DOMFO 14/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
ATO Nº 2517/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o
Processo nº P324313/2020. RESOLVE de acordo com o artigo
47, item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servi-
dores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, serviço públi-
co, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) servi-
dor(a) ALEX SANDRO LEITE GONÇALVES, matrícula nº
78984-02, Guarda Municipal, lotado(a) no(a) Guarda Municipal
de Fortaleza, no(s) período(s) de 23.11.2012 a 01.12.2019, no
total de 2.534 dias, ou seja, 06 anos, 11 meses e 14 dias de
serviço, conforme certidão expedida pela Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 09 de setembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2518/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P055005/2020; RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do ao(a) PER. CONTR. CNIS 1, CLÍNICA DE ACIDENTES
SOCIEDADE ANÔNIMA, PER. CONTR. CNIS 3, PER. CONTR.
CNIS 5, PER. CONTR. CNIS 6, PER. CONTR. CNIS 7, empre-
sa privada, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
do(a) servidor(a) FABIOLA RODRIGUES LOPES, matrícula nº
23117-02, Médico, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da
Saúde, no(s) período(s) de 01.03.1994 a 31.05.1994,
02.01.1996
a
31.03.1996,
01.04.1996
a
31.08.1996,
01.09.1996 a 30.09.1996, 01.10.1996 a 30.11.1999, 01.12.1999
a 31.05.2000 e de 01.06.2000 a 30.04.2001, no total de 2.034
dias, ou seja, 05 anos, 06 meses e 29 dias de serviço, confor-
me certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de
setembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2524/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P770583/2019. RESOLVE de acordo com o artigo 47,
item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n°
6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço presta-
do a(ao) HOSPITAL PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA,
empresa privada, para efeito de aposentadoria e disponibilida-
de, da servidora MARIA VERÔNICA FIGUEIREDO DA SILVA,
matrícula nº 16728-01, Enfermeiro, lotada na Secretaria Muni-
cipal da Saúde, no(s) período(s) de 02.05.1990 a 31.10.1994,
no total de 1.643 dias, ou seja, 04 anos, 06 meses e 03 dias,
conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
09 de setembro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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INFORMATIVO
PROCESSO: P262203/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 273/2021
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: Contratação de empresa pessoa jurídica para a pres-
tação de serviços de mão de obra terceirizada, para
atender as necessidades da Autarquia de Regulação,
Fiscalização E Controle dos Serviços Públicos de
Saneamento Ambiental - ACFOR, pelo período de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da
lei, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, torna público
para conhecimento dos licitantes e demais interessados que no
edital n. 7677 do PREGÃO ELETRONICO N. 273/2021, publi-
cado no dia 26 de agosto de 2021, ocorreram atecnias, motivo
pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATI-
VO, corrigindo, nos mesmos meios de publicidade, o que se-
gue: ONDE SE LÊ: 16.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 16.6.1.
REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no
registro público de empresa mercantil da Junta Comercial;
devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência,
apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no
registro da Junta onde tem sede a matriz. 16.6.2. ATO
CONSTITUTIVO,
ESTATUTO
OU
CONTRATO
SOCIAL
CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro
público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tra-
tando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus admi-
nistradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial
ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com
averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz. 16.6.3.
INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades
simples, no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acom-
panhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso
de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o re-
gistro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado
onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a ma-
triz. 16.6.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONA-
MENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir. ... 16.8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-
FINANCEIRA: 16.8.1. Certidão Negativa de Falência, Recupe-
ração Judicial ou Extrajudicial, expedida por quem de compe-
tência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de exe-
cução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, res-
salvado o disposto nos subitens abaixo: 16.8.1.1. Na ausência
da Certidão Negativa, a licitante em recuperação judicial deverá
comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento
(certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial com-
petente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do
art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Ou homologação do plano de
recuperação extrajudicial, no caso da licitante se encontrar em
recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei
nº 11.101/2005. 16.8.1.2. A empresa em recuperação judici-
al/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de
recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os
demais
requisitos
para
habilitação econômico-financeira.
16.8.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis
do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma
da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisó-
rios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando en-
cerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação
da proposta. 16.8.3. No caso de sociedade por ações, o balan-
ço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial e
em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comerci-
al, nos termos da Lei n° 6.404/1976 e ressalvadas as exceções
legais. 16.8.4. No caso de Licitante recém-constituída (há me-
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