DOMFO 14/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PROFESSORES SUBSTITUTOS,
REGULAMENTADA PELO EDITAL N° 20/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 0011/2021 - SEPOG/SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 158/2013, de 19 de dezembro de 2013, alterada
pela Lei Complementar nº 290, de 16 de abril de 2020, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988,
considerando o Processo Administrativo n° P240565/2021, CONVOCAM nos termos do Edital nº 20/2021 - Regulador do Certame,
publicado no DOM de 27 de maio de 2021, homologado através do Ato nº 1882/2021 e Edital de divulgação do resultado final nº
57/2021, publicados no DOM de 09 de agosto de 2021, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 14.362, de 31 de janeiro de
2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro de 2019, para envio da documentação completa listada no Item 1. deste edital, de forma
eletrônica, por meio do endereço de e-mail selecao.concurso@educacao.fortaleza.ce.gov.br, registrando no campo assunto “número
do edital convocatório SME – Distrito de Educação - nome completo - Área/Disciplina - Classificação”, os candidatos relacionados no
Anexo I, aprovados e classificados, na Seleção Pública Simplificada para a contratação de Professor Substituto com admissão
por tempo determinado. A contratação e lotação ficam condicionadas as carências temporárias. O candidato assume toda
a responsabilidade legal pela veracidade das informações e documentos apresentados, nos termos do art. 299, do Código Penal. 1.
DOCUMENTAÇÃO: a) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos dois
anos, da Justiça Federal (http://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaocertidao.aspx); b) Certidão dos setores de distribuição dos
foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos dois anos, da Justiça Estadual (https://sirece.tjce.jus.br/sirece-
web/nova/solicitacao.jsf); c) Folha de antecedentes da Polícia Federal onde tenha residido, nos últimos dois anos, expedida no
máximo há seis meses (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao); d) Folha de antecedentes da Polícia dos Estados
onde tenha residido, nos últimos dois anos, expedida no máximo há seis meses (http://sistemas.sspds.ce.gov.br/Atestado
Antecedentes/); e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área, comprovada por laudo médico expedido por
profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço
profissional e o número de telefone para contato (Atestado Médico Admissional); f) Comprovação de quitação com as obrigações o
Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino (Carteira Reservista); g) Comprovação de quitação com as obrigações perante
a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral - http://www.tre- ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-
eleitoral); h) Título de Eleitor; i) Documento Oficial de Identidade; j) CPF; k) 01 (um) foto 3x4 recente; l) Carteira de Reservista
(candidatos do sexo masculino); m) Inscrição do PIS ou PASEP (caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá ser
providenciada como profissional autônomo); n) Número e série da carteira de trabalho; o) Não possuir vínculo com a administração
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas
subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação licita de cargos/empregos (Certidões disponíveis nos sitios www.
seplag.ce.gov.br e http://vinculo.sepog.fortaleza.ce.gov.br); p) Comprovar sua regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014
(qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml); q) Documento com informações
bancárias contendo o número da conta corrente e agência do Banco Bradesco (Caso o candidato não possua conta no Banco
Bradesco, deverá informar por e-mail, por ocasião do envio da documentação a ser analisada e validada pela Célula de Registro
Funcional – CERF integrante da estrutura organizacional desta Secretaria, que oportunamente encaminhará por e-mail eletrônico a
Declaração para a abertura da conta bancária do candidato); r) Ficha Cadastral, preenchida com letra legível e sem rasuras, o qual
deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo II); s) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxima
de 03 (três) meses; t) Declaração de endereço, preenchida com letra legível e sem rasuras, o qual deverá ser entregue assinado
conforme documento oficial (Anexo III); u) Declaração de acumulação de cargo, nos termos da Lei Complementar nº 158, de
19/12/2013, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo IV); v) Comprovar o requisito exigido no Anexo I
do Edital Regulador do Certame, de acordo com a área informada no ato da inscrição (Diploma de Licenciatura na área de aprovação
na Seleção); 2. Cronograma de envio dos documentos para os candidatos constantes no Anexo I deste Edital de Convocação, com
contratação e lotação condicionadas as carências temporárias e ao retorno do ensino híbrido das aulas:
DISCIPLINAS
DISTRITO
DATA/HORA
DIST 1
DIST 2
DIST 3
DIST 4
DIST 5
DIST 6
ARTES
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1° ao 5° e o 36°*
1° ao 2°
15 de setembro de
2021 até as 23:59h
CIÊNCIAS
***
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***
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1° ao 2° e o 10°*
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EDUCAÇÃO FÍSICA
***
1° ao 5°
1° ao 3° e o 10°*
1° ao 15° e o 30°*
1° ao 2° e o 30°*
1° ao 14°
ENSINO RELIGIOSO
***
***
1° e o 5°*
1° ao 2°
1° ao 3°
1° ao 2°
GEOGRAFIA
1° ao 2°
1° ao 2° e o 10°*
1° ao 7°
1° ao 3°
1° ao 9°
1° ao 9°
HISTÓRIA
1° e 2° e o 40°*
***
***
***
***
1° ao 4°
LÍNGUA INGLESA
1° ao 7°
1° ao 8°
1° ao 4°
1° ao 3°
1° ao 7°
1° ao 2° e o 34°*
LÍNGUA PORTUGUESA
1° ao 8° e o 41°*
1° ao 6°
1° ao 7°
1° ao 9°
1° ao 40°
1° ao 18°
MATEMÁTICA
1° ao 6°
1° ao 5° e o 13°*
1° ao 7° e o 79°*
1° ao 5°
1° ao 16°
1° ao 3°
*CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação dos candidatos aprovados que encaminharem a documenta-
ção completa prevista neste Edital de Convocação. 4. Os candidatos relacionados no Anexo I deverão enviar as documentações nas
datas e horários previstos no cronograma em conformidade com o item 2. deste Edital. 5. O não envio da documentação na data
prevista neste Edital implicará na perda do direito da vaga da especialidade de sua aprovação e será considerado desistente. 6. A
Secretaria Municipal da Educação - SME, após validação da documentação enviada pelo candidato, se responsabilizará pela
comunicação com o candidato convocado, através de telefone indicado na ficha cadastral (Anexo II), respeitando rigorosamente a
ordem de classificação. 7. O não envio das documentações na data acima determinada, implicará na sumária perda do direito à
contratação, possibilitando a Secretaria Municipal da Educação – SME realizar a convocação dos aprovados, observando-se a ordem
de classificação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em, 06 de setembro
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