DOMFO 13/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 106 
 
 
PORTARIA Nº 0194/2021 - A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10/02/2014, publicado no 
Diário Oficial do Município no dia 11/02/2014. RESOLVE reconhecer dívida em favor do seguinte interessado: 
 
INTERESSADO 
C.P.F./C.N.P.J 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
ELEMENTO DE 
DESPESA 
SEQUENCIAL 
FONTE 
TRAFFIC SOLUTIONS EQUIPAMENTOS E 
SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA 
04.516.311/0001-69 
19201.06.181.0053.2940.0001 
3.3.90.92 
91 
1.630.0000.00.00 
 
A dívida reconhecida refere-se ao contrato nº 37/2019, referente a aquisição de balizadores, no valor de R$ 264.575,00 (duzentos e 
sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais). Devendo o dispêndio em causa ocorrer por conta da Dotação Orçamentária 
explicitada acima. Despesas de Exercícios Anteriores - DEA consignadas no orçamento da AMC em vigor. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA, em 
09 de setembro de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE DA AMC. 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO         
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0180/2021/URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE: I - Constituir a Comissão especial 
composta pelos membros abaixo designados, para acompa-
nhar e fiscalizar a entrega e recebimento do Contrato nº 
07/2021, Ata de Registro de Preços Nº 470/2021 do Edital do 
Pregão Eletrônico n° 223/2021, Processo Administrativo nº 
P077585/2021, celebrado entre a Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza - URBFOR e a Empresa NUTRINE 
NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI (EPP), que tem por obje-
to: aquisições de gêneros alimentícios, compreendendo frutas, 
verduras e legumes para os animais do Zoológico Municipal 
Sargento Prata, para atender as necessidades desta Autarquia, 
por um período de 12 meses. 
 
NOME 
MATRICULA 
SETOR 
CPF 
José Raphael Martins 
Cardoso 
88125 
034.437.653-27 
Diretoria de Conservação 
e Monitoramento - DICOM 
Leanne 
Soares 
Peixoto 
118107 
035.676.913-50 
Núcleo do Zoológico - 
DICOM 
Daniela Albuquerque 
Araújo 
128165 
768.769.263-20 
Núcleo do Zoológico - 
DICOM 
 
II - Os Atestos, dando conformidade às entregas e aos recebi-
mentos realizados, deverão ser validados/assinados por pelo 
menos 02 (dois) dos membros da comissão designada. III - 
Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA AUTARQUIA DE URBANISMO 
E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 06 de setem-
bro de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Anya Martins de 
Lima - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/CE 
Nº 16184. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2021 –     
COMPRA - CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA    
NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI (EPP), Nome 
Fantasia NUTRINE, inscrita no CNPJ sob nº 02.498.903/0001-
70. FUNDAMENTAÇÃO: Edital do Pregão Eletrônico n° 
223/2021, Ata de Registro de Preços nº 470/2021, Processos 
Administrativos SPU nº P077585/2021, originários da Autarquia 
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR, os pre-
ceitos do Direito Público e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 
2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 
Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei 
Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 
13.735, de 18 de janeiro de 2016; no Decreto Municipal nº 
11.251, de 10 de setembro de 2002; e subsidiariamente na Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. DO OBJETO: Aquisições de gêneros alimentícios, 
compreendendo frutas, verduras e legumes para os animais do 
Zoológico Municipal Sargento Prata, por um período de 12 
(doze) meses de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no anexo I – Termo de Referência do Edital. DO    
VALOR: O valor contratual global importa na quantia de          
R$ 65.776,20 (SESSENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E 
SETENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS), sem direito a 
reajustes. No valor a ser pago para a execução do objeto deste 
contrato estão inclusos todos os custos diretos e indiretos   
requeridos para o fornecimento dos materiais, encargos soci-
ais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefí-
cios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem 
a existir sobre o objeto, constituindo assim a única remunera-
ção para a execução do objeto. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos Recursos da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de 
Fortaleza – URBFOR: Unidade: 19206, Projeto/Atividade: 
15.452.0015.2132.0002, Elemento de Despesa: 33.90.30,   
Sequencial: 08, Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – 
URBFOR. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de 
execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável 
(art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua 
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. FISCALIZAÇÃO: A 
execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Co-
missão especifica, designada por meio de Portaria para este 
fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 
67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a quem competirá, entre 
outras atribuições. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contrata-
da prestará garantia contratual no valor de R$ 3.288,81 (três 
mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), 
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do con-
trato, importância esta que lhe será devolvida, mediante reque-
rimento. DA RESCISÃO: Constituem motivos incondicionais 
para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 
e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do 
art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores. 
FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 
2021. ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Luciano 
Agnelo Sales da Silva - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA 
URBFOR e o Sr. Luís Antonio Gurgel Barreto – PROPRIE-
TÁRIO DA EMPRESA NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE 
EIRELI (EPP). TESTEMUNHAS: José Arnon dos Santos Filho, 
CPF: 
911.382.803-72, 
José 
Raphael 
Martins 
Cardoso,           
CPF: 034.437.653-27. VISTO: Maria Anya Martins de Lima - 
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/CE Nº 16184 
- Fortaleza, 06 de setembro de 2021. 

                            

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