (R$) 
REQUISITOS 
Servidor público da 
esfera municipal, 
estadual ou federal 
(Cargo + gratificação) 
Não Servidor 
(Cargo + VCC* + 
gratificação) 
Gestor de  
Unidade de  
Atenção Primária 
à Saúde (UAPS) 
40h  
(quarenta 
horas)  
semanais 
94 
R$ 2.386,42 
R$ 2.962,97 
Graduação em Administração e/ou em 
qualquer curso de nível superior na 
área da saúde, com experiência   
mínima de 01 (um) ano em gestão 
pública e/ou privada 
*VCC: vencimento do cargo em comissão 
 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTOR 
DE UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (UAPS) 
 
ANEXO II AO EDITAL Nº 107/2021 
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 
 
1. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
1.1. As teorias da Administração;  
1.2. Reforma na gestão pública;  
1.3. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais;  
1.4. Planejamento das políticas públicas; 
1.5. Gestão por resultados;  
1.6. Atendimento humanizado;  
1.7. Administração hospitalar; 
1.8. Gestão de pessoas; 
1.9. Gestão estratégica (planejamento estratégico, instrumentos de gestão). 
 
2. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA  
2.1. Principais legislações do Sistema Único de Saúde - SUS;  
2.2. Atenção Primária à Saúde: contexto histórico, conceitos e atributos, sistema de referência e contrarreferência; 
2.3. Redes de Atenção à Saúde (Sistemas de atenção à Saúde, Modelos de Atenção à Saúde);  
2.4. Controle Social no SUS;  
2.5. Gestão da Clínica;  
2.6. Regulação, Auditoria, Controle e Avaliação;  

                            

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