DOMFO 14/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 
SUPLEMENTO AO Nº 17.142
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
ATO Nº 2308/2021, 13 DE SETEMBRO DE 2021 
 
Nomeia representante do Mu-
nicípio de Fortaleza para atuar 
perante ao Ministério da Mu-
lher, da Família e dos Direitos 
Humanos – MMFDH. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e artigo  8º, da Lei 
municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003. CONSIDERANDO 
a necessidade de indicar um representante da Prefeitura              
Municipal de Fortaleza junto ao Ministério da Mulher, da Família 
e dos Direitos Humanos – MMFDH, para praticar todos os atos 
necessários a efetivação e recebimento do conjunto de                   
equipamentos destinados a equipagem e estruturação do       
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. RESOLVE: 
Art. 1º - Designar o servidor municipal SÉRGIO GOMES               
CAVALCANTE, matrícula n.00096616 , Coordenador Executivo 
da Coordenadoria Especial de Idosos para representar o Muni-
cípio de Fortaleza perante ao Ministério da Mulher, da Família e 
dos Direitos Humanos - MMFDH. Art. 2º - A atuação do servidor 
público designado é considerado serviço público relevante, não 
sendo passível de remuneração. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. FORTALEZA, 13 de setembro de 2021. José Sarto 
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MAT. 32.712 - 
0484 - Por este instrumento particular que assinam entre si, de 
um lado, o MUNICIPIO DE FORTALEZA, representado por sua 
Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENELE, e 
doravante denominado, simplesmente, EMPREGADOR, e, do 
outro lado, RAIMUNDO GONÇALVES DE MOURA, doravante 
denominado, simplesmente, EMPREGADO, é reconhecido, 
pelo primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito 
com base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - O 
EMPREGADOR, levando em consideração a necessidade do 
serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo, 
regularmente, as funções que lhe foram cometidas, (OPERÁ-
RIO), resolve regularizar a situação deste perante a Adminis-
tração Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu 
vínculo empregatício. SEGUNDA - O EMPREGADO, por seu 
turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes às 
suas funções, junto a (ADM REG ANTº BEZERRA), em 48 
horas semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) 
horas suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, 
de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também 
ser transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departa-
mento, desde que respeitada sua habilitação profissional. 
TERCEIRA - O EMPREGADOR obriga-se a pagar ao EMPRE-
GADO, a título de remuneração pelos serviços que este vier a 
prestar, o salário mensal de (CZ$ 804,00), no qual está incluído 
o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido, pois, o vínculo 
empregatício a que se refere o presente instrumento, a relação 
entre EMPREGADOR E EMPREGADO reger-se-á pelas            
normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, apli-
cando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente 
à espécie. QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos salá-
rios a serem pagos ao EMPREGADO, não só as quantias pre-
vistas na legislação em vigor como toda e qualquer importância         
correspondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha 
a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. 
SEXTA - As despesas decorrentes deste ato correrão por conta 
das dotações próprias. Setima – O presente instrumento passa-
rá a vigorar a partir de 01.05.84. E, por estarem de acordo com 
relação a todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam 
ambas as partes o presente instrumento declaratório de reco-
nhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado no 
Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos jurídi-
cos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria Luiza 
Menezes Fontenele - EMPREGADOR. Raimundo Gonçalves 
de Moura - EMPREGADO. TESTEMUNHAS: Ilegiveis. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE COOPERA-
ÇÃO TÉCNICA Nº 015/2021-SEBRAE/CE, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉ-
DIO DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVA-
ÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA E O SERVIÇO DE APOIO 
ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO            
CEARÁ – SEBRAE/CE, ABAIXO QUALIFICADOS. PARTÍCI-
PES: Município de Fortaleza, por meio da Fundação de                   
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA,             
inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85, e o Serviço de 
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará – 
SEBRAE/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.121.494/0001-01. 
OBJETO: O objeto do presente Termo de Cooperação Técnica 
é a realização em parceria do Programa Capacitação empre-
endedora e mercadológica para negócios digitais – JUVENTU-
DE DIGITAL E SEBRAE Developers, uma Parceria CITINOVA e 
SEBRAE/CE, que visa a capacitação de 500 jovens de Fortale-
za para a criação de projetos na área de jogos digitais, com 
objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e empre-
endedor do ecossistema de Jogos da cidade, conforme projeto/ 
plano de trabalho, parte integrante do presente ajuste. FUNDA-
MENTAÇÃO JURÍDICA: o presente Termo de Cooperação 
Técnica, em conformidade com a Instrução Normativa nº 
06/2020-12 do SEBRAE/CE, que regulamenta parcerias e   
Termo de Cooperação, consoante as disposições contidas no 
Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema                    
SEBRAE (Resolução CDN nº 361, de 11 de fevereiro de 2021) 
e as normas referentes à realização de procedimento licitatório 
no Sistema “S”. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:                   
Constituem obrigações dos parceiros com vistas à execução do 
objeto deste termo de cooperação, e sem prejuízo de outras 
contidas neste instrumento, as seguintes: I - SEBRAE/CE ● 
Assumir despesas da ordem de R$ 119.500,00 (cento e deze-
nove mil e quinhentos reais), em 2021, conforme previsto em 
Plano de Trabalho sem transferência de recursos à Fundação 
CITINOVA; ● Disponibilizar a sua estrutura técnica para apoio e 
orientações às pessoas atendidas, com vistas à consecução 
dos objetivos e metas previstas neste Plano de Trabalho; ● 
Prestar apoio técnico necessário à Fundação CITINOVA para a 
execução de todas as etapas de responsabilidade desta; ● 
Executar as atividades de sua responsabilidade necessárias à 

                            

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