DOMFO 14/09/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2021
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino – PMDE para o exercício de 2021 e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, no DOM de 15 de
setembro de 2014, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO a
Portaria n° 128/2015, publicada no DOM de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO que as unidades escolares necessitam de manu-
tenção preventiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem; CONSIDERANDO a publicação
da Portaria n° 0285/2021 – SME, que fixou valores de repasse emergencial do PMDE para novos Centros de Educação Infantil; CON-
SIDERANDO que os Centros de Educação Infantil Professora Maria Rozani Mendonça Nobre, Olinda Maria Feitosa Parente, Manoel
Pinheiro dos Santos, Padre José Maria Cavalcante Costa e Professora Lais de Sousa Vieira Nobre foram inclusos na Portaria n°
0285/2021 – SME, entretanto não faziam jus ao recebimento do repasse emergencial, conforme Anexo I desta Portaria; CONSIDE-
RANDO a necessidade do Centro de Educação Infantil Residencial Montenegro e do Centro de Educação Infantil Sapiranga recebe-
rem o repasse emergencial do PMDE, conforme Anexo II desta Portaria. RESOLVE: Artigo 1°- Alterar o Anexo Único da Portaria n°
0285/2021 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de 02/08/2021, que fixou valores de repasse emergencial do PMDE para
novos Centros de Educação Infantil, no que diz respeito à exclusão das unidades escolares do Anexo I desta Portaria, e à de inclusão
de outras unidades escolares, conforme Anexo II desta Portaria. Parágrafo Único. O Anexo III desta Portaria dispõe da consolidação
das unidades escolares que fazem jus ao referido repasse emergencial, a partir da alteração de que trata o caput deste artigo. Artigo
2º - Esta Portaria fixa os valores referentes ao repasse Emergencial do PMDE, exercício de 2021, para serem executados nos Centros
de Educação Infantil, por meio de sua respectiva Escola Patrimonial (Unidade Executora de Recursos Financeiros - UERF), elencados
no Anexo III desta Portaria. Artigo 3º - O valor total do repasse é de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e correrá por conta das
seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Artigo 4°- O valor do repasse será apenas na rubrica de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e corre-
tiva do prédio escolar e na aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino, em conformi-
dade com os artigos 70 e 71 da Lei nº 9.394/96 (LDB). Artigo 5º - A execução e prestação de contas do repasse dos recursos deverão
obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2014 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de setem-
bro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 0364/2021 - SME
UNIDADES QUE NÃO FAZEM JUS AO RECEBIMENTO DO REPASSE EMERGENCIAL
Ítem
Distrito de
Educação
CNPJ da UERF
Unidade Escolar Patrimonial
CEI Vinculado
1
VI
24.557.770/0001-06
E.M. Professora Olindina Carvalho de Morais
CEI Profa Maria Rozani Mendonça Nobre
2
VI
24.737.854/0001-13
E.M. Professora Fernanda Maria de Alencar Colares
CEI Olinda Maria Feitosa Parente
3
VI
24.210.885/0001-11
E.M. Jornalista José Blanchard Girão da Silva
CEI Manoel Pinheiro dos Santos
4
VI
24.107.126/0001-28
E.M.Isabel Ferreira
CEI Padre José Maria Cavalcante Costa
5
VI
24.737.869/0001-81
E.M. José Moreira Leitão
CEI Profa Lais de Sousa Vieira Nobre7
ANEXO II DA PORTARIA Nº 0364/2021 - SME
UNIDADES INCLUÍDAS QUE FAZEM JUS AO REPASSE EMERGENCIAL
Ítem
Distrito de
Educação
CNPJ da UERF
Unidade Escolar Patrimonial
CEI Vinculado
Valor de
Custeio
1
IV
24.438.252/0001-65
E.M. André Luis
CEI Residencial Montenegro
R$ 5.000,00
2
II
25.987.115/0001-42
E.M. Professora Josefina Parente de Araujo
CEI Sapiranga
R$ 5.000,00
ANEXO III DA PORTARIA Nº 0364/2021 - SME
UNIDADES QUE FAZEM JUS AO REPASSE EMERGENCIAL
Ítem
Distrito de
Educação
CNPJ da UERF
Unidade Escolar Patrimonial
CEI Vinculado
Valor de
Custeio
1
VI
26.395.448/0001-45
E.M. Professor Anísio Teixeira
CEI Dalila Delmas Montenegro
R$ 5.000,00
2
IV
24.455.938/0001-64
E.M. Tereza D'Ana
CEI Arievaldo Viana
R$ 5.000,00
3
II
26.192.565/0001-01
E.M. Professor Francisco Mauricio de Mattos Dourado
CEI Edson Queiroz
R$ 5.000,00
4
II
24.569.483/0001-08
E.M. Professora Maria Odnilra Cruz Moreira
CEI Wilma Maria de Vasconcelos
Leopécio
R$ 5.000,00
5
I
24.438.360/0001-38
E.M. Jader de Figueiredo Correia
CEI Barra do Ceará
R$ 5.000,00
6
VI
23.824.867/0001-67
E.M. João Nogueira Jucá
CEI São Bento II
R$ 5.000,00
7
IV
24.569.529/0001-99
E.M. Francisco Nunes Cavalcante
CEI Avenida K
R$ 5.000,00
8
II
25.381.159/0001-24
E.M. Professor Ernesto Gurgel
CEI
Residencial
Yolanda
Queiroz/
Dendê
R$ 5.000,00
9
IV
24.438.252/0001-65
E.M. André Luis
CEI Residencial Montenegro
R$ 5.000,00
10
II
25.987.115/0001-42
E.M. Professora Josefina Parente de Araujo
CEI Sapiranga
R$ 5.000,00
11
V
24.778.856/0001-50
E.M. Professor Edilson Brasil Soarez
CEI Residencial Miguel Arraes
R$ 5.000,00
TOTAL DO REPASSE
R$ 55.000,00
*** *** ***
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