FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 SUPLEMENTO AO Nº 17.142 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 2308/2021, 13 DE SETEMBRO DE 2021 Nomeia representante do Mu- nicípio de Fortaleza para atuar perante ao Ministério da Mu- lher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e artigo 8º, da Lei municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003. CONSIDERANDO a necessidade de indicar um representante da Prefeitura Municipal de Fortaleza junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, para praticar todos os atos necessários a efetivação e recebimento do conjunto de equipamentos destinados a equipagem e estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor municipal SÉRGIO GOMES CAVALCANTE, matrícula n.00096616 , Coordenador Executivo da Coordenadoria Especial de Idosos para representar o Muni- cípio de Fortaleza perante ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH. Art. 2º - A atuação do servidor público designado é considerado serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FORTALEZA, 13 de setembro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE- CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MAT. 32.712 - 0484 - Por este instrumento particular que assinam entre si, de um lado, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, representado por sua Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENELE, e doravante denominado, simplesmente, EMPREGADOR, e, do outro lado, RAIMUNDO GONÇALVES DE MOURA, doravante denominado, simplesmente, EMPREGADO, é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - O EMPREGADOR, levando em consideração a necessidade do serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo, regularmente, as funções que lhe foram cometidas, (OPERÁ- RIO), resolve regularizar a situação deste perante a Adminis- tração Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu vínculo empregatício. SEGUNDA - O EMPREGADO, por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes às suas funções, junto a (ADM REG ANTº BEZERRA), em 48 horas semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departa- mento, desde que respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA - O EMPREGADOR obriga-se a pagar ao EMPRE- GADO, a título de remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salário mensal de (CZ$ 804,00), no qual está incluído o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se refere o presente instrumento, a relação entre EMPREGADOR E EMPREGADO reger-se-á pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, apli- cando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos salá- rios a serem pagos ao EMPREGADO, não só as quantias pre- vistas na legislação em vigor como toda e qualquer importância correspondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA - As despesas decorrentes deste ato correrão por conta das dotações próprias. Setima – O presente instrumento passa- rá a vigorar a partir de 01.05.84. E, por estarem de acordo com relação a todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as partes o presente instrumento declaratório de reco- nhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos jurídi- cos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria Luiza Menezes Fontenele - EMPREGADOR. Raimundo Gonçalves de Moura - EMPREGADO. TESTEMUNHAS: Ilegiveis. *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE COOPERA- ÇÃO TÉCNICA Nº 015/2021-SEBRAE/CE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉ- DIO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVA- ÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA E O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE/CE, ABAIXO QUALIFICADOS. PARTÍCI- PES: Município de Fortaleza, por meio da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85, e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará – SEBRAE/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.121.494/0001-01. OBJETO: O objeto do presente Termo de Cooperação Técnica é a realização em parceria do Programa Capacitação empre- endedora e mercadológica para negócios digitais – JUVENTU- DE DIGITAL E SEBRAE Developers, uma Parceria CITINOVA e SEBRAE/CE, que visa a capacitação de 500 jovens de Fortale- za para a criação de projetos na área de jogos digitais, com objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e empre- endedor do ecossistema de Jogos da cidade, conforme projeto/ plano de trabalho, parte integrante do presente ajuste. FUNDA- MENTAÇÃO JURÍDICA: o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Instrução Normativa nº 06/2020-12 do SEBRAE/CE, que regulamenta parcerias e Termo de Cooperação, consoante as disposições contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN nº 361, de 11 de fevereiro de 2021) e as normas referentes à realização de procedimento licitatório no Sistema “S”. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Constituem obrigações dos parceiros com vistas à execução do objeto deste termo de cooperação, e sem prejuízo de outras contidas neste instrumento, as seguintes: I - SEBRAE/CE ● Assumir despesas da ordem de R$ 119.500,00 (cento e deze- nove mil e quinhentos reais), em 2021, conforme previsto em Plano de Trabalho sem transferência de recursos à Fundação CITINOVA; ● Disponibilizar a sua estrutura técnica para apoio e orientações às pessoas atendidas, com vistas à consecução dos objetivos e metas previstas neste Plano de Trabalho; ● Prestar apoio técnico necessário à Fundação CITINOVA para a execução de todas as etapas de responsabilidade desta; ● Executar as atividades de sua responsabilidade necessárias àFechar