DOMFO 14/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021 
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do           
Ensino – PMDE para o exercício de 2021 e dá              
outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, no DOM de 15 de 
setembro de 2014, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO a 
Portaria n° 128/2015, publicada no DOM de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa 
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO que as unidades escolares necessitam de manu-
tenção preventiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem; CONSIDERANDO a publicação 
da Portaria n° 0285/2021 – SME, que fixou valores de repasse emergencial do PMDE para novos Centros de Educação Infantil; CON-
SIDERANDO que os Centros de Educação Infantil Professora Maria Rozani Mendonça Nobre, Olinda Maria Feitosa Parente, Manoel 
Pinheiro dos Santos, Padre José Maria Cavalcante Costa e Professora Lais de Sousa Vieira Nobre foram inclusos na Portaria n° 
0285/2021 – SME, entretanto não faziam jus ao recebimento do repasse emergencial, conforme Anexo I desta Portaria; CONSIDE-
RANDO a necessidade do Centro de Educação Infantil Residencial Montenegro e do Centro de Educação Infantil Sapiranga recebe-
rem o repasse emergencial do PMDE, conforme Anexo II desta Portaria. RESOLVE: Artigo 1°- Alterar o Anexo Único da Portaria n° 
0285/2021 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de 02/08/2021, que fixou valores de repasse emergencial do PMDE para 
novos Centros de Educação Infantil, no que diz respeito à exclusão das unidades escolares do Anexo I desta Portaria, e à de inclusão 
de outras unidades escolares, conforme Anexo II desta Portaria. Parágrafo Único. O Anexo III desta Portaria dispõe da consolidação 
das unidades escolares que fazem jus ao referido repasse emergencial, a partir da alteração de que trata o caput deste artigo. Artigo 
2º - Esta Portaria fixa os valores referentes ao repasse Emergencial do PMDE, exercício de 2021, para serem executados nos Centros 
de Educação Infantil, por meio de sua respectiva Escola Patrimonial (Unidade Executora de Recursos Financeiros - UERF), elencados 
no Anexo III desta Portaria. Artigo 3º - O valor total do repasse é de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e correrá por conta das 
seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Artigo 4°- O valor do repasse será apenas na rubrica de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e corre-
tiva do prédio escolar e na aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino, em conformi-
dade com os artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394/96 (LDB). Artigo 5º - A execução e prestação de contas do repasse dos recursos deverão 
obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2014 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo de 60 (sessenta) dias, a 
contar após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de setem-
bro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
ANEXO I DA PORTARIA Nº 0364/2021 - SME 
UNIDADES QUE NÃO FAZEM JUS AO RECEBIMENTO DO REPASSE EMERGENCIAL 
Ítem 
Distrito de 
Educação 
CNPJ da UERF 
Unidade Escolar Patrimonial 
CEI Vinculado 
1 
VI 
24.557.770/0001-06 
E.M. Professora Olindina Carvalho de Morais 
CEI Profa Maria Rozani Mendonça Nobre 
2 
VI 
24.737.854/0001-13 
E.M. Professora Fernanda Maria de Alencar Colares 
CEI Olinda Maria Feitosa Parente 
3 
VI 
24.210.885/0001-11 
E.M. Jornalista José Blanchard Girão da Silva 
CEI Manoel Pinheiro dos Santos 
4 
VI 
24.107.126/0001-28 
E.M.Isabel Ferreira 
CEI Padre José Maria Cavalcante Costa 
5 
VI 
24.737.869/0001-81 
E.M. José Moreira Leitão 
CEI Profa Lais de Sousa Vieira Nobre7 
 
ANEXO II DA PORTARIA Nº 0364/2021 - SME 
UNIDADES INCLUÍDAS QUE FAZEM JUS AO REPASSE EMERGENCIAL 
Ítem 
Distrito de 
Educação 
CNPJ da UERF 
Unidade Escolar Patrimonial 
CEI Vinculado 
Valor de 
Custeio 
1 
IV 
24.438.252/0001-65 
E.M. André Luis 
CEI Residencial Montenegro 
R$ 5.000,00 
2 
II 
25.987.115/0001-42 
E.M. Professora Josefina Parente de Araujo 
CEI Sapiranga 
R$ 5.000,00 
 
ANEXO III DA PORTARIA Nº 0364/2021 - SME 
 
UNIDADES QUE FAZEM JUS AO REPASSE EMERGENCIAL 
Ítem 
Distrito de 
Educação 
CNPJ da UERF 
Unidade Escolar Patrimonial 
CEI Vinculado 
Valor de 
Custeio 
1 
VI 
26.395.448/0001-45 
E.M. Professor Anísio Teixeira 
CEI Dalila Delmas Montenegro 
R$ 5.000,00 
2 
IV 
24.455.938/0001-64 
E.M. Tereza D'Ana 
CEI Arievaldo Viana 
R$ 5.000,00 
3 
II 
26.192.565/0001-01 
E.M. Professor Francisco Mauricio de Mattos Dourado 
CEI Edson Queiroz 
R$ 5.000,00 
4 
II 
24.569.483/0001-08 
E.M. Professora Maria Odnilra Cruz Moreira 
CEI Wilma Maria de Vasconcelos 
Leopécio 
R$ 5.000,00 
5 
I 
24.438.360/0001-38 
E.M. Jader de Figueiredo Correia 
CEI Barra do Ceará 
R$ 5.000,00 
6 
VI 
23.824.867/0001-67 
E.M. João Nogueira Jucá 
CEI São Bento II 
R$ 5.000,00 
7 
IV 
24.569.529/0001-99 
E.M. Francisco Nunes Cavalcante 
CEI Avenida K 
R$ 5.000,00 
8 
II 
25.381.159/0001-24 
E.M. Professor Ernesto Gurgel 
CEI 
Residencial 
Yolanda 
Queiroz/ 
Dendê 
R$ 5.000,00 
9 
IV 
24.438.252/0001-65 
E.M. André Luis 
CEI Residencial Montenegro 
R$ 5.000,00 
10 
II 
25.987.115/0001-42 
E.M. Professora Josefina Parente de Araujo 
CEI Sapiranga 
R$ 5.000,00 
11 
V 
24.778.856/0001-50 
E.M. Professor Edilson Brasil Soarez 
CEI Residencial Miguel Arraes 
R$ 5.000,00 
TOTAL DO REPASSE 
R$ 55.000,00 
*** *** *** 

                            

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