DOMFO 13/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 106
PORTARIA Nº 0194/2021 - A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10/02/2014, publicado no
Diário Oficial do Município no dia 11/02/2014. RESOLVE reconhecer dívida em favor do seguinte interessado:
INTERESSADO
C.P.F./C.N.P.J
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ELEMENTO DE
DESPESA
SEQUENCIAL
FONTE
TRAFFIC SOLUTIONS EQUIPAMENTOS E
SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA
04.516.311/0001-69
19201.06.181.0053.2940.0001
3.3.90.92
91
1.630.0000.00.00
A dívida reconhecida refere-se ao contrato nº 37/2019, referente a aquisição de balizadores, no valor de R$ 264.575,00 (duzentos e
sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais). Devendo o dispêndio em causa ocorrer por conta da Dotação Orçamentária
explicitada acima. Despesas de Exercícios Anteriores - DEA consignadas no orçamento da AMC em vigor. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA, em
09 de setembro de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE DA AMC.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0180/2021/URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE: I - Constituir a Comissão especial
composta pelos membros abaixo designados, para acompa-
nhar e fiscalizar a entrega e recebimento do Contrato nº
07/2021, Ata de Registro de Preços Nº 470/2021 do Edital do
Pregão Eletrônico n° 223/2021, Processo Administrativo nº
P077585/2021, celebrado entre a Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e a Empresa NUTRINE
NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI (EPP), que tem por obje-
to: aquisições de gêneros alimentícios, compreendendo frutas,
verduras e legumes para os animais do Zoológico Municipal
Sargento Prata, para atender as necessidades desta Autarquia,
por um período de 12 meses.
NOME
MATRICULA
SETOR
CPF
José Raphael Martins
Cardoso
88125
034.437.653-27
Diretoria de Conservação
e Monitoramento - DICOM
Leanne
Soares
Peixoto
118107
035.676.913-50
Núcleo do Zoológico -
DICOM
Daniela Albuquerque
Araújo
128165
768.769.263-20
Núcleo do Zoológico -
DICOM
II - Os Atestos, dando conformidade às entregas e aos recebi-
mentos realizados, deverão ser validados/assinados por pelo
menos 02 (dois) dos membros da comissão designada. III -
Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA AUTARQUIA DE URBANISMO
E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 06 de setem-
bro de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Anya Martins de
Lima - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/CE
Nº 16184.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2021 –
COMPRA - CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA
NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI (EPP), Nome
Fantasia NUTRINE, inscrita no CNPJ sob nº 02.498.903/0001-
70. FUNDAMENTAÇÃO: Edital do Pregão Eletrônico n°
223/2021, Ata de Registro de Preços nº 470/2021, Processos
Administrativos SPU nº P077585/2021, originários da Autarquia
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR, os pre-
ceitos do Direito Público e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei
Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº
13.735, de 18 de janeiro de 2016; no Decreto Municipal nº
11.251, de 10 de setembro de 2002; e subsidiariamente na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. DO OBJETO: Aquisições de gêneros alimentícios,
compreendendo frutas, verduras e legumes para os animais do
Zoológico Municipal Sargento Prata, por um período de 12
(doze) meses de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no anexo I – Termo de Referência do Edital. DO
VALOR: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 65.776,20 (SESSENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E
SETENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS), sem direito a
reajustes. No valor a ser pago para a execução do objeto deste
contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos
requeridos para o fornecimento dos materiais, encargos soci-
ais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefí-
cios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem
a existir sobre o objeto, constituindo assim a única remunera-
ção para a execução do objeto. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos Recursos da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza – URBFOR: Unidade: 19206, Projeto/Atividade:
15.452.0015.2132.0002, Elemento de Despesa: 33.90.30,
Sequencial: 08, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza –
URBFOR. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de
execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável
(art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. FISCALIZAÇÃO: A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Co-
missão especifica, designada por meio de Portaria para este
fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art.
67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a quem competirá, entre
outras atribuições. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contrata-
da prestará garantia contratual no valor de R$ 3.288,81 (três
mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do con-
trato, importância esta que lhe será devolvida, mediante reque-
rimento. DA RESCISÃO: Constituem motivos incondicionais
para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77
e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do
art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de
2021. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Luciano
Agnelo Sales da Silva - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA
URBFOR e o Sr. Luís Antonio Gurgel Barreto – PROPRIE-
TÁRIO DA EMPRESA NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE
EIRELI (EPP). TESTEMUNHAS: José Arnon dos Santos Filho,
CPF:
911.382.803-72,
José
Raphael
Martins
Cardoso,
CPF: 034.437.653-27. VISTO: Maria Anya Martins de Lima -
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/CE Nº 16184
- Fortaleza, 06 de setembro de 2021.
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